Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 49.º Capital seguro

EM VIGOR
1 - O capital seguro representa o valor máximo da prestação a pagar pelo segurador por sinistro ou anuidade de seguro, consoante o que esteja estabelecido no contrato. 2 - Salvo quando seja determinado por lei, cabe ao tomador do seguro indicar ao segurador, quer no início, quer durante a vigência do contrato, o valor da coisa, direito ou património a que respeita o contrato, para efeito da determinação do capital seguro. 3 - As partes podem fixar franquias, escalões de indemnização e outras previsões contratuais que condicionem o valor da prestação a realizar pelo segurador.

Jurisprudência

44 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1813/26.9YRLSB-809-07-2026CRISTINA LOURENÇO

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO · SUBSEGURO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. De acordo com o disposto no art. 46º, nº 1, da LAV, a impugnação de uma sentença arbitral perante um tribunal estadual só pode revestir a forma de pedido de anulação quando ocorram quaisquer das circunstâncias previstas no seu nº 3, nomeadamente, excesso de pronuncia, o que não obsta a que tal vício (nulidade) po

  • TRP10577/22.4T8VNG.P118-06-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO DA COBERTURA

    I - Uma cláusula de exclusão da responsabilidade da seguradora, inserta num contrato de seguro facultativo de responsabilidade civil extracontratual por danos decorrentes da atividade de construção civil, no caso de danos sofridos pelo lesado em consequência de ato voluntário deste, pressupõe, não todo e qualquer ato voluntário do lesado, mas um ato voluntário que tenha uma determinada conexão com

  • TRG1429/24.4T8BCL.G105-03-2026ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · COBERTURA DE DANOS PRÓPRIOS · INDEMNIZAÇÃO PELA PRIVAÇÃO DO USO · DESPESAS DE PARQUEAMENTO

    1. No denominado “seguro de danos”, seguro facultativo previsto no título II, do RJCS e concretamente, nos artigos 123.º a 174.º, de que decorre que a obrigação da seguradora consiste no pagamento da indemnização correspondente ao dano sofrido, dentro dos limites contratuais, não se trata de colocar um terceiro lesado na situação em que estaria se não tivesse ocorrido o sinistro, mas sim de entreg

  • TRP407/25.0YRPRT10-02-2026ALBERTO TAVEIRA

    ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA · REGULAMENTO DE ARBITRAGEM · CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - No regime jurídico aplicável à arbitragem voluntária, a regra de que se o regulamento de arbitragem dispor de modo distinto da LAV e não viole regras impositivas, são essas as regras (do regulamento) que se aplicam ao caso. II - O regulamente CIMPAS e a LAV impor que o Reqte enuncie os factos, podendo a qualquer momento modificar a sua alegação, a não ser que as partes tenham convencionado de

  • TRP799/24.9T8VCD.P112-12-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    SUBSEGURO · REGRA DA PROPORCIONALIDADE · DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA

    A natureza legal da regra da proporcionalidade, nos casos de subseguro, não dispensa a seguradora dos deveres de informar e de explicar, ao tomador do seguro, o significado deste regime jurídico, cujo conhecimento é essencial para que o segurado possa saber com o que contar em caso de sinistro.

  • TRP1716/18.0T8PVZ.P109-10-2025JUDITE PIRES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO FACULTATIVO · DEVER DE COMUNICAÇÃO · CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    I - O dever de comunicação que recai sobre quem negoceia apresentando à outra parte um contrato com cláusulas gerais, pré-definidas, é uma obrigação de meios, não se exigindo para o seu cumprimento que o contratante, abrangido por tais cláusulas, delas tome conhecimento efectivo, mas que lhe sejam facultadas as condições para, em termos de razoabilidade e actuando com diligência, obter conheciment

  • TRP154/23.8T8LOU.P126-06-2025JUDITE PIRES

    CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULAS ABUSIVAS · DEVER DE COMUNICAÇÃO

    I - Para a apreciação da natureza abusiva de uma cláusula inserta num contrato, há que ponderar a finalidade do mesmo. II - Num contrato de seguro facultativo são de considerar abusivas e, por isso, nulas, as cláusulas de exclusão ou limitativas de responsabilidade quando delas resulte que a cobertura fica aquém daquela com que o tomador do seguro podia, de boa-fé, contar, tendo em consideração

  • TRP705/20.0T8FLG.P104-06-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO · DANOS PRÓPRIOS DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · SOBRESSEGURO · SINISTRO

    I - O regime jurídico do contrato de seguro aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, não revogou, expressa ou tacitamente, o Decreto-Lei n.º 214/97, de 16 de Agosto, relativo aos contratos de seguro automóvel facultativo. II - Nos termos desse diploma, se o valor do veículo não for actualizado em função da respectiva desvalorização (de acordo com uma tabela ou segundo o critério esp

  • TRP636/23.1T8PVZ.P104-06-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    RESPONSABILIDADE DE ADVOGADO · DANO DE PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA

    I - Apenas há direito a indemnização pelo dano decorrente de perda de chance quando possa concluir-se dos factos provados que era muito provável que tal dano não ocorreria na situação, hipotética, em que o lesado estaria se não fosse a lesão. II - No caso da perda de chance de propor ação por negligência de advogado, o lesado deve provar que essa ação, a ser intentada, teria probabilidade de suce

  • TRL80/22.8TNLSB.L1-726-05-2025ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL · RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR · TRANSITÁRIO · SUBROGAÇÃO

