Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 61.º Falta de pagamento

EM VIGOR
1 - A falta de pagamento do prémio inicial, ou da primeira fracção deste, na data do vencimento, determina a resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração. 2 - A falta de pagamento do prémio de anuidades subsequentes, ou da primeira fracção deste, na data do vencimento, impede a prorrogação do contrato. 3 - A falta de pagamento determina a resolução automática do contrato na data do vencimento de: a) Uma fracção do prémio no decurso de uma anuidade; b) Um prémio de acerto ou parte de um prémio de montante variável; c) Um prémio adicional resultante de uma modificação do contrato fundada num agravamento superveniente do risco. 4 - O não pagamento, até à data do vencimento, de um prémio adicional resultante de uma modificação contratual determina a ineficácia da alteração, subsistindo o contrato com o âmbito e nas condições que vigoravam antes da pretendida modificação, a menos que a subsistência do contrato se revele impossível, caso em que se considera resolvido na data do vencimento do prémio não pago.

Jurisprudência

33 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2791/23.1T8FAR.E130-06-2026FRANCISCO XAVIER

    SEGURO · PRÉMIO DE SEGURO · RESOLUÇÃO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. Nos contratos de seguro em que seja convencionado o pagamento do prémio em fracções de periodicidade igual ou inferior a três meses e em cuja documentação contratual se indiquem as datas de vencimento das sucessivas fracções do prémio e os respectivos valores a pagar, bem como as consequências do seu não pagamento, o segurador pode opta

  • TRE2791/23.1T8FAR.E130-06-2026FRANCISCO XAVIER

    SEGURO · PRÉMIO DE SEGURO · RESOLUÇÃO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. Nos contratos de seguro em que seja convencionado o pagamento do prémio em fracções de periodicidade igual ou inferior a três meses e em cuja documentação contratual se indiquem as datas de vencimento das sucessivas fracções do prémio e os respectivos valores a pagar, bem como as consequências do seu não pagamento, o segurador pode opta

  • STJ3122/22.3T8LRA.C1.S111-11-2025JORGE LEAL

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. Na vigência do contrato, o segurador deve avisar por escrito o tomador do seguro do montante a pagar, assim como da forma e do lugar de pagamento, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que se vence o prémio, ou frações deste; do aviso devem constar, de modo legível, as consequências da falta de pagamento do prémio ou de sua fração. II

  • TRP15658/23.4T8PRT.P111-11-2024FÁTIMA ANDRADE

    CONTRATO DE SEGURO · RESOLUÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO

    I - Nas causas de nulidade da sentença, previstas de forma taxativa no artigo 615º do CPC, não se incluem quer os erros de julgamento da matéria de facto ou omissão da mesma, a serem reapreciados nos termos do artigo 662º do CPC, quando procedentes e pertinentes, quer o erro de julgamento derivado de errada subsunção dos factos ao direito ou mesmo de errada aplicação do direito. II - No que ao ví

  • TRP15658/23.4T8PRT.P111-11-2024FÁTIMA ANDRADE

    CONTRATO DE SEGURO · RESOLUÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO

    I - Nas causas de nulidade da sentença, previstas de forma taxativa no artigo 615º do CPC, não se incluem quer os erros de julgamento da matéria de facto ou omissão da mesma, a serem reapreciados nos termos do artigo 662º do CPC, quando procedentes e pertinentes, quer o erro de julgamento derivado de errada subsunção dos factos ao direito ou mesmo de errada aplicação do direito. II - No que ao ví

  • TRP3107/21.7T8PNF.P109-04-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · PRÉMIO DE SEGURO

    I - O prémio do contrato de seguro pode ser pago, entre outras modalidades, por débito em conta bancária. II - O pagamento do prémio por esse meio fica subordinado à condição da não anulação posterior do débito por retratação do autor do pagamento. III - A não ser que haja mora do segurador relativamente à perceção do prémio, a anulação do débito equivale à falta de pagamento desse mesmo prémio.

