Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 5.º Supervisão

EM VIGOR
O regime jurídico do contrato de seguro constante do anexo ao presente decreto-lei não prejudica a aplicação do disposto na legislação em vigor em matéria de competências de supervisão.

Jurisprudência

68 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2473/24.7T8PDL.L1-203-06-2026RUTE SOBRAL

    SUBSEGURO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · DEVER DE INFORMAÇÃO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Na modalidade de seguro de danos, a figura do subseguro existe, nos termos do disposto no artigo 134º RJCS, quando o capital seguro é inferior ao valor do objeto seguro, o que determina que a seguradora só responda pelo dano na respetiva proporção. II – O ónus da prova da comunicação adequada e efetiva da cláusula contratu

  • TRP200/23.5T8MCN.P113-05-2026ANA PAULA AMORIM

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · DESNECESSIDADE DO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO · SEGURO FACULTATIVO DE DANOS PRÓPRIOS · INDICAÇÃO DO VALOR DO BEM SEGURADO

    I - Apesar de reunidos os pressupostos de ordem formal para se proceder à reapreciação da decisão de facto, a reapreciação deve ser indeferida, quando a alteração pretendida não tem qualquer utilidade para a apreciação das questões jurídicas suscitadas no recurso, quando os factos impugnados refletem a versão do recorrente, não existindo vencimento e ainda, quando se pretende introduzir factos ess

  • TRP1616/23.2 T8PRT.P120-04-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    SEGURO DE VIDA · DECLARAÇÃO DE RISCO · DEVER DE INFORMAÇÃO · ANULAÇÃO DO CONTRATO

    I - Para que se verifique o incumprimento do dever de declaração previsto no n.º 1 do artigo 24.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), não basta que o segurado ou o tomador do seguro não tenha prestado com exatidão informações que tenham relevo para a apreciação do risco pelo segurador, pois é necessário ainda que: (i) o declarante tenha conhecimento das informações em causa; (ii) o de

  • TRP1172/24.4T8AMT.P126-02-2026ISABEL SILVA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · DANO DA PRIVAÇÃO DO USO · FALTA DE PAGAMENTO DO PRÉMIO DE SEGURO

    I - Nos termos do art.º 128º e 130 nº 1 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), a prestação devida pelo segurador em caso de perda total do veículo é o do valor do veículo ao tempo do sinistro, exceto se as partes tiverem acordado expressamente num outro concreto valor indemnizatório (art.º 131º). II - Ocorre sobresseguro quando o valor do capital seguro numa apólice excede o valor real

  • TRL30466/24.7T8LSB.L1-812-02-2026MARIA CARLOS CALHEIROS

    CONTRATO DE SEGURO · CELEBRAÇÃO À DISTÂNCIA · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO

    Sumário: ( da responsabilidade da Relatora ) I- Relativamente aos contratos de seguro celebrados à distância , com recurso a meios informáticos , é de entender não bastar o envio através de meios informáticos do clausulado das cláusulas contratuais gerais ou a disponibilização deste no site ou em links do proponente destas para que se julgue cumprido esse dever de comunicação e informação , sob

  • TRL30372/23.2T8LSB.L1-615-01-2026ANTÓNIO SANTOS

    SENTENÇA · FACTOS · REDACÇÃO · CONTRATO DE SEGURO

    Sumário ( cfr. artº 663º, nº7, do CPC). 1. – A redacção dos pontos de facto inseridos na decisão a que alude o nº 3, do artº 607º, do CPC , deve atender ao alegado pelas partes nos articulados, e isto independentemente das regras atinentes ao ónus da prova, porque servem estas últimas tão só para efeitos do disposto no artº 414º, II parte, do CPC e 342º, do CC, que não para efeitos de escolha da

  • STJ2219/20.9T8PRT.P1.S114-10-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE CRÉDITOS · OBJECTO DO LITÍGIO · SINISTRO

    “ O contrato de seguro de crédito objecto do presente litígio (ainda que expurgado das cláusulas contratuais gerais) não abrange o risco de fraude mas apenas o risco do incumprimento de contratos válidos.”

  • TRP1716/18.0T8PVZ.P109-10-2025JUDITE PIRES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO FACULTATIVO · DEVER DE COMUNICAÇÃO · CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    I - O dever de comunicação que recai sobre quem negoceia apresentando à outra parte um contrato com cláusulas gerais, pré-definidas, é uma obrigação de meios, não se exigindo para o seu cumprimento que o contratante, abrangido por tais cláusulas, delas tome conhecimento efectivo, mas que lhe sejam facultadas as condições para, em termos de razoabilidade e actuando com diligência, obter conheciment

  • TRL3456/22.7T8VFX.L1-424-09-2025CELINA NÓBREGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · CCT ANTRAM · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · INDEMNIZAÇÃO

    1-A cláusula 82.ª do Contrato Coletivo entre a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias - ANTRAM e outra e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS e outros - Revisão global, publicado no BTE n.º 45, de 08.12.2019, prevê o pagamento pela empregadora de um subsídio a ser pago no caso de se verificarem determinadas condições e que não excl

  • TRP528/20.6T8PVZ.P126-06-2025CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    CONTRATO DE SEGURO RAMO VIDA · QUESTIONÁRIO ABERTO · DECLARAÇÕES DO SEGURADO

    I - Doenças preexistentes, condições crónicas ou histórico familiar de doenças podem aumentar a probabilidade de «sinistro», influenciando diretamente a decisão de aceitação do risco pelas entidades seguradoras ou impactando o cálculo do prémio do seguro. II - Retira-se do n.º2 do art.º24 do regime jurídico do contrato de seguro (RJCS) a não obrigatoriedade de apresentação de um questionário por

