Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 214.º Cláusulas contratuais

EM VIGOR
Do contrato de seguro de saúde anual renovável deve constar de forma bem visível e destacada que: a) O segurador apenas cobre o pagamento das prestações convencionadas ou das despesas efectuadas em cada ano de vigência do contrato; b) As condições de indemnização em caso de não renovação do contrato ou da cobertura da pessoa segura respeitam ao risco coberto no contrato, de acordo com o disposto no artigo 217.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP24846/19.7T8PRT.P123-10-2023JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · FUNDAMENTO DE FACTO · ABUSO DE DIREITO

    I – A falta da devida fundamentação sobre algum facto constante da sentença, mesmo sendo este essencial, não traduz a nulidade prevista na alínea b) do artigo 615 do CPC, antes se enquadra na alínea d) do n.º 2 do artigo 662 do mesmo diploma legal. II – A reapreciação da prova só deve ter lugar quando, atentas as circunstâncias do caso e as várias soluções plausíveis de direito, tiver efetiva rel

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.