Jurisprudência
25 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE SEGURO · DIREITO DE REGRESSO · RELAÇÃO DE COMISSÃO
1 – Ainda que o proprietário de uma máquina e o seu condutor sejam, perante o terceiro lesado, solidariamente responsáveis pelo pagamento da indemnização ao lesado, no âmbito das suas relações internas, haverá que aplicar o disposto no art.º 516.º do C. Civil. 2 – Existindo não apenas uma relação de comissão, mas uma relação laboral entre a proprietária da máquina, como empregadora, e o seu condu
CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CONTRATO DE SEGURO · DEVERES DE INFORMAÇÃO DO SEGURADO · CLÁUSULA ABUSIVA
I - Quando a impugnação da decisão da matéria de facto é irrelevante para o desfecho do litígio configura um acto inútil apreciá-la, impondo-se a sua rejeição. II - O tribunal de recurso pode conhecer oficiosamente da nulidade de cláusulas contratuais gerais, mesmo não invocadas no processo, desde que previamente tenha sido cumprido o contraditório. III - No momento do exercício da faculdade de
CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR TERRA · INCUMPRIMENTO
I – Resultando que a empresa transitária celebrou um contrato com a segurada da A. em que assumiu o papel de transportador e celebrou em nome próprio o contrato de transporte com a Ré, assumindo aquela a posição de expedidor e esta a posição de transportador no respectivo documento de expedição, ou CMR, a responsabilidade contratual pelo incumprimento do contrato celebrado com a segurada da A. é d
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · SEGURO AUTOMÓVEL
I - No caso em apreço, o contrato de seguro celebrado entre a A. e o Município é um seguro de acidentes pessoais, compreendendo prestações convencionadas ou pré-determinadas, em que o montante a pagar já se encontrava previamente definido (150.000,00 €), dependendo a concretização de tal pagamento apenas da verificação de determinado evento (v.g. morte do bombeiro segurado). II - Assim a A., ao
RECURSO DE REVISTA · PRESSUPOSTOS · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · CONHECIMENTO DE MÉRITO
O acórdão da Relação que, ainda que se envolva na solução substantiva a dar ao litígio, determine o prosseguimento dos autos, com a sua remessa à 1ª instância, para apreciação da matéria de facto controvertida, não conhece do mérito da causa, pelo que não é susceptível de recurso de revista nos termos do artigo 671º, nº 1, do CPC.
CONTRATO DE SEGURO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL PASSIVA · DEMANDA DIRECTA DA SEGURADORA · DIREITO DO LESADO
Constando do artigo 15º al. a) das condições gerais do contrato de seguro que “o Segurador obriga-se a substituir-se ao Segurado na regularização amigável ou litigiosa de qualquer sinistro abrangido pelo presente contrato”, importa considerar que o contrato de seguro prevê a possibilidade de o lesado demandar diretamente a seguradora.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · ASSINATURA
I. O regime jurídico das cláusulas contratuais gerais (definido pelo Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10 (RJCCG), com as subsequentes alterações) aplica-se ao contrato de seguro. II. A palavra “depois” contida na al. d) do artº 8º do DL 446/85 refere-se, não ao tempo em que foram introduzidas as cláusulas, mas, sim, a uma inserção física, espacial, da cláusula, pelo que só estão excluídas do co
SUB-ROGAÇÃO · DÍVIDA DE VALOR · PAGAMENTO · TERCEIRO
I – O instituto legal da sub-rogação previsto no 589.º do Código Civil consiste essencialmente no acto pelo qual aquele que efetua uma prestação correspondente à satisfação de uma obrigação alheia assume os direitos do respetivo credor, substituindo-o, mas permanecendo o devedor vinculado à situação jurídica debitória em que se encontrava. II - O contrato de seguro celebrado entre a seguradora e
SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO · SUB-ROGAÇÃO LEGAL
I - O segurador por danos próprios, cumprida que esteja a sua principal obrigação contratual (pagamento da indemnização), tem o direito de sub-rogação legal nos direitos do segurado, na medida do que houver prestado, contra o terceiro responsável pelo sinistro. II - Constituem, por isso, requisitos para o exercício desse direito que, por um lado, o segurador tenha cumprido a sua referida obrigaçã
BARCO DE RECREIO · INCÊNDIO · SEGURO FACULTATIVO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
I–Tratando-se de seguro de caráter facultativo prevalece o princípio da liberdade contratual, assistindo às partes o direito de fixar livremente, dentro dos limites da lei, o conteúdo dos contratos, e nada impedindo que nas condições gerais ou especiais da apólice se estipule a exclusão da responsabilidade da seguradora em determinados casos; II–Tendo sido suscitada no recurso a nulidade de cl
