Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 4.º Direito subsidiário

EM VIGOR
Às questões sobre contratos de seguro não reguladas no presente regime nem em diplomas especiais aplicam-se, subsidiariamente, as correspondentes disposições da lei comercial e da lei civil, sem prejuízo do disposto no regime jurídico de acesso e exercício da actividade seguradora.

Jurisprudência

119 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3404/24.0T8PRT.P114-04-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    TOMADOR DO SEGURO · SUBSEGURO · CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - É nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão - artigo 615º nº 1 alínea b) do Código Processo Civil. Há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação, da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação. A insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente,

  • TRG1429/24.4T8BCL.G105-03-2026ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · COBERTURA DE DANOS PRÓPRIOS · INDEMNIZAÇÃO PELA PRIVAÇÃO DO USO · DESPESAS DE PARQUEAMENTO

    1. No denominado “seguro de danos”, seguro facultativo previsto no título II, do RJCS e concretamente, nos artigos 123.º a 174.º, de que decorre que a obrigação da seguradora consiste no pagamento da indemnização correspondente ao dano sofrido, dentro dos limites contratuais, não se trata de colocar um terceiro lesado na situação em que estaria se não tivesse ocorrido o sinistro, mas sim de entreg

  • TRL4024/22.9T8SNT.L1-718-12-2025JOSÉ CAPACETE

    CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · ARTIGO 25º Nº 3 DA LCS · ANULABILIDADE

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. Através da fórmula “seguindo-se o regime geral da anulabilidade” constante do n.º 3 do art. 25.º da LCS, não quis o legislador significar que, depois de ocorrer um sinistro (ou o sinistro, no caso de o contrato, por natureza ou estipulação, não admitir senão um, como acon

  • TRC1246/24.1T8VIS.C110-12-2025CRISTINA NEVES

    FURTO EM RESIDÊNCIA · ÓNUS DA PROVA · PARTICIPAÇÃO PERANTE AUTORIDADE · DESPACHO DE ENCERRAMENTO DE INQUÉRITO

    1 - O ónus de prova da ocorrência de um sinistro cabe ao segurado, sendo a dúvida sobre o facto resolvida contra aquele que o invoca (artº 342, nº1 e 414, nº1 do C.C. 2. A participação de furto e dano praticados no interior de uma habitação, feita pelo segurado perante a autoridade policial, não constitui prova da ocorrência do furto nem inverte as regras gerais sobre o ónus de prova dos factos co

  • STJ133/23.5T8LRA.C1.S125-11-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    IN DUBIO PRO REO · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ABSOLVIÇÃO CRIME

    I. A não pronuncia do arguido com base na simples não prova dos factos, por aplicação do princípio in dubio pro reo, permite ao Tribunal Cível julgar uma causa baseada nos mesmo factos, sem quaisquer limitações decorrentes da decisão penal. A absolvição do arguido com base na prova (positiva) de que não foram praticados os factos imputados no processo penal constitui uma presunção ilidível de que

  • TRP3171/22.1T8PNF.P124-11-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CONTRATO DE SEGURO · DEVERES DE INFORMAÇÃO DO SEGURADO · CLÁUSULA ABUSIVA

    I - Quando a impugnação da decisão da matéria de facto é irrelevante para o desfecho do litígio configura um acto inútil apreciá-la, impondo-se a sua rejeição. II - O tribunal de recurso pode conhecer oficiosamente da nulidade de cláusulas contratuais gerais, mesmo não invocadas no processo, desde que previamente tenha sido cumprido o contraditório. III - No momento do exercício da faculdade de

  • TRL3207/22.6T8CSC.L1-704-11-2025ANA RODRIGUES DA SILVA

    CONTRATO DE SEGURO · DEVER DE INFORMAÇÃO · DANO DE PRIVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. Quando seja celebrado contrato de seguro, a seguradora tem o dever de informação, incumbindo-lhe informar o tomador do seguro das condições do contrato, de forma clara, por escrito e em língua portuguesa; 2. Tem também o dever de esclarecer o tomador de seguro relativamente às várias modalidades de seguro existentes, informan

  • TRL30783/21.8T8LSB.L1-623-10-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    CONTRATO DE SEGURO · PRESCRIÇÃO · PRAZO · MORTE

    Sumário (elaborado pela relatora): I. No art. 121.º da Lei do contrato de seguro estatui-se um regime específico de prescrição, aplicável aos segurados e à seguradora, prevendo-se prazos especiais de prescrição de dois anos (direito ao prémio) e de cinco anos (restantes direitos emergentes do contrato), sem prejuízo da prescrição ordinária (vinte anos). II. A aplicabilidade do prazo de prescriç

  • TRE1077/23.6T8OLH.E116-10-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INTERPRETAÇÃO DE DECLARAÇÕES NEGOCIAIS · CONTRATO DE SEGURO · RISCO ESPECÍFICO

    i. A interpretação das declarações negociais das partes, designadamente aquelas que integram as condições particulares, gerais e especiais do contrato de seguro exaradas na apólice, à luz dos critérios fixados no artigo 236.º do CC, é que permitirá aferir o âmbito de cobertura garantida pelo contrato de seguro, determinando-se, em consequência, se o evento verificado implica o acionamento da cober

  • TRC1389/21.3T8SRE.C130-09-2025MARIA JOÃO AREIAS

    SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL · AÇÃO DIRETA · CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DE LESANTE E SEGURADOR · PRECLUSÃO DE MEIOS DE DEFESA