    (da responsabilidade da relatora - art.º 663º/7 CPC): I. Entre a A. (empresa transitária) e a 1ª R. CMA CGM. (transportador/armador) foi celebrado um contrato de transporte marítimo internacional. II. O transitário que assume perante o seu cliente a obrigação de recepcionar a mercadoria, por si ou a seu mando, e de a colocar no destinatário, com autorização para contratar terceiros para realizar

  • TRP743/22.3T8AVR.P106-03-2025JUDITE PIRES

    CONTRATO DE SEGURO · SUBSEGURO · SINISTRO · INDEMNIZAÇÃO

    I - O subseguro verifica-se, por regra, quando o tomador do seguro quer garantir a cobertura do risco de determinados bens, transferindo para a seguradora esse risco, prevenindo a hipótese de poderem vir a sofrer danos na vigência do contrato, declarando um valor inferior ao valor real dos objectos abrangidos por essa cobertura, para, desta forma, reduzir o valor do prémio devido. Na situação de

  • TRP3570/23.1T8GDM.P123-01-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    PERDA DE CHANCE · DETERMINAÇÃO DO DANO · CAUSALIDADE ADEQUADA

    I - É difícil sustentar a existência do nexo de causalidade adequada entre a apresentação extemporânea da contestação e o dano final da perda da acção; mas parece possível encontrar esse nexo quanto ao dano da perda de oportunidade de vencer (ao menos em parte), tendo em conta as regras sobre a oportunidade e a preclusão de impugnar os factos constitutivos da pretensão, alegar factos excepcionais

  • TRP3570/23.1T8GDM.P123-01-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    PERDA DE CHANCE · DETERMINAÇÃO DO DANO · CAUSALIDADE ADEQUADA

    I - É difícil sustentar a existência do nexo de causalidade adequada entre a apresentação extemporânea da contestação e o dano final da perda da acção; mas parece possível encontrar esse nexo quanto ao dano da perda de oportunidade de vencer (ao menos em parte), tendo em conta as regras sobre a oportunidade e a preclusão de impugnar os factos constitutivos da pretensão, alegar factos excepcionais

  • TRP106/23.8T8AND.P113-01-2025ANABELA MORAIS

    CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL · CAPITAL SEGURO · VALOR DO VEÍCULO · PERDA TOTAL

    I - Para fixação do momento de obtenção do mútuo consenso, a lei civil actual orienta-se pelo critério que preside à teoria da recepção, como resulta, desde logo, da primeira parte do nº 1 do art. 224º do C.Civil (a teoria da recepção aponta como relevante o da recepção da declaração de aceitação pelo autor da proposta) . Da aceitação resulta o contrato. II - Ainda que tenha sido indicado pelo A

  • TRP3006/21.2T8PNF.P121-10-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE SEGURO · FURTO DE VEÍCULO · ÓNUS DA PROVA · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    I - A parte contra quem for produzida prova pode opor contraprova a respeito dos mesmos factos, com vista a “torná-los duvidosos”, nos termos do previsto no artigo 346.º do Código Civil e deve provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito contra si invocado, como prevê o número 2 do artigo 342.º. II - O reconhecimento de que a prova de ocorrência de um facto é difícil ao au

  • TRG820/19.2T8FAF.G129-05-2024JORGE SANTOS

    AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO · RECURSO SUBORDINADO · NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - O DL 214/97, de 16 de Agosto, estabeleceu um regime especial para o seguro facultativo de danos próprios em viatura automóvel consagrando uma regulamentação expressa em matéria de sobresseguro. II - Este regime especial não veio a ser derrogado ou alterado com a entrada em vigor do DL n.º 72/2008, de 16 de Abril, que aprovou o Regime Jurídico do Contrato de Seguro. III - A regulamentação esp

  • TRG820/19.2T8FAF.G129-05-2024JORGE SANTOS

    AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO · RECURSO SUBORDINADO · NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - O DL 214/97, de 16 de Agosto, estabeleceu um regime especial para o seguro facultativo de danos próprios em viatura automóvel consagrando uma regulamentação expressa em matéria de sobresseguro. II - Este regime especial não veio a ser derrogado ou alterado com a entrada em vigor do DL n.º 72/2008, de 16 de Abril, que aprovou o Regime Jurídico do Contrato de Seguro. III - A regulamentação esp

  • TRP1769/21.4T8VCD.P121-03-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · FURTO OU ROUBO DE VEÍCULO · CAPITAL SEGURO · VALOR DA COISA

    I - Estipulando a apólice de seguros que em caso de furto ou roubo do veículo a seguradora pagará ao segurado os «danos causados» o segurado pode exigir da seguradora não o valor do capital seguro, mas o valor venal do veículo à data do furto. II - Não havendo coincidência entre o «capital seguro» e o valor venal da coisa segura aplica-se o disposto nos artigos 128.º e seguintes do Decreto-Lei n.

  • CAJP145/2023–JPVFR08-03-2024MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    SEGURO MULTIRISCOS - RESPONSABILIDADE CIVIL

  • TRL30927/21.0T8LSB.L1-207-03-2024PEDRO MARTINS

    INDEMNIZAÇÃO · PERDA DE CHANCE · ADVOGADO · FACTOS

    I – Um facto pode ser confessado por um réu e impugnado por outro. A confissão feita pelo litisconsorte é eficaz, se o litisconsórcio for voluntário, embora o seu efeito se restrinja ao interesse do confitente (art. 353/2 do CC). Isto pode conduzir a diferentes – e contrárias – fundamentações fácticas da decisão de direito. II – O facto de a ré advogada não ter contra-alegado atempadamente na a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.