Jurisprudência
49 acórdãos aplicam este artigoSUBSEGURO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · DEVER DE INFORMAÇÃO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Na modalidade de seguro de danos, a figura do subseguro existe, nos termos do disposto no artigo 134º RJCS, quando o capital seguro é inferior ao valor do objeto seguro, o que determina que a seguradora só responda pelo dano na respetiva proporção. II – O ónus da prova da comunicação adequada e efetiva da cláusula contratu
CONTRATO DE SEGURO · CELEBRAÇÃO À DISTÂNCIA · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
Sumário: ( da responsabilidade da Relatora ) I- Relativamente aos contratos de seguro celebrados à distância , com recurso a meios informáticos , é de entender não bastar o envio através de meios informáticos do clausulado das cláusulas contratuais gerais ou a disponibilização deste no site ou em links do proponente destas para que se julgue cumprido esse dever de comunicação e informação , sob
SUBSEGURO · REGRA DA PROPORCIONALIDADE · DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA
A natureza legal da regra da proporcionalidade, nos casos de subseguro, não dispensa a seguradora dos deveres de informar e de explicar, ao tomador do seguro, o significado deste regime jurídico, cujo conhecimento é essencial para que o segurado possa saber com o que contar em caso de sinistro.
CONTRATO DE SEGURO · DEVER DE INFORMAÇÃO · DANO DE PRIVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. Quando seja celebrado contrato de seguro, a seguradora tem o dever de informação, incumbindo-lhe informar o tomador do seguro das condições do contrato, de forma clara, por escrito e em língua portuguesa; 2. Tem também o dever de esclarecer o tomador de seguro relativamente às várias modalidades de seguro existentes, informan
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · DETERMINAÇÃO DO RISCO · DECLARAÇÕES DO SEGURADO SOBRE A SUA SAÚDE · DEVER DE ADVERTÊNCIA DA SEGURADORA SOBRE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
I- Nos contratos de seguro, a definição do risco coberto constitui um elemento essencial do contrato e da determinação do prémio a suportar pelo segurado, conforme resulta do artº 1 do RJCS, uma vez que só constitui sinistro para efeitos de accionamento da cobertura do seguro, o evento aleatório previsto no contrato (cfr. artº 99 do RJCS). II- Nos contratos de seguro de vida, associados à contraçã
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE CRÉDITOS · OBJECTO DO LITÍGIO · SINISTRO
“ O contrato de seguro de crédito objecto do presente litígio (ainda que expurgado das cláusulas contratuais gerais) não abrange o risco de fraude mas apenas o risco do incumprimento de contratos válidos.”
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE CRÉDITOS · OBJECTO DO LITÍGIO · SINISTRO
“ O contrato de seguro de crédito objecto do presente litígio (ainda que expurgado das cláusulas contratuais gerais) não abrange o risco de fraude mas apenas o risco do incumprimento de contratos válidos.”
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO FACULTATIVO · DEVER DE COMUNICAÇÃO · CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS
I - O dever de comunicação que recai sobre quem negoceia apresentando à outra parte um contrato com cláusulas gerais, pré-definidas, é uma obrigação de meios, não se exigindo para o seu cumprimento que o contratante, abrangido por tais cláusulas, delas tome conhecimento efectivo, mas que lhe sejam facultadas as condições para, em termos de razoabilidade e actuando com diligência, obter conheciment
CONTRATO DE SEGURO · DOENÇA PRÉ-EXISTENTE · PROTEÇÃO DA CONFIANÇA
I – As regras atinentes à distribuição do ónus da prova não devem ser confundidas com as regras relativas ao ónus de alegação dos factos constitutivos dos direitos que as partes invocam em juízo, regendo, quanto a estas últimas, o princípio do dispositivo plasmado no artigo 5.º do Código do Processo Civil. II – A cláusula constante das condições gerais de uma apólice de seguro dos ramos da vida o
SEGURO DE CRÉDITOS · FALSAS DECLARAÇÕES · DEVER DE INFORMAR · DOLO
1 – O tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador. 2 – Sendo o contrato de seguro um trato de risco, tem de existir um equilíbrio contratual entre as partes e o princípio da estabilidade contratual demanda que terá d
CONTRATO DE SEGURO · FORMAÇÃO DO CONTRATO · DECLARAÇÕES FALSAS · DECLARAÇÕES INEXATAS
I - No contrato de seguro, as declarações falsas ou as omissões relevantes prestadas pelo candidato a tomador de seguro- segurado situam-se no âmbito da formação do contrato de seguro e impedem a formação da vontade real da contraparte (a seguradora), dado que essa formação assenta em factos ou circunstâncias, ignorados, por não revelados ou deficientemente revelados. II - Para relevarem para efe
