Jurisprudência
35 acórdãos aplicam este artigoSUBSEGURO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · DEVER DE INFORMAÇÃO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Na modalidade de seguro de danos, a figura do subseguro existe, nos termos do disposto no artigo 134º RJCS, quando o capital seguro é inferior ao valor do objeto seguro, o que determina que a seguradora só responda pelo dano na respetiva proporção. II – O ónus da prova da comunicação adequada e efetiva da cláusula contratu
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · DANO DA PRIVAÇÃO DO USO · FALTA DE PAGAMENTO DO PRÉMIO DE SEGURO
I - Nos termos do art.º 128º e 130 nº 1 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), a prestação devida pelo segurador em caso de perda total do veículo é o do valor do veículo ao tempo do sinistro, exceto se as partes tiverem acordado expressamente num outro concreto valor indemnizatório (art.º 131º). II - Ocorre sobresseguro quando o valor do capital seguro numa apólice excede o valor real
MANDATO · PERDA DE CHANCE · SEGURO · EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização por dano de perda de chance processual, emergente do incumprimento de contrato de mandato entre eles celebrado, por não ter instaurado execução contra os devedores, cabia-lhes demonstrar os pressupostos da responsabilidade civil contratual, exceto a culpa, que se presume. II – Nas situações comuns de dano de perda de chance p
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO FACULTATIVO · DEVER DE COMUNICAÇÃO · CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS
I - O dever de comunicação que recai sobre quem negoceia apresentando à outra parte um contrato com cláusulas gerais, pré-definidas, é uma obrigação de meios, não se exigindo para o seu cumprimento que o contratante, abrangido por tais cláusulas, delas tome conhecimento efectivo, mas que lhe sejam facultadas as condições para, em termos de razoabilidade e actuando com diligência, obter conheciment
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · CARÁCTER INSTRUMENTAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · MEDIDA DE RESOLUÇÃO
Sumário[1]: I – Cabe ao Tribunal da Relação apreciar a matéria de facto de cuja apreciação o/a Recorrente discorde e impugne (fazendo sobre ela uma nova apreciação, um novo julgamento, após verificar a fundamentação do Tribunal a quo, os elementos e argumentos apresentados no recurso e a sua própria percepção perante a totalidade da prova produzida), continuando a ter presentes os princípios da i
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · ACIDENTE DESPORTIVO · PRATICANTE DESPORTIVO · SEGURO OBRIGATÓRIO
I. O apuramento do capital devido ao segurado, ao abrigo do contrato de seguro desportivo, por situação de invalidez permanente parcial, nos termos do art. 16.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro - determinado em função do grau de incapacidade fixado e tendo como parâmetro o montante mínimo de capital previsto no citado art. 16º, atualizado nos termos do art. 18º (ou superi
CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL · CAPITAL SEGURO · VALOR DO VEÍCULO · PERDA TOTAL
I - Para fixação do momento de obtenção do mútuo consenso, a lei civil actual orienta-se pelo critério que preside à teoria da recepção, como resulta, desde logo, da primeira parte do nº 1 do art. 224º do C.Civil (a teoria da recepção aponta como relevante o da recepção da declaração de aceitação pelo autor da proposta) . Da aceitação resulta o contrato. II - Ainda que tenha sido indicado pelo A
RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE · ADVOGADO · SEGURO
I) Atento o disposto no artigo 101.º, n.º 4, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, é inoponível ao autor (lesado/beneficiário de contrato de seguro), alheio à relação contratual titulada pela apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, a invocação pela seguradora de que ocorreu falta de oportuna comunicação ou participação dos factos geradores de uma reclamação por responsabilida
CONTRATO DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS · RESOLUÇÃO · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO DE CLIENTELA
I - O contrato de mediação de seguros celebrado entre um agente de seguros e uma companhia de seguros constitui um subtipo do contrato de agência II - É possível que em tal contrato a seguradora atribua poderes de representação ao agente de seguros, seja para celebrar contratos de seguros em seu nome, seja para cobrar os prémios devidos pelos respetivos tomadores. III - Uma cláusula nesse sentid
QUESTÃO DE DIREITO · QUESTÃO DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
I – Independentemente das dificuldades que sempre poderão existir na distinção entre questões de facto e questões de direito, e não obstante a distinção entre factos essenciais e factos instrumentais, no elenco da factualidade relevante para a decisão da causa nunca poderão ter lugar expressões que só por si, independentemente da valoração global da realidade apurada, constituam resposta cabal e d
