Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoCONTAS BANCÁRIAS SOLIDÁRIAS · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE · CONTRATO DE MÚTUO · ÓNUS DA PROVA DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA MUTUADA
1 – Em conta bancária solidária titulada por inventariado e um herdeiro presume-se que comparticipam em partes iguais no respetivo saldo, em conformidade com a regra do artigo 516º do CCiv, pelo que compete aos demais interessados no inventário ilidir essa presunção. 2 – Demonstrado que os inventariados emprestaram certa quantia a um herdeiro e respetivo cônjuge, cabe a estes provar a restituição
SENTENÇA · FACTOS · REDACÇÃO · CONTRATO DE SEGURO
Sumário ( cfr. artº 663º, nº7, do CPC). 1. – A redacção dos pontos de facto inseridos na decisão a que alude o nº 3, do artº 607º, do CPC , deve atender ao alegado pelas partes nos articulados, e isto independentemente das regras atinentes ao ónus da prova, porque servem estas últimas tão só para efeitos do disposto no artº 414º, II parte, do CPC e 342º, do CC, que não para efeitos de escolha da
ACIDENTE DE TRABALHO · SEGURO · NA MODALIDADE DE PRÉMIO VARIÁVEL · MÊS DA ADMISSÃO DO TRABALHADOR
I - A entidade empregadora é responsável pela reparação e demais encargos decorrentes de acidente de trabalho, nos termos previstos na referida NLAT, e é obrigada a transferir a responsabilidade pela reparação desses acidentes de trabalho e doenças profissionais para entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro, através de contrato de seguro sujeito ao regime da apólice uniforme decorre
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · MÚTUO BANCÁRIO · DIREITO AO CAPITAL SEGURO · DESOBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÉMIO
I – No contrato de seguro de vida associado a um mútuo, exigido pelo banco mutuante, este é o único beneficiário do capital garantido necessário para a satisfação do seu crédito, ingressando tal capital, direta e automaticamente na sua esfera jurídico-patrimonial, sem que o segurado e seus herdeiros a ele tenham qualquer direito. II - Se, cumprido o pagamento do montante devido pela seguradora ao
ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO
Sumário: I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, operada no acórdão n.º 380/2024, de 13 de Maio de 2024, do Tribunal Constitucional, proferido no processo n.º 1164/2022, 3 ª Secção, Relatora Conselheira Joana Fernandes Costa, acessível em https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240380.html [no qual se declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatór
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · MORTE DO SEGURADO · ANULABILIDADE
1. A aplicação do regime previsto no art.º 25º do RJCS depende do preenchimento de todos os requisitos legais a saber: 1) a causalidade entre o dolo e o erro; e 2) a essencialidade do erro para a celebração do contrato; 2. Não tendo a seguradora demonstrado que não celebraria o contrato de seguro caso a omissão não tivesse sido produzida, mas apenas que teria agravado o prémio, não demonstrou os
BENS DA HERANÇA · SEGURO DE VIDA · SEGURO DE CAPITALIZAÇÃO · BENEFICIÁRIA DA ACTIVIDADE
I - O seguro de capitalização, apesar de apresentar características comuns com o seguro de vida, distingue-se deste por não cobrir, a título principal, o risco de morte ou de sobrevivência da pessoa segura. II - No seguro de vida a pessoa segura pode designar o beneficiário do seguro e na falta de designação, o capital seguro, por falecimento da pessoa segura, é prestado aos herdeiros legais. II
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · NULIDADE DE SENTENÇA · REMANESCENTE DO CAPITAL SEGURO
I) - O contrato de seguro de grupo do ramo vida, quando associado a um contrato de mútuo com hipoteca (empréstimo para aquisição de habitação), destina-se a garantir o pagamento do empréstimo contraído pelo mutuário (pessoa segura) junto do Banco mutuante (beneficiário), intervindo a Seguradora como obrigada a pagar àquela instituição bancária, em caso de morte do mutuário segurado, o crédito hipo
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · NULIDADE DE SENTENÇA · REMANESCENTE DO CAPITAL SEGURO
I) - O contrato de seguro de grupo do ramo vida, quando associado a um contrato de mútuo com hipoteca (empréstimo para aquisição de habitação), destina-se a garantir o pagamento do empréstimo contraído pelo mutuário (pessoa segura) junto do Banco mutuante (beneficiário), intervindo a Seguradora como obrigada a pagar àquela instituição bancária, em caso de morte do mutuário segurado, o crédito hipo
FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS INSTRUMENTAIS · OBJECTO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os quais delimitam o âmbito da instrução, que terá como objeto os factos em que se traduzem ou desdobram e sobre os quais incidirá o juízo probatório, nos termos do artigo 607º, n.ºs 3 e 4 do CPC[10]. II - Os factos a provar são os factos essenciais ou principais da causa, que constituem a causa de pedir e em que se baseiam as exceções invocada
ACIDENTE DE TRABALHO · SEGURO OBRIGATÓRIO · TRABALHADOR INDEPENDENTE · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I - As afirmações de natureza conclusiva devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o thema decidendum, entendendo-se como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objeto do processo a decidir, no fundo, a componente jurídica que suporta a decisão. Daí que sempre que um ponto da matéria de facto integre uma afirmação ou valoração de factos que se insira
PETIÇÃO DE HERANÇA · CONTRATOS DE SEGUROS DE VIDA
I - A reapreciação da prova pela Relação tem a mesma amplitude da 1.ª instância e visa garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, sendo de manter ou alterar, consoante se mostre, ou não, apreciada em conformidade com os princípios e as regras do direito probatório. II - A acção de petição da herança tem como objecto o reconhecimento judicial da qualidade su
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ADVOGADO · CONTRATO DE MANDATO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
I - O seguro de responsabilidade civil de advogado estabelecido no n.º 1 do art. 104.º do EOA é de natureza obrigatória. O elemento filológico de interpretação tirado do sentido das palavras que integram o texto descrito no n.º 1 do art. 104.º do EOA e também a “ratio” que superintendeu à redacção deste texto normativo, apontam no sentido da obrigatoriedade do seguro do advogado no exercício do se
SEGURO DE GRUPO · VÍCIO DE VONTADE · DECLARAÇÃO INEXACTA · ESSENCIALIDADE
SUMÁRIO (da relatora). I – No art 429º C Com está em causa um vício na formação da vontade da seguradora em função de declarações erróneas por parte de quem declara o risco - seja por acção, declarando factos inexactos, seja por omissão, não revelando factos/circunstâncias – declarações que vão implicar um erro sobre o objecto do contrato. II – Por assim ser, e de acordo com o regime genérico do
CONTRATO DE SEGURO · CELEBRAÇÃO COM AMBOS OS CÔNJUGES · SEGURO POR MORTE OU INVALIDEZ · FALTA DE PAGAMENTO DO PRÉMIO
I - Num contrato de seguro, associado a um empréstimo bancário celebrado com ambos os cônjuges, pelo qual a seguradora, em caso de morte ou invalidez de qualquer um deles durante a pendência do contrato de crédito, assume o encargo de proceder ao pagamento do capital em dívida por estes ao banco mutuante, ambos os cônjuges assumem a posição de “segurado”. II - Assim sendo, para que a resolução do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.