Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · SEGURO DE DANOS · CADUCIDADE · APARÊNCIA DE DIREITO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – No âmbito de contrato de seguro de danos, celebrado por conta própria, nos termos do disposto no artigo 47º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS) convencionando-se que o tomador era o único titular do direito à indemnização, a alienação das participações sociais da sociedade proprietária do “local seguro” gerou a
SUBSEGURO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · DEVER DE INFORMAÇÃO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Na modalidade de seguro de danos, a figura do subseguro existe, nos termos do disposto no artigo 134º RJCS, quando o capital seguro é inferior ao valor do objeto seguro, o que determina que a seguradora só responda pelo dano na respetiva proporção. II – O ónus da prova da comunicação adequada e efetiva da cláusula contratu
CONTRATO DE SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · MEDIADOR · DEVER GERAL DE INFORMAÇÃO DO SEGURADOR · TAXA DE ALCOOLÉMIA
I - O Tribunal da Relação goza no âmbito da reapreciação da matéria de facto dos mesmos poderes e está sujeito às mesmas regras de direito probatório que se aplicam ao juiz em 1ª instância, competindo-lhe proceder à análise autónoma, conjunta e crítica dos meios probatórios convocados pelo recorrente ou outros que os autos disponibilizem, introduzindo, nesse contexto, as alterações que se lhe most
SEGURO DE VIDA · SEGURO DE GRUPO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · NULIDADE
I - Estando em causa contrato de seguro (ramo vida) ajustado com base em cláusulas contratuais previamente definidas entre a seguradora e o tomador do seguro (o banco), como acontece em geral neste tipo de contratos, incumbe à ré comprovar o cumprimento do ónus legal da devida informação ao autor da cláusula contratual geral em que se concretiza o conceito de Invalidez Absoluta e Definitiva. II-
CONTRATO DE SEGURO · DENÚNCIA DO CONTRATO · FORMA ESCRITA · COBERTURA DO SEGURO
I - Sendo obrigatória a observância da forma escrita para a denúncia do contrato de seguro, a prova dessa denúncia carece de ser feita por esse meio ou, subsidiariamente, por confissão expressa da parte a quem tal denúncia é dirigida. II - Não tendo sido produzida essa prova, a denúncia não pode julgar-se demonstrada. III - Presentemente, função do decidido no Tribunal de Justiça da União Europ
CONTRATO DE SEGURO MULTI-RISCOS · FURTO · MEDIAÇÃO DE SEGUROS · ABUSO DE DIREITO
I - A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro facultativo, Multi-risco Empresas, que prevê o risco de furto e roubo do recheio, tendo por objecto um armazém, tomado pelo segurado de arrendamento comercial, sem mais, não cobre, no seu âmbito e alcance, mercadoria que o segurado vendeu a um cliente, que já pagou metade do preço e, que este pediu para ali ficar depositada mais um temp
SEGURO DE CRÉDITO · FRAUDE · DEVER ACESSÓRIO DE ANÁLISE DE RISCO · DIREITO DE INFORMAÇÃO
1.– O seguro de crédito, modalidade do seguro financeiro, não contempla, na sua previsão legal, o risco de fraude e, no caso concreto, o seguro contratado entre a autora como segurada, a 1ª ré como seguradora e o 2º réu como tomador e mediador não cobria o risco de fraude, pelo que não a ré seguradora não violou o dever acessório de análise de risco relativo à identidade do cliente da autora, que
CONTRATO DE SEGURO · SEGURADORA · MEDIADOR · REPRESENTAÇÃO
I- O artigo 31º, nº2 do RJCS dispõe que «Quando o mediador de seguros actue em nome e com poderes de representação do segurador, os mesmos actos realizados pelo tomador do seguro, ou a ele dirigidos pelo mediador, produzem efeitos relativamente ao segurador como se fossem por si ou perante si directamente realizados.». II- A Lei é clara no que tange ao entendimento dos poderes de representação por
CONTRATO DE SEGURO · MEDIADOR DE SEGUROS · REPRESENTAÇÃO APARENTE
“I – É designada por “representação aparente” a relação em que um sujeito (segurador) desconhece que outrem (mediador) pratique actos como seu representante, mas se tivesse actuado com o devido cuidado teria podido conhecer essa prática. II – O contrato de seguro que o mediador de seguros, agindo em nome do segurador, celebre sem poderes específicos para o efeito é eficaz em relação a este se t
NULIDADE DA DECISÃO · FACTOS COMPLEMENTARES · SEGURO · INCÊNDIO
