Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 143.º Bónus

EM VIGOR
Para efeito de aplicação do regime de bónus ou de agravamento, só é considerado o sinistro que tenha dado lugar ao pagamento de indemnização ou à constituição de uma provisão e, neste último caso, desde que o segurador tenha assumido a correspondente responsabilidade.