CONTRATO DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS · RESOLUÇÃO · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO DE CLIENTELA
I - O contrato de mediação de seguros celebrado entre um agente de seguros e uma companhia de seguros constitui um subtipo do contrato de agência II - É possível que em tal contrato a seguradora atribua poderes de representação ao agente de seguros, seja para celebrar contratos de seguros em seu nome, seja para cobrar os prémios devidos pelos respetivos tomadores. III - Uma cláusula nesse sentid
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA
I – Por pedido não deve entender-se tudo aquilo que formalmente é expresso como tal, exigindo-se, antes, que ele traduza ou consubstancie a substancialidade jurídica que a causa de pedir lhe atribui. Um pedido que não contenha uma pretensão substancialmente autónoma integra um pedido meramente aparente. II - Em qualquer decisão judicial (o silogismo judiciário), se desenvolve um conjunto de opera
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO AUTOMÓVEL · DEVER DE INFORMAÇÃO · INCUMPRIMENTO
I- Perante o incumprimento doloso, pelo segurado, do dever de informação previsto no artº 24º/1 e 2 do DL72/2008, de 16.04 (vulgo LCS), a fim de aferir se o artigo 22º do DL 291/2007, de 21.08 (vulgo SORCA - regime exclusivo do seguro automóvel) foi tacitamente revogado pelo artigo 25º/3 da LCS (lei geral), há que ponderar quer a relação de especialidade dos diplomas quer o Direito da UE vigente s
CONTRATO DE SEGURO · EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE · EXCLUSÃO DE CLÁUSULA · FALTA DE ENTREGA
I. A prova de que o autor foi informado pela seguradora de que as condições gerais do contrato de seguro estavam disponíveis para consulta no seu site, de que era cliente da ré há anos, de que tinha celebrado vários contratos de seguro, incluindo um anterior com a mesma natureza e sobre o mesmo imóvel e de que era utilizador da aplicação que lhe permitia aceder a toda a documentação relativa aos s
CONTRATO DE SEGURO · CONDUTOR · CONTRATO DE ADESÃO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
I - Está em causa a responsabilidade civil contratual da seguradora perante o seu segurado face à contratualizada cobertura facultativa de “Proteção vital do condutor”, através da qual a seguradora assumiu, até ao montante de €500.000,00, todos os custos com danos decorrentes de lesões corporais, ou morte, em consequência de acidente de viação em que intervenha na qualidade de condutor do veículo
CONTRATO DE SEGURO · MEDIADOR · PROPOSTA DE SEGURO · COBERTURA DO SEGURO
I - Constitui um facto notório, que não carece de prova ou alegação, o capital de um contrato de seguro tem correspondência no prémio devido à seguradora; quanto maior for esse capital, mais elevado será o prémio. II - É indubitável que sobre a Ré seguradora impende o dever de informar a Autora, de forma clara, da sua posição quanto à proposta de seguro que esta lhe dirigiu e, também, quanto ao â
CONTRATO DE SEGURO DE CRÉDITO · DEVERES DE COMUNICAÇÃO E DE INFORMAÇÃO · DEVER DE ESCLARECIMENTO PRÉVIO · GRANDES RISCOS
I - A não aplicação do dever especial de esclarecimento previsto no artigo 22º por parte do tomador de seguro aos contratos relativos a grandes riscos nos termos do nº 4 deste mesmo artigo, não afasta os deveres gerais de informação previstos nos artigos 18º a 21º da LCS (com as necessárias adaptações) - assim o prevê expressamente o nº 1 do artigo 78º da LCS. II - O enquadramento do contrato ent
CONTRATO DE SEGURO DE GRUPO · COMUNICAÇÃO DAS CLÁUSULAS · VIOLAÇÃO DE DIRECTIVA
I) O contrato de seguro de grupo encontra-se sujeito a especiais deveres de informação que a lei dispôs, em primeira linha, a cargo do tomador do seguro, mas, uma vez que este tem o dever de informação ao segurado dos termos e condições do seguro – “sobre as coberturas contratadas e as suas exclusões, as obrigações e os direitos em caso de sinistro, bem como sobre as alterações ao contrato” – e cu
RECURSO DE REVISTA · PRESSUPOSTOS · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · CONHECIMENTO DE MÉRITO
O acórdão da Relação que, ainda que se envolva na solução substantiva a dar ao litígio, determine o prosseguimento dos autos, com a sua remessa à 1ª instância, para apreciação da matéria de facto controvertida, não conhece do mérito da causa, pelo que não é susceptível de recurso de revista nos termos do artigo 671º, nº 1, do CPC.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.