Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 108.º Efeitos em relação a terceiros

EM VIGOR
1 - A cessação do contrato de seguro não prejudica os direitos adquiridos por terceiros durante a vigência do contrato. 2 - Da natureza e das condições do seguro pode resultar que terceiros beneficiem da cobertura de sinistro reclamado depois da cessação do contrato. 3 - O segurador deve comunicar a cessação do contrato aos terceiros com direitos ressalvados no contrato e aos beneficiários com designação irrevogável, desde que identificados na apólice. 4 - O dever de comunicação previsto no número anterior impende igualmente sobre o segurador em relação ao segurado que seja distinto do tomador do seguro.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL23741/25.5T8LSB.L1-225-06-2026RUTE SOBRAL

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · SEGURO DE DANOS · CADUCIDADE · APARÊNCIA DE DIREITO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – No âmbito de contrato de seguro de danos, celebrado por conta própria, nos termos do disposto no artigo 47º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS) convencionando-se que o tomador era o único titular do direito à indemnização, a alienação das participações sociais da sociedade proprietária do “local seguro” gerou a

  • STJ10480/17.0T8LRS-C.L1.S113-02-2025EMIDIO SANTOS

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · SEGURO OBRIGATÓRIO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE PASSIVA

    Nas acções em que discute a obrigação de indemnização, cujo risco de constituição, no património do demandado, esteja coberto por um contrato de seguro, o n.º 1 do artigo 140.º da Lei do Contrato de Seguro reconhece legitimidade passiva ao segurador de responsabilidade civil para intervir nessa acção, ainda que, de acordo com a relação controvertida, tal como foi configurada pelo autor, ele não ti

  • TRG7794/22.0T8BRG.G109-05-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    SEGURO DE VIDA · LEGITIMIDADE · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    1. O litisconsórcio necessário natural deve ser encarado como excepcional, pois constitui um obstáculo ao direito de acção. 2. A celebração por marido e mulher de um contrato de seguro de vida com as coberturas de morte e invalidez total e definitiva, pelo valor mínimo do capital emprestado, tendo como beneficiário o Banco, o que foi imposto por este no contrato de mútuo no qual lhes emprestou o

  • STJ1271/19.4T8CSC-A.L1.S124-10-2023MANUEL CAPELO

    CONTRATO DE SEGURO · RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · SEGURO DE GRUPO · TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS

    I - O contrato de seguro celebrado entre a “Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas”, atual “Ordem dos Contabilistas Certificados”, e uma companhia seguros, com vista a dar cumprimento à obrigação legal de constituição de seguro de responsabilidade civil profissional estabelecida atualmente no Art. 70.º n.º 4 do Estatuto dessa Ordem é um contrato de seguro de grupo, de responsabilidade civil, que te

  • STJ6854/18.7T8ALM.L1.S106-07-2023VIEIRA E CUNHA

    RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · IVA · JUROS COMPENSATÓRIOS

    I – Em matéria tributária, estabelecem os art.ºs 35.º n.º 1 da LGT e 96.º n.º1 do CIVA que, sempre que ocorra retardamento da liquidação do imposto devido, são devidos juros compensatórios pelo sujeito passivo, desde que tal retardamento decorra de facto que lhe seja imputável. II – É dever do contabilista, nas suas relações com a AT, assegurar que as declarações fiscais que assinam estão de aco

  • TRL6864/18.4T8ALM.L1-615-12-2022ANA DE AZEREDO COELHO

    FORMA LEGAL · PRETERIÇÃO · NULIDADE ABSOLUTA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL

    I) O contrato entre os contabilistas certificados e as entidades a quem prestam serviços está sujeito a prescrição legal de forma escrita, não constituindo a redução a escrito mera obrigação profissional do contabilista. II) A exigência legal de forma escrita visa o interesse público de regulamentação de uma determinada profissão e a protecção dos clientes, mas também a dos interesses do Estado n

  • TRE469/17.4T8STC.E115-12-2022MANUEL BARGADO

    SEGURO DE GRUPO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · INVALIDADE · TERCEIRO

    I - A cláusula contratual geral de um contrato de seguro de grupo que introduz um prazo dentro do qual a reclamação deve ser apresentada para o caso de cessação do contrato, consubstancia-se numa cláusula híbrida que associa, a um seguro na base da ocorrência do facto gerador no período de vigência da apólice, uma regra contratual quanto ao limite temporal de exercício do direito à prestação emerg

  • TRL946/18.0T8MTA-A.L1-602-06-2021ANA DE AZEREDO COELHO

    MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · INOPONIBILIDADE · LESADO

    I) O seguro de responsabilidade civil da actividade profissional de mediação imobiliária é um seguro obrigatório, nos termos do disposto nos artigos 5.º, n.º 1, alínea b), e 7.º da Lei 15/2013, de 8 de Fevereiro. II) A seguradora não pode opor ao lesado a cláusula contratual que estabelece que o seguro apenas responderá pelos danos ocorridos no decurso da vigência do contrato de seguro reclam

  • TRL946/18.0T8MTA-A.L1-602-06-2021ANA DE AZEREDO COELHO

    MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · INOPONIBILIDADE · LESADO

    I) O seguro de responsabilidade civil da actividade profissional de mediação imobiliária é um seguro obrigatório, nos termos do disposto nos artigos 5.º, n.º 1, alínea b), e 7.º da Lei 15/2013, de 8 de Fevereiro. II) A seguradora não pode opor ao lesado a cláusula contratual que estabelece que o seguro apenas responderá pelos danos ocorridos no decurso da vigência do contrato de seguro reclam

  • STJ26150/16.3T8LSB.L1.S129-10-2020ROSA TCHING

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · SEGURO DE GRUPO · CONTRATO DE MÚTUO

    I. Incumbindo a ambos os cônjuges, enquanto pessoas seguras aderentes de um contrato de Seguro de Grupo do Ramo Vida celebrado no âmbito de um contato de mútuo para aquisição de habitação, o pagamento dos prémios de seguro e verificando-se a mora destes segurados relativamente ao pagamento dos prémios de seguro vencidos, a interpelação dirigida pela ré unicamente ao cônjuge, entretanto falecido,

  • STJ1699/16.1T8PNF.P2.S213-11-2018ALEXANDRE REIS

    CONTRATO DE MÚTUO · SEGURO DE VIDA · PROPOSTA DE SEGURO · INTERPRETAÇÃO DA VONTADE

    I - Na situação em apreço nestes autos, ambos os então cônjuges, a autora e o falecido seu ex-marido, que se haviam obrigado a celebrar e a manter seguro de vida para garantia do cumprimento de mútuo outorgado com o banco – que destinaram a aquisição do prédio em que instalaram a sua casa de morada de família –, uma vez aceites pela seguradora as propostas de adesão que lhe apresentaram, concluíra

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.