  • TRP1984/23.6T8GDM.P126-06-2025FÁTIMA ANDRADE

    CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · CAUSA DE PEDIR · SEGURO DESPORTIVO OBRIGATÓRIO

    I - Configurando o convite ao aperfeiçoamento do articulado previsto no artigo 590º do CPC um poder-dever que sobre o juiz recai sempre que tal convite se justifique, só não haverá lugar ao mesmo quando (e no que ora releva) a causa de pedir não esteja identificada, o mesmo é dizer quando seja absolutamente ausente ou ininteligível. II - Estando em causa um seguro desportivo obrigatório que cobr

  • STJ37/23.1T8PNF.P1.S127-05-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · ANULABILIDADE · DECLARAÇÃO INEXATA

    I. A prestação de informações inexatas e a omissão de prestação de informações relevantes, devem ser intencionais ou conscientes e ser dirigidas à criação de uma desconformidade entre a realidade e a representação dessa realidade pela contraparte, ainda que sem qualquer intenção de obter vantagem. II. A aplicabilidade do regime do art. 25º da LCS, depende do preenchimento dos requisitos da causali

  • STJ489/17.9T8AVV.G1.S1-A19-03-2025PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · ACIDENTE DESPORTIVO · PRATICANTE DESPORTIVO · SEGURO OBRIGATÓRIO

    I. O apuramento do capital devido ao segurado, ao abrigo do contrato de seguro desportivo, por situação de invalidez permanente parcial, nos termos do art. 16.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro - determinado em função do grau de incapacidade fixado e tendo como parâmetro o montante mínimo de capital previsto no citado art. 16º, atualizado nos termos do art. 18º (ou superi

  • TRP8338/21.7T8VNG.P128-01-2025ANABELA DIAS DA SILVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA · SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES

    I - O cumprimento das regras de higiene e segurança indispensáveis para um bom funcionamento de um qualquer ginásio e ao exato cumprimento da obrigação contratual que o proprietário do ginásio assumiu perante os utentes do mesmo. II – A responsabilidade contratual pressupõe a existência duma relação inter-subjetiva que atribuía ao lesado um direito à prestação, surgindo como consequência da viola

  • TRP106/23.8T8AND.P113-01-2025ANABELA MORAIS

    CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL · CAPITAL SEGURO · VALOR DO VEÍCULO · PERDA TOTAL

    I - Para fixação do momento de obtenção do mútuo consenso, a lei civil actual orienta-se pelo critério que preside à teoria da recepção, como resulta, desde logo, da primeira parte do nº 1 do art. 224º do C.Civil (a teoria da recepção aponta como relevante o da recepção da declaração de aceitação pelo autor da proposta) . Da aceitação resulta o contrato. II - Ainda que tenha sido indicado pelo A

  • TRG105/23.0T8FAF.G131-10-2024JOSÉ CARLOS DUARTE

    CUMULAÇÃO DE PEDIDOS SUBSTANCIALMENTE INCOMPATÍVEIS · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONVITE DE SUPRIMENTO DA EXCEPÇÃO

    I - Uma excepção dilatória será suprível ou a falta de um pressuposto processual será sanável quando mediante despacho pré-saneador nos termos da a) do n.º 2 do art.º 590º e n.º 2 do art.º 6º, ambos do CPC, seja possível regularizar a situação sem com isso colocar em causa o principio da estabilidade da instância, quanto às pessoas, ao pedido ou à causa de pedir, ou seja, sem com isso gerar qualqu

  • STJ13907/17.7T8LSB.L1.S117-10-2024MARIA DE DEUS CORREIA

    SEGURO DE GRUPO · OBJETO DO CONTRATO DE SEGURO · ALTERAÇÃO DO CONTRATO · CONTRATO DE ADESÃO

    I - O requisito de recorribilidade previsto no art.º 671.º, n.º 3, do CPC obstativo da dupla conformidade, consiste na exigência de a decisão da 2.ª instância conter fundamentação "essencialmente diferente” em relação à decisão recorrida. II - Só pode considerar-se fundamentação “essencialmente diferente” quando ambas as instâncias divergem de modo substancial no enquadramento jurídico da questã

  • TRP2444/23.0T8GDM.P107-10-2024JOSÉ NUNO DUARTE

    CONTRATO DE SEGURO · DOENÇA PRÉ-EXISTENTE · PROTEÇÃO DA CONFIANÇA

    I – As regras atinentes à distribuição do ónus da prova não devem ser confundidas com as regras relativas ao ónus de alegação dos factos constitutivos dos direitos que as partes invocam em juízo, regendo, quanto a estas últimas, o princípio do dispositivo plasmado no artigo 5.º do Código do Processo Civil. II – A cláusula constante das condições gerais de uma apólice de seguro dos ramos da vida o

  • STJ371/21.5T8TND.C1.S102-07-2024JORGE LEAL

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO · CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ESTUPEFACIENTES

    I. Na interpretação de um contrato formal, não pode ser considerado pelo intérprete um significado que não tenha na letra do texto um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. II. A legislação rodoviária assenta na presunção legal, esta por sua vez também assente na presunção natural emergente da experiência normal das coisas, de que as substâncias estupefacientes int

  • TRL13907/17.7T8LSB.L1-223-05-2024HIGINA CASTELO

    SEGURO DE GRUPO · TRABALHADOR · SEGURO DE VIDA · SEGURO DE INVALIDEZ

    I. As rés celebraram entre si um contrato de seguro de grupo, no qual a primeira ré era seguradora e a segunda ré tomadora (pagadora do prémio), contrato que foi celebrado por conta dos participantes, os trabalhadores efetivos da ré tomadora, cobrindo riscos de morte e de incapacidade total permanente. II. O autor, enquanto trabalhador da ré tomadora, aderiu ao contrato de seguro de grupo através

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.