I) Derivando a absolvição da ré da improcedência da acção e, esta, estando assente no facto de a autora não ter demonstrado os fundamentos do direito que invocou, verifica-se plena inteligibilidade do decidido e integral conformidade com os pressupostos em que assentou, inexistindo contradição entre os fundamentos e a decisão de uma sentença. II) No vigente CPC distinguem-se os factos essenciais
MEDIADOR DE SEGUROS · RECEBIMENTO DE PRÉMIOS · PRINCÍPIO INDEMNIZATÓRIO · SEGURO DE COISAS
I- Tendo a seguradora conferido à sociedade mediadora, poderes para, em seu nome, cobrar e receber prémios de seguro bem como para, após o seu pagamento pelos tomadores e segurados, entregar àqueles os recibos respeitantes a tais pagamentos, conclui-se que a mediadora, actuou como representante da seguradora, produzindo-se os efeitos desses actos relativamente ao segurador como se fossem perante s
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MEDIADOR DE SEGUROS · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE COMUNICAÇÃO
1- Na reapreciação da matéria de facto o tribunal da Relação fazendo uso dos seus poderes de livre apreciação dos meios de prova, deve alterar o decidido pelo tribunal a quo quando verifique erro de julgamento. 2- Exercendo o mediador de seguros ligado a sua atividade em nome e por conta de uma empresa de seguros e sob a inteira responsabilidade desta, atua como seu representante, no âmbito dos
ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA · CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO · MORTE · BENEFICIÁRIOS
I. O contrato celebrado entre uma associação mutualista e um seu associado (nos termos do qual este subscreve a modalidade de capitais de reforma/complemento de rendimento, entregando as respetivas quotas para serem geridas e capitalizadas), em que fica convencionado que em caso de morte do subscritor o capital acumulado é para ser integralmente entregue aos beneficiários designados, vale neste se
IMPOSTO DE SELO · ISENÇÃO · ANGARIAÇÃO DE SEGURO
I - A isenção concedida pelo art.º 7.º nº 1 al. e) do CISelo, na redacção do DL n.º 287/2003NOV12, alterada pela Lei n.º 107-B/2003DEZ31, tem como elemento catalisador, - a que se reportam os juros, as comissões cobradas, as garantias prestadas ou a (sua) mera utilização -, o crédito concedido nos termos mencionados no mesmo normativo e por isso dela não beneficia o Banco recorrente quando está em
CONTRATO DE SEGURO · DEVER DE INFORMAR
1-No tipo de contrato de seguro de grupo contributivo, na modalidade de seguro de vida de crédito à habitação, nos termos do art. 4.º do DL n.º 176/95, de 27-07, recai sobre o tomador de seguro, o banco mutuante, o ónus de informar e esclarecer os segurados aderentes sobre as cláusulas de cobertura e de exclusão do risco assim garantido e, desse modo, o incumprimento desse dever leal de informação
ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE SEGURO · PRÉMIO VARIÁVEL · FOLHA DE FÉRIAS
I- Está abrangido pelo regime legal de reparação dos acidentes de trabalho (L. 98/2009, de 4/9) o sinistrado que, como trabalhador independente se encontra vinculado ao empregador por contrato de prestação de serviços exercido com dependência económica. II- Consequentemente está o empregador legalmente obrigado a transferir para uma seguradora a responsabil
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · MEDIADOR
Se a Ré seguradora não conferiu ao seu mediador poderes de representação ou poderes específicos para a celebração de contratos, a comunicação da Ré patronal tomadora do seguro ao mediador no sentido da inclusão de um trabalhador na apólice em vigor, não produz efeitos relativamente à Ré seguradora enquanto não der entrada nos seus serviços.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · MEDIADOR
Se a Ré seguradora não conferiu ao seu mediador poderes de representação ou poderes específicos para a celebração de contratos, a comunicação da Ré patronal tomadora do seguro ao mediador no sentido da inclusão de um trabalhador na apólice em vigor, não produz efeitos relativamente à Ré seguradora enquanto não der entrada nos seus serviços.
CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO INEXACTA · ÓNUS DA PROVA · NEXO DE CAUSALIDADE
1. Se o Tribunal da Relação, procedendo à reapreciação dos meios de prova postos à disposição do tribunal 'a quo', conseguir formular, relativamente aos concretos pontos impugnados, a convicção acerca da existência de erro, deve proceder à modificação da decisão, fazendo jus ao reforço dos poderes que lhe foram atribuídos enquanto tribunal de instância que garante o 2.º grau de jurisdição em matér
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.