Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · SEGURO DE DANOS · CADUCIDADE · APARÊNCIA DE DIREITO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – No âmbito de contrato de seguro de danos, celebrado por conta própria, nos termos do disposto no artigo 47º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS) convencionando-se que o tomador era o único titular do direito à indemnização, a alienação das participações sociais da sociedade proprietária do “local seguro” gerou a
CONTRATO DE SEGURO · BENEFICIÁRIO · TOMADOR · PROPRIETÁRIO
Sumário (elaborado pela Relatora): I – Se no contrato por danos próprios o tomador e o segurado não é o proprietário do objecto do contrato de seguro, então aquele não tem interesse digno de protecção legal, dado que o tomador e segurado não corre qualquer risco patrimonial (cfr artigo 43º do RJCS). II - É licita a celebração do contrato de seguro pela Autora que tem como objecto seguro o veícul
CONTRATO DE SEGURO · NULIDADE DO CONTRATO · TOMADOR · SEGURADO
Não é apenas o proprietário que pode sofrer uma desvantagem económica na sequência da destruição ou deterioração de uma coisa e, portanto, ser titular de um interesse digno de protecção legal no sentido do art. 43.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro; também o sócio-gerente da sociedade que é proprietária de um veículo é susceptível de ter um interesse digno de protecção legal naquele sentid
SEGURO DE VIDA · DECLARAÇÃO DE RISCO · DEVER DE INFORMAÇÃO · ANULAÇÃO DO CONTRATO
I - Para que se verifique o incumprimento do dever de declaração previsto no n.º 1 do artigo 24.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), não basta que o segurado ou o tomador do seguro não tenha prestado com exatidão informações que tenham relevo para a apreciação do risco pelo segurador, pois é necessário ainda que: (i) o declarante tenha conhecimento das informações em causa; (ii) o de
CONTRATO DE SEGURO DE DANOS · AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS · INDEMNIZAÇÃO POR DANO MORATÓRIO · TAXA DE JUROS APLICÁVEL
1. No processo civil português, vigora a proibição da reformatio in melius oficiosa (arts. 609.º, n.º 1, e 663.º, n.º 2, do Cód. Proc. Civil). 2. Num contrato de seguro CAR (Contractors All Risks), pode ser coberto o risco de a destruição in natura da obra gerar um dever com expressão patrimonial na esfera jurídica do empreiteiro, sendo este o titular do direito à prestação a cargo do segurador.
CONTRATO DE MÚTUO · FIANÇA · SEGURO DE GRUPO · SEGURO DE VIDA
O fiador em contrato de mútuo bancário não tem legitimidade material para se opor e discutir em juízo a validade e a eficácia da resolução do contrato de seguro de grupo contributivo (“pessoas/vida”) em que são aderentes e pessoas seguras os mutuários devedores no contrato de mútuo em que são garantes, não se aplicando nesta circunstância o art. 637º, 1, do CPC, relativo aos «meios de defesa do fi
EFEITO DO RECURSO · EFEITO DEVOLUTIVO · ARRESTO PREVENTIVO · OPOSIÇÃO AO ARRESTO
I- O recurso interposto da decisão final, tomada pelo juiz na sequência da oposição apresentada, nos termos do art.º 372.º n.º 3, revogando a providência cautelar de arresto, que inicialmente fora decretada, tem efeito meramente devolutivo (art.º 647.º n.º 1 do CPC), a não ser que a recorrente requeira, e seja deferida, a atribuição do efeito suspensivo ao abrigo do consagrado no art.º 647.º n.º 4
ACIDENTE DE VIAÇÃO · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO · CONTAGEM DOS JUROS DE MORA
1 – No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a nulidade do contrato de seguro ao abrigo do artigo 43º, nº 1, do RJCS, decorrente da falta de interesse do tomador do seguro/segurado, e a caducidade do contrato emergente da alienação do veículo, estabelecida no artigo 21º, nº 1, do DL nº 291/2007, de 21/08, são inoponíveis ao lesado e ao FGA, enquanto meios de defesa da
VEÍCULO AUTOMÓVEL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL
1. O julgador, para aferir da legitimidade das partes, tem apenas que atentar na relação material controvertida tal como o autor a apresenta na petição inicial para, em face dela, verificar se ele e o réu são sujeitos com interesse direto, o primeiro em demandar, e o segundo em contradizer, não interessando: - saber se essa relação é verídica ou não; - indagar da posição que o réu sobre ela venh