  • TRC2526/22.6T8LRA.C119-03-2024ANTÓNIO FERNANDO SILVA

    SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · CERTIFICADO INTERNACIONAL DE SEGURO · EMISSÃO ANTECIPADA DO CERTIFICADO · NÃO PAGAMENTO DO PRÉMIO INICIAL

    A circunstância de a seguradora, aquando da celebração de contrato de seguro, ter emitido certificado internacional de seguro antes do pagamento do prémio inicial (ou fracção), vindo o contrato de seguro a ser resolvido desde a data da celebração por falta de pagamento daquele prémio, não torna aquela seguradora responsável perante terceiros pela cobertura do dano derivado de acidente ocorrido dur

  • TRL9204/21.1T8LRS.L1-707-11-2023MICAELA SOUSA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EFEITOS · OPONIBILIDADE A TERCEIRO LESADO · PRESSUPOSTOS

    I- Para além das situações de oponibilidade do caso julgado que exigem a verificação dos pressupostos referidos nos artigos 580º e 581º do Código de Processo Civil, há que ponderar o efeito reflexo do caso julgado, isto é, a repercussão do caso julgado relativamente a um terceiro titular de uma relação ou posição dependente da definida entre as partes na decisão transitada em julgado, de modo que

  • TRL711/19.7T8LSB.L1-614-09-2023ADEODATO BROTAS

    CONCLUSÕES DAS ALEGAÇÕES DE RECURSO · DECLARAÇÕES DE PARTE · VALORAÇÃO · SEGURO DE VIDA

    1-Nos artigos 637º nº 2 e 639º nº 1 a lei impõe ao recorrente um duplo ónus: o de formular alegações e de apresentar conclusões, exigindo-se ter de existir uma correspondência lógica entre umas e outras: a falta de alegação sobre concretas questões de facto ou de direito não permite que sobre essas questões, não alegadas, sejam formuladas conclusões. 2- O legislador manda que o tribunal aprecie l

  • TRP328/17.0T8PVZ.P112-07-2023JOAQUIM MOURA

    PRÉMIO DE SEGURO · PAGAMENTO DO PRÉMIO · AVISO DE PAGAMENTO · MORA DO TOMADOR

    I - Não há cobertura do seguro se e enquanto o prémio, ou fracção dele acordada entre as partes, não for pago(a); II – A seguradora deve avisar por escrito o tomador do seguro do montante a pagar, assim como da forma e do lugar de pagamento, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que se vence o prémio, ou fracções deste; III - A seguradora pode optar por não enviar ao segura

  • TRP21428/20.4T8PRT-A.P113-10-2022ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · CONTRATO FORMAL · APÓLICE · FORMALIDADES AD PROBATIONEM

    I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril (RJCS), o contrato de seguro deixou de ser qualificado como um contrato formal, no sentido de ser condição de validade a adoção de determinada forma (artigo 220.º do Código Civil). II - A formalização na apólice que o n.º 2 do artigo 32.º do RJCS impõe ao segurador passou a ser considerada como requisito de prova.

  • TRG4504/19.3T8BRG.G105-05-2022ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO · ADMISSIBILIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    1. As alegações e as conclusões do recurso têm necessariamente de ser concordantes, porquanto, de acordo com o artigo 639º, n.º 1, do CPC, interposto um recurso, impõe-se ao recorrente o ónus de alegar e de concluir, devendo indicar, nas conclusões, de forma sintética, os fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão. É através das conclusões que é feita a delimitação do objecto do r

  • TRG140/20.0T8VLN.G125-02-2021ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DECLARAÇÃO DE RESOLUÇÃO

    I- Em caso de não pagamento do prémio do seguro na data constante do aviso remetido ao segurado, o contrato é resolvido, simplesmente a resolução depende da comunicação obrigatória a este, da data até à qual o pagamento terá de ser efetuado, desde que o pagamento deva ser feito com uma periodicidade superior a três meses; II- Tal não sucede nos contratos de seguro em que seja convencionado o paga

