Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 135.º Actualização

EM VIGOR
1 - Salvo estipulação em contrário, no seguro de riscos relativos à habitação, o valor do imóvel seguro ou a proporção segura do mesmo é automaticamente actualizado de acordo com os índices publicados para o efeito pelo Instituto de Seguros de Portugal. 2 - O segurador, sem prejuízo das informações previstas nos artigos 18.º a 21.º, deve informar o tomador do seguro, aquando da celebração do contrato e por altura das respectivas prorrogações, do teor do disposto no número anterior, bem como do valor seguro do imóvel, a considerar para efeito de indemnização em caso de perda total, e dos critérios da sua actualização. 3 - O incumprimento dos deveres previstos no número anterior determina a não aplicação do disposto no artigo anterior, na medida do incumprimento.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1813/26.9YRLSB-809-07-2026CRISTINA LOURENÇO

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO · SUBSEGURO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. De acordo com o disposto no art. 46º, nº 1, da LAV, a impugnação de uma sentença arbitral perante um tribunal estadual só pode revestir a forma de pedido de anulação quando ocorram quaisquer das circunstâncias previstas no seu nº 3, nomeadamente, excesso de pronuncia, o que não obsta a que tal vício (nulidade) po

  • TRL2473/24.7T8PDL.L1-203-06-2026RUTE SOBRAL

    SUBSEGURO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · DEVER DE INFORMAÇÃO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Na modalidade de seguro de danos, a figura do subseguro existe, nos termos do disposto no artigo 134º RJCS, quando o capital seguro é inferior ao valor do objeto seguro, o que determina que a seguradora só responda pelo dano na respetiva proporção. II – O ónus da prova da comunicação adequada e efetiva da cláusula contratu

  • TRP3404/24.0T8PRT.P114-04-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    TOMADOR DO SEGURO · SUBSEGURO · CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - É nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão - artigo 615º nº 1 alínea b) do Código Processo Civil. Há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação, da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação. A insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente,

  • TRP799/24.9T8VCD.P112-12-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    SUBSEGURO · REGRA DA PROPORCIONALIDADE · DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA

    A natureza legal da regra da proporcionalidade, nos casos de subseguro, não dispensa a seguradora dos deveres de informar e de explicar, ao tomador do seguro, o significado deste regime jurídico, cujo conhecimento é essencial para que o segurado possa saber com o que contar em caso de sinistro.

  • TRP743/22.3T8AVR.P106-03-2025JUDITE PIRES

    CONTRATO DE SEGURO · SUBSEGURO · SINISTRO · INDEMNIZAÇÃO

    I - O subseguro verifica-se, por regra, quando o tomador do seguro quer garantir a cobertura do risco de determinados bens, transferindo para a seguradora esse risco, prevenindo a hipótese de poderem vir a sofrer danos na vigência do contrato, declarando um valor inferior ao valor real dos objectos abrangidos por essa cobertura, para, desta forma, reduzir o valor do prémio devido. Na situação de

  • STJ5511/19.1T8PRT.P1.S121-06-2022MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    SEGURO DE HABITAÇÃO · SUBSEGURO · REGRA PROPORCIONAL · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL

    I - É aplicável o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais (Decreto-lei n.º 446/85, de 25-10), designadamente as normas dos artigos 5.º, 6.º e 8.º do citado diploma, às cláusulas dos contratos de seguro não negociadas pelas partes, pré-determinadas ou de pura adesão, que se repetem sistematicamente em relação a contratos da mesma índole. II – Assim, consideram-se excluídas do contrato de s

  • TRL26321/17.5T8LSB.L1-228-01-2021PEDRO MARTINS

    CONTRATO DE SEGURO · COBERTURA DOS RISCOS · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    I – Quando os réus seguradora e banco tomador de seguro de grupo não provam a comunicação das condições contratuais que a ré seguradora pretende opor ao aderente/segurado, elas consideram-se excluídas do contrato (artigos 5/1-2 e 8/-a da LCCG). II – O mesmo acontece se eles não provam o cumprimento do dever de informação (artigos 6/1 e 8/-b da LCCG). III – A declaração assinada por um aderente,

  • STJ1566/15.6T8OAZ.P1.S104-05-2017n.º 1, 2ANTÓNIO PIÇARRA

    CONTRATO DE SEGURO · DEVER DE INFORMAÇÃO · SEGURADORA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I – Sendo o contrato de seguro de 1991, à sua formação não é aplicável, no tocante ao dever de informação, o regime posteriormente instituído pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril. II - Tal contrato está abrangido, na sua génese, pelo regime das cláusulas contratuais gerais, definido pelo Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro, que impõe à parte que submete à outra as cláusulas não negoc

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.