Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 75.º Efeitos em relação a terceiros

EM VIGOR
1 - Salvo previsão legal ou estipulação no contrato de resseguro, deste contrato não decorrem quaisquer relações entre os tomadores do seguro e o ressegurador. 2 - O disposto no número anterior não obsta à eficácia da atribuição a terceiros, pelo segurador, da titularidade ou do exercício de direitos que lhe advenham do contrato de resseguro, quando permitida pela lei geral.