SEGURO-CAUÇÃO · EXECUÇÃO FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · GARANTIA
I - O regime de caducidade da garantia prevista no n.º 1 do artigo 183.ºA, do CPPT (na redacção anterior à Lei n.º 53-A/2006, de 29-12), teve por propósito imprimir celeridade na condução dos processos e pretendeu consagrar um justo equilíbrio entre as partes, fazendo impender sobre o Estado os riscos da falta de boa cobrança do imposto quando, por culpa dos serviços da administração fiscal ou dos
SEGURO-CAUÇÃO · EXECUÇÃO FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · GARANTIA
I - O regime de caducidade da garantia prevista no n.º 1 do artigo 183.ºA, do CPPT (na redacção anterior à Lei n.º 53-A/2006, de 29-12), teve por propósito imprimir celeridade na condução dos processos e pretendeu consagrar um justo equilíbrio entre as partes, fazendo impender sobre o Estado os riscos da falta de boa cobrança do imposto quando, por culpa dos serviços da administração fiscal ou dos
PEDIDO SUBSIDIÁRIO · CONHECIMENTO OFICIOSO · CONTRATO DE SEGURO · INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
I- Concluindo pela improcedência dos pedidos principais, impõe-se ao Tribunal analisar e decidir o pedido subsidiário em obediência ao estabelecido no n.º 1 do art. 554º do CPC, sob pena de, não o fazendo, a sentença enfermar, nessa parte, da nulidade, por omissão de pronúncia [art. 615º, n.º 1, al. d), 1ª parte, do CPC]. II- É ao autor que cabe o ónus de alegar e provar a existência e o conteúdo
CONTRATO DE EMPREITADA · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · DANOS CAUSADOS POR COISAS
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono da obra e a terceiro estranho à mesma, verifica-se um concurso real entre responsabilidade civil contratual e responsabilidade civil extracontratual (art. 483º do Cód. Civil). II- Aplicar-se-ão então, embora separadamente, os dois regimes respetivamente convocados se ambos os lesados pedirem a competente indemnização. III- Do a
CONTRATO DE SEGURO · FURTO · ANULABILIDADE · SANAÇÃO
I. A remissão para o regime comum da anulabilidade não conduz ao afastamento das regras especiais estabelecidas no art. 25.º, n.os 1 e 2 , do RJCS. II. A anulabilidade encontra-se sanada pelo decurso do tempo e também por confirmação tácita (art. 288.º do CC) – caso de dupla sanação do vício -, porquanto a Ré procedeu ao pagamento de parte da indemnização devida à Autora após o conhecimento do
SEGURO DE VIDA · PRÉMIO · FALTA DE PAGAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I - Assentando o regime legal vigente sob o princípio “no premium, no cover”, para a generalidade dos contratos de seguro, a falta do pagamento do prémio, seja o inicial, seja o decorrente das subsequentes renovações, determina a resolução automática do contrato de seguro a partir da data da sua celebração ou impede a sua renovação ; II - todavia, tal regime legal não é aplicável a toda a tipolog
ACIDENTE DE VIAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
Sumário (do relator): O conhecimento de uma questão pode fazer-se tomando posição directa sobre ela, ou resultar da ponderação ou decisão de outra conexa que a envolve ou a exclui. Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando nela não se conhece de questão cuja decisão se mostra prejudicada pela solução dada anteriormente a outra. Para que ocorra a inversão do ónus da pr
DANO EMERGENTE · LUCRO CESSANTE · CONTRATO DE SEGURO · JUROS DE MORA
I - A doutrina tradicional divide os danos em dano emergente, correspondente à perda ou diminuição de valores já existentes no património do lesado, e lucro cessante, referente aos benefícios que o lesado deixou de obter em consequência da lesão, ou seja, ao acréscimo patrimonial frustrado [classificação acolhida no n.º 1 do artigo 564.º do CC], não interessando o momento em que ocorrem, dado que
ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · EQUIDADE
Considerando que o art. 393º, do Cód. Proc. Penal exclui expressamente a possibilidade de intervenção das partes civis em processo sumaríssimo/crime devemos concluir que o requerimento em que a aqui autora manifesta a vontade de deduzir pedido de indemnização civil apresentado na qualidade de ofendida naquele processo crime não pode ser considerado nessa qualidade em sede de processo sumaríssimo.
CONTRATO DE SEGURO · INTERPRETAÇÃO DAS DECLARAÇÕES NEGOCIAIS
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.