Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 50.º Perícia arbitral

EM VIGOR
1 - Em caso de divergência na determinação das causas, circunstâncias e consequências do sinistro, esse apuramento pode ser cometido a peritos árbitros nomeados pelas partes, nos termos previstos no contrato ou em convenção posterior. 2 - Salvo convenção em contrário, a determinação pelos peritos árbitros das causas, circunstâncias e consequências do sinistro é vinculativa para o segurador, para o tomador do seguro e para o segurado.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP84/23.3T8BAO-B.P115-09-2025ANABELA MORAIS

    CITAÇÃO POR CARTA REGISTADA · FALTA DE CITAÇÃO

    I - Dentro da categoria geral das presunções, existem as presunções legais ou de direito e as presunções naturais, judiciais ou de facto. Nas primeiras, é a norma legal que, verificado certo facto, considera demonstrado um outro facto. II - Na presunção legal relativa, a lei considera um facto (presumido) como certo até prova em contrário, ou seja, o juiz tem de considerar determinado facto como

  • TRL5946/19.0T8LSB.L1-612-05-2022TERESA PARDAL

    SEGURO DE CRÉDITO · FRAUDE · DEVER ACESSÓRIO DE ANÁLISE DE RISCO · DIREITO DE INFORMAÇÃO

    1.– O seguro de crédito, modalidade do seguro financeiro, não contempla, na sua previsão legal, o risco de fraude e, no caso concreto, o seguro contratado entre a autora como segurada, a 1ª ré como seguradora e o 2º réu como tomador e mediador não cobria o risco de fraude, pelo que não a ré seguradora não violou o dever acessório de análise de risco relativo à identidade do cliente da autora, que

  • TRL23606/17.4T8LSB-A.L1-727-11-2018MICAELA SOUSA

    INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · INTERESSE EM CONTRADIZER · SEGURO DE GRUPO

    (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade) 1 - O terceiro que se associa, ou é chamado a associar-se, a uma das partes primitivas assume o estatuto de parte principal e a sentença a proferir constituirá caso julgado em relação a ele, posto que com a sua intervenção se cumula no processo a apreciação de uma relação jurídica própria do interveniente, conexa com a relação material

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.