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE GRUPO · CONTRATO DE ADESÃO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
I. Nos termos do artigo 91.º do Regulamento do Processo do Tribunal de Justiça, os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia, incluindo os proferidos em resposta a reenvio prejudicial, têm força obrigatória desde o dia da sua prolação nos Estados-membros, aplicando-se retroativamente desde o momento da entrada em vigor da norma interpretada. II. Esta força obrigatória vincula não só o t
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EFEITOS · OPONIBILIDADE A TERCEIRO LESADO · PRESSUPOSTOS
I- Para além das situações de oponibilidade do caso julgado que exigem a verificação dos pressupostos referidos nos artigos 580º e 581º do Código de Processo Civil, há que ponderar o efeito reflexo do caso julgado, isto é, a repercussão do caso julgado relativamente a um terceiro titular de uma relação ou posição dependente da definida entre as partes na decisão transitada em julgado, de modo que
ACIDENTE DESPORTIVO · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO · SEGURO DE GRUPO
I - Cobrir os riscos implicados pelo exercício do desporto, mediante a consagração do seguro desportivo obrigatório, traduz-se numa necessidade primordial para a segurança dos praticantes. II - Por outro lado, além de obrigatório, o seguro desportivo obrigatório é um seguro de grupo em sentido estrito, porquanto se celebra um único contrato entre o segurador e a federação desportiva – que assume
ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE SEGURO · RISCO COBERTO · SÁBADO
- O risco coberto para efeitos do contrato de seguro de acidentes de trabalho, é o que resulta dos termos do documento que o formaliza, a apólice, nela devendo referenciar-se as exclusões, designadamente por referência a condições especiais ou particulares. - Constando das respostas ao questionário da proposta de seguro a não prestação de trabalho ao sábado, o que se demonstrou ser verdadeiro, ne
SEGURO DE GRUPO · INVALIDEZ · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
I - O seguro de grupo (ramo vida) em causa nos presentes autos foi ajustado com base em cláusulas contratuais previamente definidas entre a seguradora e o tomador do seguro (o banco), como acontece em geral neste tipo de contratos, sendo-lhe aplicável o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, previsto no Dec. Lei n.º 446/85 de 25-10, não exonerando a seguradora dos deveres que decorrem d
CONTRATO DE SEGURO DE GRUPO · COMUNICAÇÃO DAS CLÁUSULAS · VIOLAÇÃO DE DIRECTIVA
I) O contrato de seguro de grupo encontra-se sujeito a especiais deveres de informação que a lei dispôs, em primeira linha, a cargo do tomador do seguro, mas, uma vez que este tem o dever de informação ao segurado dos termos e condições do seguro – “sobre as coberturas contratadas e as suas exclusões, as obrigações e os direitos em caso de sinistro, bem como sobre as alterações ao contrato” – e cu
CONTRATO DE SEGURO MULTI-RISCOS · FURTO · MEDIAÇÃO DE SEGUROS · ABUSO DE DIREITO
I - A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro facultativo, Multi-risco Empresas, que prevê o risco de furto e roubo do recheio, tendo por objecto um armazém, tomado pelo segurado de arrendamento comercial, sem mais, não cobre, no seu âmbito e alcance, mercadoria que o segurado vendeu a um cliente, que já pagou metade do preço e, que este pediu para ali ficar depositada mais um temp
CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE COMUNICAÇÃO · DEVER DE INFORMAÇÃO
I – As cláusulas de um contrato de seguro, constituindo cláusulas contratuais gerais, criam para a seguradora um dever de comunicação e um dever de informação, que decorrem dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 466/85, de 25 de Outubro. II – Recai sobre o segurado/beneficiário o ónus de invocar a violação ou preterição desses deveres por parte da seguradora. III – Recai sobre a seguradora
RECURSO DE REVISÃO · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · SEGURO DE GRUPO
I - Ao exercício de funções de agente de execução, que envolve poderes de autoridade anteriormente cometidos a oficiais de justiça sobre a imediata direcção do juiz do processo – incluindo, a penhora, a venda executiva, a arrecadação e a guarda de valores e bens afectos aos fins da execução –, é inerente o risco de causar danos aos intervenientes processuais ou a terceiros, por erro, negligência
PEDIDO SUBSIDIÁRIO · CONHECIMENTO OFICIOSO · CONTRATO DE SEGURO · INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
I- Concluindo pela improcedência dos pedidos principais, impõe-se ao Tribunal analisar e decidir o pedido subsidiário em obediência ao estabelecido no n.º 1 do art. 554º do CPC, sob pena de, não o fazendo, a sentença enfermar, nessa parte, da nulidade, por omissão de pronúncia [art. 615º, n.º 1, al. d), 1ª parte, do CPC]. II- É ao autor que cabe o ónus de alegar e provar a existência e o conteúdo
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.