Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 91.º Dever de informação

EM VIGOR
1 - Durante a vigência do contrato, o segurador e o tomador do seguro ou o segurado devem comunicar reciprocamente as alterações do risco respeitantes ao objecto das informações prestadas nos termos dos artigos 18.º a 21.º e 24.º 2 - O segurador deve comunicar aos terceiros, com direitos ressalvados no contrato e beneficiários do seguro com designação irrevogável, que se encontrem identificados na apólice, as alterações contratuais que os possam prejudicar, se a natureza do contrato ou a modificação não se opuser. 3 - O disposto no número anterior não se aplica no caso de ter sido estipulado no contrato de seguro o dever de confidencialidade. 4 - Em caso de seguro de grupo, a comunicação a que se refere o n.º 2 pode ser prestada pelo segurador, pelo tomador do seguro ou pelo segurado, consoante o que seja estipulado.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ7459/16.2T8LSB.L1.L1.S124-05-2022RICARDO COSTA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · DECLARAÇÃO INEXATA

    I - O cumprimento do dever de declaração inicial de risco (art. 24.º, n.º 1, Regime Jurídico do Contrato de Seguro: «O tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador.») insere-se num sistema vinculado de declaração pré-co

  • STJ12714/19.7T8SNT.L1.S 124-05-2022FÁTIMA GOMES

    CONTRATO DE SEGURO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · EXTINÇÃO DO CONTRATO · DENÚNCIA

    I. O contrato de seguro de construção /montagem garante a cobertura dos danos materiais nos trabalhos e bens seguros de validade anual já não se encontrava em vigor na data da ocorrência do sinistro, por não ter ocorrido a renovação. II. No âmbito do contrato de seguro ficaram garantidos pagamentos de indemnizações ao segurado em caso de perdas e danos patrimoniais causados aos trabalho

  • TRG2359/18.4T8VRL.G112-11-2020ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO DE SEGURO · INFORMAÇÕES INEXACTAS · DOLO · ESSENCIALIDADE DO ERRO

    I- A lei estabelece para o segurado o dever de, no momento da formação do contrato, «declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador» (art. 24º, n.º 1 do RJCS), que no caso do seguro do ramo Vida consistirá essencialmente na informação sobre o estado de saúde da pessoa a segurar. II- Este ónus ou deve

  • TRG2359/18.4T8VRL.G112-11-2020ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO DE SEGURO · INFORMAÇÕES INEXACTAS · DOLO · ESSENCIALIDADE DO ERRO

    I- A lei estabelece para o segurado o dever de, no momento da formação do contrato, «declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador» (art. 24º, n.º 1 do RJCS), que no caso do seguro do ramo Vida consistirá essencialmente na informação sobre o estado de saúde da pessoa a segurar. II- Este ónus ou deve

  • TRP1643/18.1T8PVZ.P127-01-2020FERNANDA ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO · FURTO · RISCO · CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES

    I - De acordo com o disposto no art. 93.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, existe prazo para o segurado comunicar ao segurador as circunstâncias que agravem o seguro. II - As circunstâncias a comunicar são as suscetíveis de ter impacto na existência ou condições do contrato, portanto, as essenciais. Pode ser facto imputável ao tomador do seguro ou ao segurado (p. ex., no seguro de furto

  • TRG6135/17.3T8BRG.G124-10-2019EDUARDO AZEVEDO

    ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE SEGURO · PRÉMIO VARIÁVEL · COMÉRCIO DE VESTUÁRIO

    1- Perante um contrato de seguro, do ramo acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, não se pode concluir só por si que a actividade segura de comércio, por grosso, de vestuário e confecções comporta um risco muito superior ao da actividade desenvolvida pelo sinistrado no momento do acidente relativas a obras de manutenção do edifício sede da tomadora do seguro. 2- O não uso do ar

  • TRP332/17.9T8MCN.P112-02-2019JOSÉ CARVALHO

    SEGURO DE VIDA · DECLARAÇÕES DO SEGURADO · ALCOOLISMO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM

    I - A cláusula do contrato de seguro que exclui a cobertura quando o risco decorra de actos praticados quanto do segurado apresente uma determinada TAS, não deve ser interpretada como exigindo um nexo de causalidade entre o álcool e o risco. II - Não actua em abuso de direito a seguradora que invoca essa cláusula para afastar a sua responsabilidade apesar de na declaração sobre o seu estado de s

  • TRG122786/13.6YIPRT.G108-03-2018ANA CRISTINA DUARTE

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · ANIMAL PERIGOSO · DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA

    “1 – Não se encontra fundamentada uma sentença que não indica e interpreta as normas jurídicas aplicáveis aos concretos factos provados. 2 - Ainda que o actual CPC não inclua uma disposição legal com o conteúdo do artº 646º n.º 4 do pretérito CPC (o qual considerava não escritas as respostas sobre matéria de direito) o princípio subjacente ao preceito não desapareceu, devendo hoje continuar a e

  • TRG4267/12.3TBBRG.G131-03-2016JOÃO DIAGO RODRIGUES

    SEGURO DE GRUPO · ALTERAÇÃO · COMUNICAÇÃO · RESPONSABILIDADE

    1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em contrário, compete exclusivamente ao tomador do seguro o dever de comunicar ao segurado as alterações ocorridas nesse contrato. 2- Não o fazendo, o tomador do seguro pode ser responsabilizado pelos danos que causar ao segurado. 3- Assim, salvo no caso de haver alguma responsabilidade do segurador no incumprimento desse de

  • TRG295/10.1TBFLG.G131-10-2012ISABEL ROCHA

    SEGURO DE SAÚDE · CONTRATO DE ADESÃO · EXCLUSÃO DE CLÁUSULA

    I – Excluída uma cláusula geral de um contrato de seguro de saúde que configura um contrato de adesão, por não ter sido comunicada ao tomador e segurados, deve por regra subsistir o contrato singular, não ocorrendo, nesse caso, a nulidade do contrato, desde que o mesmo contenha todos os elementos típicos dos contratos deste tipo. II – Embora a eliminação dessa cláusula de exclusão de cobertura do

  • TRP1149/08.7TBBGC.P124-01-2012RAMOS LOPES

    SEGURO DE INCÊNDIO · ÓNUS DA PROVA · NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA · LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    I - Não se tendo apurado circunstâncias concretas relativas à animação e programação anteriormente levadas a cabo pela autora no seu estabelecimento pelas quais se pudesse aferir do risco de incêndio então existente, falta uma das premissas essenciais para se poder afirmar que a festa promovida pela autora no dia do evento – e elementos decorativos utilizados – constitui alteração de condições det

  • TRP57/08.6TTBCL.P124-01-2011MACHADO DA SILVA

    TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · CONFISSÃO JUDICIAL

    I - A declaração da entidade patronal, na tentativa de conciliação, realizada perante o Ministério Público na fase conciliatória do processo emergente de acidente de trabalho – em consonância com a anterior declaração da seguradora no mesmo auto – de a responsabilidade transferida para a seguradora estar limitada a uma determinada retribuição anual, constitui um reconhecimento de factos que lhe er

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.