Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 60.º Aviso de pagamento

EM VIGOR
1 - Na vigência do contrato, o segurador deve avisar por escrito o tomador do seguro do montante a pagar, assim como da forma e do lugar de pagamento, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que se vence o prémio, ou fracções deste. 2 - Do aviso devem constar, de modo legível, as consequências da falta de pagamento do prémio ou de sua fracção. 3 - Nos contratos de seguro em que seja convencionado o pagamento do prémio em fracções de periodicidade igual ou inferior a três meses e em cuja documentação contratual se indiquem as datas de vencimento das sucessivas fracções do prémio e os respectivos valores a pagar, bem como as consequências do seu não pagamento, o segurador pode optar por não enviar o aviso referido no n.º 1, cabendo-lhe, nesse caso, a prova da emissão, da aceitação e do envio ao tomador do seguro da documentação contratual referida neste número.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2791/23.1T8FAR.E130-06-2026FRANCISCO XAVIER

    SEGURO · PRÉMIO DE SEGURO · RESOLUÇÃO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. Nos contratos de seguro em que seja convencionado o pagamento do prémio em fracções de periodicidade igual ou inferior a três meses e em cuja documentação contratual se indiquem as datas de vencimento das sucessivas fracções do prémio e os respectivos valores a pagar, bem como as consequências do seu não pagamento, o segurador pode opta

  • STJ133/23.5T8LRA.C1.S125-11-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    IN DUBIO PRO REO · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ABSOLVIÇÃO CRIME

    I. A não pronuncia do arguido com base na simples não prova dos factos, por aplicação do princípio in dubio pro reo, permite ao Tribunal Cível julgar uma causa baseada nos mesmo factos, sem quaisquer limitações decorrentes da decisão penal. A absolvição do arguido com base na prova (positiva) de que não foram praticados os factos imputados no processo penal constitui uma presunção ilidível de que

  • STJ3122/22.3T8LRA.C1.S111-11-2025JORGE LEAL

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. Na vigência do contrato, o segurador deve avisar por escrito o tomador do seguro do montante a pagar, assim como da forma e do lugar de pagamento, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que se vence o prémio, ou frações deste; do aviso devem constar, de modo legível, as consequências da falta de pagamento do prémio ou de sua fração. II

  • STJ3122/22.3T8LRA.C1.S111-11-2025JORGE LEAL

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. Na vigência do contrato, o segurador deve avisar por escrito o tomador do seguro do montante a pagar, assim como da forma e do lugar de pagamento, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que se vence o prémio, ou frações deste; do aviso devem constar, de modo legível, as consequências da falta de pagamento do prémio ou de sua fração. II

  • TRP219/22.3T8OAZ.P118-03-2024MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO · CONFISSÃO DE FACTOS · FACTOS ASSENTES · CONTRATO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL

    I - Por mor do disposto na alínea a) do artigo 568º do Código de Processo Civil, havendo pluralidade de corréus, demandados em situação de litisconsórcio voluntário, quando um deles conteste a ação, os factos por ele impugnados não podem ser considerados confessados em relação aos seus corréus revéis. II - Compreende-se que assim seja, pretendendo-se com essa solução legal evitar uma eventual dis

  • TRP328/17.0T8PVZ.P112-07-2023JOAQUIM MOURA

    PRÉMIO DE SEGURO · PAGAMENTO DO PRÉMIO · AVISO DE PAGAMENTO · MORA DO TOMADOR

    I - Não há cobertura do seguro se e enquanto o prémio, ou fracção dele acordada entre as partes, não for pago(a); II – A seguradora deve avisar por escrito o tomador do seguro do montante a pagar, assim como da forma e do lugar de pagamento, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que se vence o prémio, ou fracções deste; III - A seguradora pode optar por não enviar ao segura

  • STJ2710/11.8TBVCD.P1.P1.S130-04-2020OLIVEIRA ABREU

    CONTRATO DE SEGURO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · TEORIA DA IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO · PRÉMIO DE SEGURO

    I - A nulidade do acórdão quando o tribunal conheça de questões de que não podia tomar conhecimento está relacionada com o comando da lei adjectiva, segundo o qual o tribunal deve resolver todas as questões, e só estas, que as partes tenham submetido à sua apreciação (exceptuadas aquelas que estejam prejudicadas pela solução dada a outras) e aqueloutras que a lei lhe permitir ou impuser o conhecim

  • TRP1892/17.0T8PNF.P118-11-2019RITA ROMEIRA

    PROVA DE UM FACTO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · PRÉMIO DE SEGURO