CONTRATO DE SEGURO · DANOS PRÓPRIOS · RESERVA DE PROPRIEDADE · NULIDADE
I - O seguro celebrado para cobertura de danos próprios pela adquirente e beneficiária da entrega do veículo segurado que cobre o risco de perda do veículo adquirido com reserva de propriedade a favor da entidade financiadora da compra, na falta de indicação de beneficiário diverso da tomadora do seguro é um seguro por conta própria. II - Quer pela letra da lei (artigo 409º, nº 1, do Código Civi
CONTRATO DE SEGURO · RISCO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · FRACÇÃO AUTÓNOMA
I - O segurado deve ter um interesse digno de proteção legal relativamente ao risco coberto, sob pena de nulidade do contrato, sendo que no seguro de danos, o interesse respeita à conservação ou à integridade de coisa, direito ou património seguros. II - O interesse digno de protecção legal vem a ser aquele que, ainda que pessoal ou subjetivo, e excluindo o que seja irrelevante juridicamente, mes
CONTRATO DE SEGURO · RISCO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · FRACÇÃO AUTÓNOMA
I - O segurado deve ter um interesse digno de proteção legal relativamente ao risco coberto, sob pena de nulidade do contrato, sendo que no seguro de danos, o interesse respeita à conservação ou à integridade de coisa, direito ou património seguros. II - O interesse digno de protecção legal vem a ser aquele que, ainda que pessoal ou subjetivo, e excluindo o que seja irrelevante juridicamente, mes
NULIDADE DA DECISÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SEGURO DE GRUPO · MORTE
I- As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo 615º do CPC. II- O erro de julgamento da matéria de facto não se inclui nestas causas de nulidade, o qual deve ser reapreciado nos termos do artigo 662º do CPC. III- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação de decisão antes proferida, reapreciar a pretensão dos recorrentes por forma a validar o juízo d
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MEDIADOR DE SEGUROS · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE COMUNICAÇÃO
1- Na reapreciação da matéria de facto o tribunal da Relação fazendo uso dos seus poderes de livre apreciação dos meios de prova, deve alterar o decidido pelo tribunal a quo quando verifique erro de julgamento. 2- Exercendo o mediador de seguros ligado a sua atividade em nome e por conta de uma empresa de seguros e sob a inteira responsabilidade desta, atua como seu representante, no âmbito dos
CONTRATO DE SEGURO · INTERESSE SEGURÁVEL RELEVANTE · NULIDADE DO CONTRATO
I - Tanto no seguro de danos, como no seguro de pessoas, o interesse surge como requisito essencial para assegurar a validade e subsistência do contrato de seguro. II - O interesse para o efeito relevante haverá de traduzir-se, em termos de expressão de valia económica, numa relação entre quem celebra o contrato de seguro e o bem exposto ao risco que se pretende tutelar, de forma a compensar os
CONTRATO DE SEGURO · QUESTÃO NOVA · LUCRO CESSANTE · JUROS MORATÓRIOS
I) - À semelhança do que já sucedia com o precedente artigo 433.º do Código Comercial, resulta hoje do artigo 134.º do R.J.C.S. que, salvo convenção em contrário, se o capital seguro for inferior ao valor objecto do seguro, o segurador só responde pelo dano na respectiva proporção (regra da proporcionalidade). II) - Tendo a A. suscitado a questão da não aplicação da regra da proporcionalidade ao c
CAUSA DE PEDIR · CONTRATO DE SEGURO · BENEFICIÁRIO DO SEGURO
I - Quando a autora alega que é proprietária de um veículo e que por isso tem direito à indemnização da reparação; e a seguradora vem alegar que o proprietário é um banco e não a autora, apresentando para prova disso apólice de seguro do qual resulta que o banco é o tomador do seguro e a autora a segurada; a autora pode aceitar a “confissão” destes factos pela ré e alterar, em consequência, a caus
CONTRATO DE SEGURO · INDEMNIZAÇÃO · SEGURO DE DANO
1 – Dado que o juiz não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras, é nula a sentença que conheça de causa de pedir/defesa não invocada. 2- A indemnização no seguro de dano, diferentemente da indemnização por responsabilidade civil em que se visa colocar o lesado na situação em que estaria se não tivesse o
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.