Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I- O acórdão recorrido constitui uma decisão que versa apenas matéria de índole adjetiva relativa à simplificação e agilização processual, proferida ao abrigo do dever de gestão processual (cfr. art. 6º nº 1 do C.P.C.) e do princípio da cooperação (cfr. art. 7º do C.P.C.), tendo como finalidade a justa e equitativa composição do litígio, que não fere minimamente os princípios da igualdade e do con
DECLARAÇÕES DE PARTE · CONTRATO DE SEGURO · MEDIADOR DE SEGURO · REPRESENTAÇÃO APARENTE
I- As declarações de parte podem estribar a convicção do juiz de forma auto-suficiente, assumindo um valor probatório autónomo pois encontram-se em paridade face a outros meios de prova de livre apreciação, cabendo ao juiz expor os fundamentos que foram decisivos para a sua convicção, designadamente, conjugando-as com as demais provas, testemunhais, documentais ou outras. II- Se o mediador de seg
DECLARAÇÕES DE PARTE · CONTRATO DE SEGURO · MEDIADOR DE SEGURO · REPRESENTAÇÃO APARENTE
I- As declarações de parte podem estribar a convicção do juiz de forma auto-suficiente, assumindo um valor probatório autónomo pois encontram-se em paridade face a outros meios de prova de livre apreciação, cabendo ao juiz expor os fundamentos que foram decisivos para a sua convicção, designadamente, conjugando-as com as demais provas, testemunhais, documentais ou outras. II- Se o mediador de seg
LEI DO CONTRATO DE SEGURO (LCS) · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · REGIME MAIS FAVORÁVEL AO SEGURADO · BOA-FÉ
I. Face ao teor do n.º 1 do artigo 17.º do DL 176/95, de 26 de Julho, que apenas estabelece a validade do silêncio (omissão de declaração da seguradora na sequência da recepção da proposta do seguro), relativamente aos “seguros individuais”, deverá considerar-se, relativamente aos “seguros de grupo”, que o mero silêncio da seguradora não vale como declaração negocial susceptível de a vincular, ate
SEGURO DE GRUPO · SEGURO DE VIDA · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - É orientação largamente maioritária da jurisprudência que compete ao tomador do seguro (e não à seguradora) a obrigação de informação das cláusulas contratuais constantes do seguro de grupo, bem como o ónus da prova do cumprimento desse dever (Art. 78.º n.º 1 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro aprovado pelo Dec.Lei n.º 72/2008 de 16/4). II -O incumprimento dessas obrigações por parte do
NULIDADE DA DECISÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SEGURO DE GRUPO · MORTE
I- As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo 615º do CPC. II- O erro de julgamento da matéria de facto não se inclui nestas causas de nulidade, o qual deve ser reapreciado nos termos do artigo 662º do CPC. III- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação de decisão antes proferida, reapreciar a pretensão dos recorrentes por forma a validar o juízo d
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · ABUSO DO DIREITO
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser usado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ADVOGADO · CONTRATO DE MANDATO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
I - O seguro de responsabilidade civil de advogado estabelecido no n.º 1 do art. 104.º do EOA é de natureza obrigatória. O elemento filológico de interpretação tirado do sentido das palavras que integram o texto descrito no n.º 1 do art. 104.º do EOA e também a “ratio” que superintendeu à redacção deste texto normativo, apontam no sentido da obrigatoriedade do seguro do advogado no exercício do se
SEGURO DE GRUPO · SEGURO DE VIDA · CONTRATO DE MÚTUO · CONTRATO DE ADESÃO
1. Ao seguro de grupo que se traduz num seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao tomador do seguro por um vínculo ou interesse comum, aplica-se o regime próprio decorrente do Decreto-Lei nº 176/85, de 26 de Julho, mas também. O regime do Decreto-Lei nº 446/95, de 25 de Outubro, por se tratar de um contrato de adesão, nele se integrando cláusulas contratuais gerais, existentes em form
SEGURO · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · DECLARAÇÃO INEXACTA
I - Contrato de seguro é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante o pagamento, por outra, de determinado prémio, a indemnizá-la ou a terceiro pelos prejuízos decorrentes da verificação de certo evento de risco. II - Designa-se contrato de seguro de grupo contributivo, aquele que cobre riscos de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador do seguro por um vínculo distinto do de segurar e em
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE GRUPO
I- O contrato de seguro é um contrato bilateral ou sinalagmático, formal, de adesão e aleatório, na medida em que a prestação da seguradora fica dependente de um evento futuro e incerto. II- Os contratos de seguro sendo contratos de natureza formal, são inequivocamente contratos de adesão estando como tal sujeitos ao regime instituído pelo DL nº 446/85 de 22 de Outubro. III- O seguro de grupo qu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.