Jurisprudência
87 acórdãos aplicam este artigoINTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · SEGURADORA · SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
I – A admissibilidade da intervenção principal provocada prevista no artigo 316.º, n.º 3, alínea a), do Código de Processo Civil pressupõe que o chamado assuma a posição de sujeito passivo da relação material controvertida, mostrando-se titular de um interesse litisconsorcial relevante relativamente ao objecto da causa. II – No âmbito dos contratos de seguro facultativo de responsabilidade civil,
LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · ÓNUS DA PROVA
- A legitimidade substantiva, material ou “ad nutum” - bem diferente da legitimidade processual (legitimidade ad causam que constitui um pressuposto processual positivo) - constitui um complexo de qualidades que representam pressupostos da titularidade, por um sujeito, de certo direito que ele invoque ou que lhe seja atribuído, dessa forma dizendo respeito ao fundo ou mérito da causa (é um requisi
LEGITIMIDADE · RELAÇÃO MATERIAL CONTROVERTIDA
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A legitimidade processual respeita à relação de interesse das partes com o objeto da ação, aferindo-se pela titularidade da relação material controvertida por referência à substância do concreto pedido formulado pelo Autor e à concretização da respetiva causa de pedir. II. A legitimidade mate
ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE
I- Impondo a lei ao recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto o ónus de indicar a decisão que deve ser proferida sobre as questões impugnadas e não se logrando, com segurança, extrair da alegação nem das conclusões a decisão diversa pretendida sobre certos pontos de facto impugnados, impõe-se a rejeição da impugnação nessa parte. II-Sendo o mandato um contrato, o mesmo tem que res
SEGURO FACULTATIVO · SEGURADORA · ILEGITIMIDADE PASSIVA · ABSOLVIDA DA INSTÂNCIA
I No âmbito do seguro facultativo, por regra, a seguradora não é demandada a título principal. II Tendo sido demandada como ré, e tendo sido absolvida da instância por ilegitimidade passiva, não cabe ao Tribunal admitir a sua intervenção como parte acessória, seja a requerimento da própria, seja por dever de ofício, não se tratando de convolar a intervenção.
CONTRATO DE SEGURO DE DANOS · AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS · INDEMNIZAÇÃO POR DANO MORATÓRIO · TAXA DE JUROS APLICÁVEL
1. No processo civil português, vigora a proibição da reformatio in melius oficiosa (arts. 609.º, n.º 1, e 663.º, n.º 2, do Cód. Proc. Civil). 2. Num contrato de seguro CAR (Contractors All Risks), pode ser coberto o risco de a destruição in natura da obra gerar um dever com expressão patrimonial na esfera jurídica do empreiteiro, sendo este o titular do direito à prestação a cargo do segurador.
RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · SEGURADORA
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) Na ação fundada em responsabilidade civil profissional de advogado é admissível, por iniciativa da ré/advogada, a intervenção principal provocada, como sua associada, em litisconsórcio voluntário passivo, da Seguradora com a qual a Ordem dos Advogados celebrou o contrato de seguro de responsabilidade civil profissiona
INCIDENTE DE INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA · PRESSUPOSTOS · CONVOLAÇÃO OFICIOSA · SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
I – No âmbito do seguro de responsabilidade civil facultativo, a seguradora só pode intervir na ação como parte principal do lado passivo nas situações especificamente previstas nos ns. 2 e 3, do artigo 140º da Lei do Contrato de Seguro. II – Requerida a intervenção principal provocada da seguradora na ausência dos respetivos pressupostos, deve o tribunal mandar seguir o incidente adequado, convol
COMPETÊNCIA MATERIAL · INDEMNIZAÇÃO · OBRAS · CONTRATO DE SEGURO
1. A competência do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo pedido e respectivos fundamentos, nos termos que são configurados pelo Autor. 2. Quem configura os termos da petição inicial, nomeadamente a causa de pedir, o pedido e os sujeitos demandados, é a parte demandante, não a parte demandada. 3. Os tribunais comuns são os competentes, em razão da matéria, para conhecer uma ac
COMPETÊNCIA MATERIAL · INDEMNIZAÇÃO · OBRAS · CONTRATO DE SEGURO
1. A competência do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo pedido e respectivos fundamentos, nos termos que são configurados pelo Autor. 2. Quem configura os termos da petição inicial, nomeadamente a causa de pedir, o pedido e os sujeitos demandados, é a parte demandante, não a parte demandada. 3. Os tribunais comuns são os competentes, em razão da matéria, para conhecer uma ac