    I - A prova por presunções judiciais, que os art.s 349º e 351º do CC permitem, tem como limites o respeito pela factualidade provada e a respectiva correspondência a deduções lógicas e racionalmente fundamentadas naquela. II - A falta de prova do facto não pode ser colmatada ou suprida por presunção judicial, pois que, se um facto concreto é submetido a discussão probatória e o julgador o não dá

  • TRP2710/11.8TBVCD.P1.P121-10-2019FERNANDA ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO · PRÉMIO DE SEGURO · RESOLUÇÃO AUTOMÁTICA

    I - Cumpre de forma suficiente a exigência prevista no art. 6.º da LCS o aviso - recibo remetido pela seguradora ao tomador do seguro, mais de 30 dias antes do vencimento, notificando-o para pagar o prémio até determinada data com a advertência de que, não o fazendo em tal prazo, se consideram “anuladas as garantias” do seguro. II - Num seguro com periodicidade anual, sendo a forma de pagamento d

  • TRE2579/18.1T8FAR.E110-10-2019RUI MACHADO E MOURA

    CONTRATO DE SEGURO · ÓNUS DA PROVA

    - A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal, nos termos do disposto no artigo 607º, nº 5, do C.P.C. e, por isso, a prova assim produzida deverá ser avaliada no seu todo, daí resultando a convicção formada pela M.ma Juiz “a quo”. - Com efeito, não se pode deixar de reconhecer que a lei atribui a posição de primazia na valoração da prova (docum

  • TRG3888/17.2T8GMR.G126-04-2018ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO DE SEGURO · SOBRESSEGURO · VALOR REAL · VALOR EM NOVO

    I - Inexistindo qualquer situação de subseguro – pois que o valor seguro corresponde ao do preço pago pela aquisição da máquina segurada, em 2ª mão –, nem se estando perante um denominado seguro de valor em novo (valor de substituição), mas de seguro pelo valor real do bem e correspondente, nos termos legais, ao da efetiva responsabilidade e risco da seguradora, não é aceitável que na fixação do m

  • TRP453/16.5T8FLG.P112-07-2017FILIPE CAROÇO

    PRÉMIO DE SEGURO · MORA DO TOMADOR

    I - No atual regime de pagamento do prémio de seguro, previsto nos art.ºs 51º e seg.s do RJCS (Lei nº 72/2008, de 16 de abril), vigora a regra do no premium, no risk, ou seja, não há cobertura do seguro enquanto o prémio ou a respetiva fração acordada entre as partes não forem pagos. II - A mora no pagamento do prémio ou fração tem nesta sede um regime diverso do regime geral previsto na lei civi

  • TRC439/13.1TBTND.C112-01-2016MARIA DOMINGAS SIMÕES

    DOCUMENTOS · JUNÇÃO COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE SEGURO

    I – Fora do âmbito de aplicação do art.º 423.º do nCPC, só nos casos escolhidos previstos no n.º 1 do art.º 651.º é permitido às partes juntar documentos às alegações. II - Tais situações excepcionais são, por força da remissão para o art.º 425.º, aquelas em que a junção dos documentos não foi possível até ao encerramento da discussão (por impossibilidade ou superveniência), ou ainda quando a s

  • TRG2810/13.0TBBCL.G105-11-2015MIGUEL BALDAIA MORAIS

    CONTRATO DE SEGURO · RESOLUÇÃO · PRÉMIO DE SEGURO · DEVER DE INFORMAR

    I- Recai sobre a seguradora o ónus da prova do cumprimento das formalidades estabelecidas nos nºs 1 e 2 do art. 60º da LCS. II- Se não for pago o prémio de seguro na data contratualizada, a resolução automática do contrato de seguro somente pode operar se a seguradora tiver antecipadamente cumprido os deveres informacionais consagrados nos nºs 1 e 2 do art. 60º da LCS. III- Em caso de não pa

  • TRP562/11.7TTMAI.P105-05-2014PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE SEGURO · MEDIADOR · ABUSO DE DIREITO

    I - Havendo a Seguradora dado cumprimento ao aviso de pagamento a que se reporta o art. 60º do DL 72/2008, de 16.04 (LCS), o não pagamento da anuidade subsequente do prémio do seguro, ou da primeira fração deste, na data do seu vencimento, impediria a prorrogação do seguro nos termos do disposto no art. 61º, nº 2. II - Todavia, se a Seguradora havia delegado no respetivo mediador de seguros a cob

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.