  • TRP256/14.1T4AGD.P118-01-2021JERÓNIMO FREITAS

    ACIDENTE DE TRABALHO · ALTA CLÍNICA · COMUNICAÇÃO · SERVIÇOS MÉDICOS

    I - As afirmações de natureza conclusiva devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o thema decidendum, entendendo-se como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objeto do processo a decidir, no fundo, a componente jurídica que suporta a decisão. II - Atento o disposto no n.º2, do art.º 35.º da LAT, se a recorrente seguradora entendia que face à não

  • TRP444/17.9T8VFR.P121-10-2020DOMINGOS MORAIS

    ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE SEGURO · AGENTE DE SEGURO · PAGAMENTO DO PRÉMIO

    I – No contrato de seguro tem um significado muito próprio a boa-fé, no sentido de que o segurador é obrigado a acreditar no tomador do seguro de uma maneira particular, e este é, por sua vez, obrigado a comportar-se com uma absoluta franqueza e uma completa lealdade. II – A resolução automática do contrato de seguro, por falta de pagamento na data do vencimento, de uma fracção do prémio no decu

  • TRL11631/14.1T8LSB.L2-204-06-2020ARLINDO CRUA

    SEGURO DE VIDA · PRÉMIO · FALTA DE PAGAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - Assentando o regime legal vigente sob o princípio “no premium, no cover”, para a generalidade dos contratos de seguro, a falta do pagamento do prémio, seja o inicial, seja o decorrente das subsequentes renovações, determina a resolução automática do contrato de seguro a partir da data da sua celebração ou impede a sua renovação ; II - todavia, tal regime legal não é aplicável a toda a tipolog

  • STJ2710/11.8TBVCD.P1.P1.S130-04-2020OLIVEIRA ABREU

    CONTRATO DE SEGURO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · TEORIA DA IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO · PRÉMIO DE SEGURO

    I - A nulidade do acórdão quando o tribunal conheça de questões de que não podia tomar conhecimento está relacionada com o comando da lei adjectiva, segundo o qual o tribunal deve resolver todas as questões, e só estas, que as partes tenham submetido à sua apreciação (exceptuadas aquelas que estejam prejudicadas pela solução dada a outras) e aqueloutras que a lei lhe permitir ou impuser o conhecim

  • TRE237/18.6T8CCH.E123-04-2020MÁRIO COELHO

    CONTRATO DE SEGURO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · FORMALIDADES AD PROBATIONEM

    1. A proposta de seguro consiste num formulário a ser preenchido com os elementos necessários pelo tomador do seguro e remetido ao segurador, para este proceder à respectiva aceitação ou recusa. 2. Distingue-se da apólice de seguro, que consiste num instrumento escrito, emitido, datado e assinado pelo segurador, que formaliza e titula o contrato de seguro celebrado, e onde constam as respectivas

  • TRP1892/17.0T8PNF.P118-11-2019RITA ROMEIRA

    PROVA DE UM FACTO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · PRÉMIO DE SEGURO

    I - A prova por presunções judiciais, que os art.s 349º e 351º do CC permitem, tem como limites o respeito pela factualidade provada e a respectiva correspondência a deduções lógicas e racionalmente fundamentadas naquela. II - A falta de prova do facto não pode ser colmatada ou suprida por presunção judicial, pois que, se um facto concreto é submetido a discussão probatória e o julgador o não dá

  • TRP2710/11.8TBVCD.P1.P121-10-2019FERNANDA ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO · PRÉMIO DE SEGURO · RESOLUÇÃO AUTOMÁTICA

    I - Cumpre de forma suficiente a exigência prevista no art. 6.º da LCS o aviso - recibo remetido pela seguradora ao tomador do seguro, mais de 30 dias antes do vencimento, notificando-o para pagar o prémio até determinada data com a advertência de que, não o fazendo em tal prazo, se consideram “anuladas as garantias” do seguro. II - Num seguro com periodicidade anual, sendo a forma de pagamento d

a mostrar 20 de 33

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.