INTERVENÇÃO PRINCIPAL · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · SEGURADORA · INDEMNIZAÇÃO
I. Na intervenção principal passiva provocada pelo réu segurado prevista na al. a) do n.º 3 do art. 316.º do Cód. Proc. Civil, requerida com o propósito de obter a condenação solidária da interveniente seguradora no pedido de pagamento do valor da indemnização, formulado pelo autor na petição inicial, ocorre o exercício sub-rogatório do direito deste lesado (sobre aquela de pagamento valor da i
SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · SEGURO OBRIGATÓRIO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE PASSIVA
Nas acções em que discute a obrigação de indemnização, cujo risco de constituição, no património do demandado, esteja coberto por um contrato de seguro, o n.º 1 do artigo 140.º da Lei do Contrato de Seguro reconhece legitimidade passiva ao segurador de responsabilidade civil para intervir nessa acção, ainda que, de acordo com a relação controvertida, tal como foi configurada pelo autor, ele não ti
ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · TRABALHO AGRÍCOLA
I - A morte da vítima ocorreu quando esta sofreu o embate da grua que foi acionada pelo arguido com recurso a duas alavancas existentes no trator agrícola, e quando tal trator se encontrava imobilizado, embora em funcionamento. II - No momento em que ocorreu o acidente, o trator, apesar de estar ligado para efeitos de assegurar o funcionamento da grua, não se encontrava a ser utilizado na sua fun
ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · TRABALHO AGRÍCOLA
I - A morte da vítima ocorreu quando esta sofreu o embate da grua que foi acionada pelo arguido com recurso a duas alavancas existentes no trator agrícola, e quando tal trator se encontrava imobilizado, embora em funcionamento. II - No momento em que ocorreu o acidente, o trator, apesar de estar ligado para efeitos de assegurar o funcionamento da grua, não se encontrava a ser utilizado na sua fun
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CRIME · LEI PENAL
I - O direito de indemnização fundado em responsabilidade civil extracontratual prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete (artigo 498º, nº1 do Código Civil).. II - O prazo prescricional estabelecido no n.º 1 do artigo 498º do Código Civil inicia-se logo que o interessado tenha conhecimento do direito que lhe compete, ainda que d
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DEVER DE VIGILÂNCIA
I - O dever de vigilância previsto no art. 493.º do CC, cuja omissão pode fundar responsabilidade civil extracontratual, consiste numa obrigação de supervisão, controlo, monitorização e informação sobre as fontes de risco de produção e eclosão de prejuízos das coisas detidas, no sentido da prevenção desse especial perigo enquanto origem de danos para terceiros e da precaução necessária para evitar
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADOS · SEGURADORA · INDEMNIZAÇÃO
Sumário da responsabilidade do Relator: I- O seguro de responsabilidade civil dos advogados é obrigatório, como se retira do artigo 104º, nº 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei nº 145/2015, de 9 de setembro. II- Nos termos do artigo 140º, nº 1, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, “o segurador pode intervir em qualquer processo judicial (…) em que se discuta a obrigação
SEGURO FACULTATIVO · SEGURO MULTI-RISCOS · RISCOS COBERTOS · COBERTURA DO SEGURO
I - No âmbito do seguro facultativo, ao invés do que sucede no seguro obrigatório, o terceiro lesado não pode, em princípio, demandar diretamente a seguradora. II - Apesar de a autora não ter alegado na petição inicial que iniciou negociações directas com a seguradora, se os factos alegados revelam a existência de negociações diretas, entre o lesado e a seguradora, ainda que incipientes, está ju
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · SEGURO FACULTATIVO
1.- No âmbito do seguro de responsabilidade civil facultativo, a intervenção provocada da seguradora, suscitada pela ré, demandada como lesante, só pode por regra ocorrer acessoriamente e não a título de intervenção principal, pois que não é aquela sujeita passiva da relação material controvertida que existe entre o segurado lesante e o terceiro lesado; 2. – O referido em 5.1., não obsta, porém,
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA
I – Por pedido não deve entender-se tudo aquilo que formalmente é expresso como tal, exigindo-se, antes, que ele traduza ou consubstancie a substancialidade jurídica que a causa de pedir lhe atribui. Um pedido que não contenha uma pretensão substancialmente autónoma integra um pedido meramente aparente. II - Em qualquer decisão judicial (o silogismo judiciário), se desenvolve um conjunto de opera
a mostrar 20 de 87
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.