Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 193.º Danos corporais provocados

EM VIGOR
Sem prejuízo do disposto no artigo 46.º e nos artigos da presente subsecção, se o dano corporal na pessoa segura foi provocado dolosamente pelo beneficiário, a prestação reverte para a pessoa segura.