    I – No seguro obrigatório de responsabilidade civil geral, o direito de ação direta contra o segurador é consagrado no artigo 146º da LCS, como um direito de opção, que o lesado pode exercer ou não. II – Intentada a ação contra o responsável civil e o segurador, em simultâneo, o reconhecimento da responsabilidade civil extracontratual da lesante pelos danos sofridos pela autora na sequência do sin

  • TRP1059/23.8T8AVR.P111-09-2025PAULO DIAS DA SILVA

    CONTRATO DE SEGURO RAMO VIDA · BOA FÉ · DEVER DE INFORMAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - A declaração do risco num contrato de seguro é uma das obrigações fundamentais do tomador do seguro/ segurado e que se funda no princípio geral da boa-fé. II - Agir de boa-fé é agir com diligência, zelo e lealdade correspondentes aos legítimos interesses da contra parte, numa linha de correcção e probidade, a fim de não prejudicar os legítimos interesses da outra parte, é não proceder de modo

  • TRP11789/21.3T8PRT.P210-07-2025FÁTIMA ANDRADE

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ANULAÇÃO DA DECISÃO · RECURSO DA DECISÃO SUBSQUENTE · CASO JULGADO

    I - A anulação da decisão para ampliação da matéria de facto, não afeta o decidido nessa mesma decisão que não venha impugnado e não esteja afetado pelo vício que determinou a anulação. II - No recurso que venha a ser interposto da subsequente decisão, está precludido o direito da parte a impugnar matéria de facto que vinha já julgada provada da primeira decisão e que, por então não impugnada, se

  • TRG57/24.9T8GMR.G110-07-2025PAULA RIBAS

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA

    É nula a decisão proferida em sede de despacho saneador que, quanto a um dos réus, declara extinta a instância por inutilidade superveniente da lide e, quanto ao outro, aprecia o mérito da ação se, em momento anterior, tal desfecho da ação nunca foi equacionado pelo Tribunal.

  • TRL12037/21.1T8LSB.L1-701-07-2025EDGAR TABORDA LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · CARÁCTER INSTRUMENTAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · MEDIDA DE RESOLUÇÃO

    Sumário[1]: I – Cabe ao Tribunal da Relação apreciar a matéria de facto de cuja apreciação o/a Recorrente discorde e impugne (fazendo sobre ela uma nova apreciação, um novo julgamento, após verificar a fundamentação do Tribunal a quo, os elementos e argumentos apresentados no recurso e a sua própria percepção perante a totalidade da prova produzida), continuando a ter presentes os princípios da i

  • TRP468/23.7T8MAI.P126-06-2025ISABEL FERREIRA

    CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR TERRA · INCUMPRIMENTO

    I – Resultando que a empresa transitária celebrou um contrato com a segurada da A. em que assumiu o papel de transportador e celebrou em nome próprio o contrato de transporte com a Ré, assumindo aquela a posição de expedidor e esta a posição de transportador no respectivo documento de expedição, ou CMR, a responsabilidade contratual pelo incumprimento do contrato celebrado com a segurada da A. é d

  • TRE3449/24.0T8PTM-A.E105-06-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · INDEMNIZAÇÃO · OBRAS · CONTRATO DE SEGURO

    1. A competência do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo pedido e respectivos fundamentos, nos termos que são configurados pelo Autor. 2. Quem configura os termos da petição inicial, nomeadamente a causa de pedir, o pedido e os sujeitos demandados, é a parte demandante, não a parte demandada. 3. Os tribunais comuns são os competentes, em razão da matéria, para conhecer uma ac

  • STJ37/23.1T8PNF.P1.S127-05-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · ANULABILIDADE · DECLARAÇÃO INEXATA

    I. A prestação de informações inexatas e a omissão de prestação de informações relevantes, devem ser intencionais ou conscientes e ser dirigidas à criação de uma desconformidade entre a realidade e a representação dessa realidade pela contraparte, ainda que sem qualquer intenção de obter vantagem. II. A aplicabilidade do regime do art. 25º da LCS, depende do preenchimento dos requisitos da causali

  • TRP106/23.8T8AND.P113-01-2025ANABELA MORAIS

    CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL · CAPITAL SEGURO · VALOR DO VEÍCULO · PERDA TOTAL

    I - Para fixação do momento de obtenção do mútuo consenso, a lei civil actual orienta-se pelo critério que preside à teoria da recepção, como resulta, desde logo, da primeira parte do nº 1 do art. 224º do C.Civil (a teoria da recepção aponta como relevante o da recepção da declaração de aceitação pelo autor da proposta) . Da aceitação resulta o contrato. II - Ainda que tenha sido indicado pelo A

  • TRP885/23.2T8PVZ.P109-01-2025MANUELA MACHADO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · DEVERES DE INFORMAÇÃO DO SEGURADO · DECISÃO DE NÃO CONTRATAR DO SEGURADOR

    I - Nos termos do Regime Jurídico do Contrato de Seguro existem deveres de informação do tomador do seguro ou do segurado, prevendo o art. 24.º, sob a epígrafe “Declaração inicial do risco”, que o tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação d

  • TRL12500/22.7T8LSB.L1-207-11-2024RUTE SOBRAL

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SEGURO DE CRÉDITO · BOA-FÉ · ABUSO DE DIREITO

    (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Cumpre o ónus primário de impugnação da matéria de facto previsto no nº 1 do artigo 640º, CPC, o recorrente que indicou os concretos factos que considera incorretamente julgados, os concretos meios probatórios que impunham decisão diversa e a decisão que deve ser proferida quanto aos factos impugnados, não lhe sendo exigível a apre

a mostrar 20 de 119

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.