Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 42.º Cobertura do risco

EM VIGOR
1 - A data de início da cobertura do seguro pode ser fixada pelas partes no contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 59.º 2 - As partes podem convencionar que a cobertura abranja riscos anteriores à data da celebração do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 44.º

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1818/22.9T8GMR.G2.S130-04-2026FÁTIMA GOMES

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS · APÓLICE DE SEGURO · CLÁSULA DE EXCLUSÃO

    I. No seguro de responsabilidade profissional obrigatória do contabilista certificado, a absolvição da seguradora não afecta a posição do lesado – autor - que não se apresenta a recorrer, ainda que o contabilista certificado recorra. II. Discutindo-se apenas a relação No entre o contabilista certificado – Réu na acção – e a interveniente – seguradora – podem ser discutidas as relações contratuais

  • TRP1616/23.2 T8PRT.P120-04-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    SEGURO DE VIDA · DECLARAÇÃO DE RISCO · DEVER DE INFORMAÇÃO · ANULAÇÃO DO CONTRATO

    I - Para que se verifique o incumprimento do dever de declaração previsto no n.º 1 do artigo 24.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), não basta que o segurado ou o tomador do seguro não tenha prestado com exatidão informações que tenham relevo para a apreciação do risco pelo segurador, pois é necessário ainda que: (i) o declarante tenha conhecimento das informações em causa; (ii) o de

  • TRP3404/24.0T8PRT.P114-04-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    TOMADOR DO SEGURO · SUBSEGURO · CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - É nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão - artigo 615º nº 1 alínea b) do Código Processo Civil. Há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação, da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação. A insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente,

  • TRP5008/21.0T8PRT.P112-05-2025CARLOS GIL

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MANDATO JUDICIAL · APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO FORA DE PRAZO

    I - Além de estar sujeita aos ónus previstos para a impugnação da decisão da matéria de facto, a ampliação da decisão da matéria de facto requer o preenchimento da previsão da parte final da alínea c) do nº 2 do artigo 662º do Código de Processo Civil, ou seja, que se considere indispensável a ampliação da decisão da matéria de facto. II - A ampliação da decisão da matéria de facto, quando necess

  • TRL1983/20.0T8SNT.L1-816-01-2025TERESA SANDIÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO DEVIDA AO LESADO · RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO DO LESADO · PERDA DE CHANCE

    Tendo a seguradora do condutor do veículo interveniente no acidente assumido a responsabilidade pelo sinistro e tendo do mesmo resultado danos para a vítima, como resulta à saciedade da factualidade provada e que seria com grande probabilidade demonstrada na ação de indemnização contra a seguradora do responsável civil, pode concluir-se que, em termos de “julgamento dentro do julgamento”, inerente

  • TRL1983/20.0T8SNT.L1-816-01-2025TERESA SANDIÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO DEVIDA AO LESADO · RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO DO LESADO · PERDA DE CHANCE

    Tendo a seguradora do condutor do veículo interveniente no acidente assumido a responsabilidade pelo sinistro e tendo do mesmo resultado danos para a vítima, como resulta à saciedade da factualidade provada e que seria com grande probabilidade demonstrada na ação de indemnização contra a seguradora do responsável civil, pode concluir-se que, em termos de “julgamento dentro do julgamento”, inerente

  • TRL10219/20.2T8LSB.L1-722-10-2024EDGAR TABORDA LOPES

    RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES · REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    I - A impugnação da matéria de facto em sede de recurso é mais do que uma manifestação de inconformismo inconsequente, exigindo – em conformidade - com seriedade, razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do artigo 640.º do Código de Processo Civil: i)- a indicação motivada (sintetizada nas Conclusões) dos concretos factos incorrectamente julgados – n.º 1, alínea a); ii)- a especificação dos

  • TRL6554/22.3T8LSB.L1-704-06-2024JOSÉ CAPACETE

    CONTRATO DE SEGURO · DANOS PRÓPRIOS · ACIDENTE DE VIAÇÃO · PERDA TOTAL DO VEÍCULO

    I - O chamado “seguro de dano próprio” na atividade rodoviária, no qual se molda o “seguro de dano em coisa”, tem a sua regulamentação legal específica assim repartida: - artigos 43.º, n.º 2 e 123.º a 136.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro-RJCS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, com as sucessivas alterações que lhe foram sendo introduzidas; e, - artigos. 32.º, 33.º,

  • TRL9204/21.1T8LRS.L1-707-11-2023MICAELA SOUSA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EFEITOS · OPONIBILIDADE A TERCEIRO LESADO · PRESSUPOSTOS

    I- Para além das situações de oponibilidade do caso julgado que exigem a verificação dos pressupostos referidos nos artigos 580º e 581º do Código de Processo Civil, há que ponderar o efeito reflexo do caso julgado, isto é, a repercussão do caso julgado relativamente a um terceiro titular de uma relação ou posição dependente da definida entre as partes na decisão transitada em julgado, de modo que

  • TRP18386/18.9T8PRT.P111-09-2023FÁTIMA ANDRADE

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · FALTA DE SEGURO · INEXISTÊNCIA DE SEGURO · CONTRATO DE SEGURO OBRIGATÓRIO

    I - O legislador limitou os efeitos da presunção legal estabelecida no artigo 623º do CPC, conferindo a hipótese de os terceiros demandados na ação civil poderem ilidir esta presunção legal da veracidade de tais factos, mediante prova em contrário (vide artigo 351º nº 2 do CC) – trata-se portanto de uma presunção legal relativa ou iuris tantum. II - Esta faculdade de fazer prova do contrário não

  • TRP1301/20.7T8GDM.P127-06-2022JOAQUIM MOURA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SINISTRO · SEGURADORA

    I - É sobre o segurado, e não sobre o lesado, que recai a obrigação de comunicar à sua seguradora o sinistro a que deu causa, no mais curto prazo de tempo possível, nunca superior a oito dias a contar do dia da ocorrência; II - No âmbito da responsabilidade civil automóvel, tendo em vista a pronta decisão quanto à assunção de responsabilidade pela reparação do prejuízo, deve a empresa de seguros

  • TRL6627/18.7T8ALM.L1-809-06-2022MARIA DO CÉU SILVA

    ACIDENTE DESPORTIVO · SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · PRESCRIÇÃO

    1– Tendo a R. Ageas sido demandada com base em contrato de seguro de acidentes pessoais e não em contrato de seguro de responsabilidade civil, não lhe aproveita a prescrição invocada pelos demais RR. 2– Ser obrigado a celebrar contrato de seguro não significa ser civilmente responsável pelo acidente desportivo. 3– Para o início da contagem do prazo de prescrição do direito de indemnização,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.