Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 130.º Seguro de coisas

EM VIGOR
1 - No seguro de coisas, o dano a atender para determinar a prestação devida pelo segurador é o do valor do interesse seguro ao tempo do sinistro. 2 - No seguro de coisas, o segurador apenas responde pelos lucros cessantes resultantes do sinistro se assim for convencionado. 3 - O disposto no número anterior aplica-se igualmente quanto ao valor de privação de uso do bem.

Jurisprudência

105 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP10723/25.6T8PRT.P101-07-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    CONTRATO DE SEGURO · VEÍCULO SUBSTITUIÇÃO · RECUSA INJUSTIFICADA · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO

    I - É jurisprudência consolidada que deve ser ressarcível o dano da privação do uso do veículo segurado, no caso de seguro de danos, ainda que tal cobertura não haja sido contratada, sempre que se demonstre uma recusa injustificada por parte da seguradora em assumir o sinistro que lhe foi participado pelo segurado. II - Ocorre essa situação quando a reparação foi efectuada 72 dias depois porque a

  • TRE3522/24.4T8STR.E118-06-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    RESPONSABILIDADE PELO RISCO · SEGURADORA · INCÊNDIO · SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS

    Sumário: I. O incumprimento do ónus de especificação dos pontos de facto impugnados (artigo 640.º, n.º 1, alínea a), do CPC), na motivação ou nas conclusões, determina a rejeição imediata da impugnação, sendo irrelevante o cumprimento, ainda que parcial, dos restantes ónus previstos no mesmo preceito. II. A responsabilidade pelo risco (artigo 503.º do CC) protege os lesados referidos no artigo. 50

  • TRP200/23.5T8MCN.P113-05-2026ANA PAULA AMORIM

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · DESNECESSIDADE DO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO · SEGURO FACULTATIVO DE DANOS PRÓPRIOS · INDICAÇÃO DO VALOR DO BEM SEGURADO

    I - Apesar de reunidos os pressupostos de ordem formal para se proceder à reapreciação da decisão de facto, a reapreciação deve ser indeferida, quando a alteração pretendida não tem qualquer utilidade para a apreciação das questões jurídicas suscitadas no recurso, quando os factos impugnados refletem a versão do recorrente, não existindo vencimento e ainda, quando se pretende introduzir factos ess

  • TRL22192/22.8T8SNT.L1-826-03-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    INDEMNIZAÇÃO · EQUIDADE · ÓNUS DE PROVA

    (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - A fixação de indemnização por juízos de equidade é admitida no nosso ordenamento pelo artº 566º nº 3 CCivil, o qual dispõe que “Se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados”. II - Do normativo se vê que o

  • TRG1429/24.4T8BCL.G105-03-2026ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · COBERTURA DE DANOS PRÓPRIOS · INDEMNIZAÇÃO PELA PRIVAÇÃO DO USO · DESPESAS DE PARQUEAMENTO

    1. No denominado “seguro de danos”, seguro facultativo previsto no título II, do RJCS e concretamente, nos artigos 123.º a 174.º, de que decorre que a obrigação da seguradora consiste no pagamento da indemnização correspondente ao dano sofrido, dentro dos limites contratuais, não se trata de colocar um terceiro lesado na situação em que estaria se não tivesse ocorrido o sinistro, mas sim de entreg

  • TRP407/25.0YRPRT10-02-2026ALBERTO TAVEIRA

    ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA · REGULAMENTO DE ARBITRAGEM · CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - No regime jurídico aplicável à arbitragem voluntária, a regra de que se o regulamento de arbitragem dispor de modo distinto da LAV e não viole regras impositivas, são essas as regras (do regulamento) que se aplicam ao caso. II - O regulamente CIMPAS e a LAV impor que o Reqte enuncie os factos, podendo a qualquer momento modificar a sua alegação, a não ser que as partes tenham convencionado de

  • TRG2648/24.9T8VCT.G117-12-2025ANA CRISTINA DUARTE

    CONTRATO DE SEGURO · FURTO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    1 - Em seguros como o de furto, a incerteza sobre a efetiva verificação do dano explica e justifica a inserção nos contratos de cláusulas que estabelecem um prazo limite que, uma vez ultrapassado, determina a perda de interesse objetivo na recuperação do objeto seguro, constituindo-se a seguradora, decorrido tal prazo, na obrigação de pagamento da indemnização correspondente ao valor da coisa segu

  • TRG2648/24.9T8VCT.G117-12-2025ANA CRISTINA DUARTE

    CONTRATO DE SEGURO · FURTO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    1 - Em seguros como o de furto, a incerteza sobre a efetiva verificação do dano explica e justifica a inserção nos contratos de cláusulas que estabelecem um prazo limite que, uma vez ultrapassado, determina a perda de interesse objetivo na recuperação do objeto seguro, constituindo-se a seguradora, decorrido tal prazo, na obrigação de pagamento da indemnização correspondente ao valor da coisa segu

  • TRP1716/18.0T8PVZ.P109-10-2025JUDITE PIRES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO FACULTATIVO · DEVER DE COMUNICAÇÃO · CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    I - O dever de comunicação que recai sobre quem negoceia apresentando à outra parte um contrato com cláusulas gerais, pré-definidas, é uma obrigação de meios, não se exigindo para o seu cumprimento que o contratante, abrangido por tais cláusulas, delas tome conhecimento efectivo, mas que lhe sejam facultadas as condições para, em termos de razoabilidade e actuando com diligência, obter conheciment

  • TRP1227/19.7T8VCD.P129-09-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    CONTRATO DE SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · MEDIADOR · DEVER GERAL DE INFORMAÇÃO DO SEGURADOR · TAXA DE ALCOOLÉMIA

    I - O Tribunal da Relação goza no âmbito da reapreciação da matéria de facto dos mesmos poderes e está sujeito às mesmas regras de direito probatório que se aplicam ao juiz em 1ª instância, competindo-lhe proceder à análise autónoma, conjunta e crítica dos meios probatórios convocados pelo recorrente ou outros que os autos disponibilizem, introduzindo, nesse contexto, as alterações que se lhe most

  • STJ767/21.2T8PNF.P1.S116-09-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO FACULTATIVO · SINISTRO · FACTO CONSTITUTIVO

    I - No âmbito de um seguro de danos pelo choque, o dano a atender para determinar a prestação devida pela seguradora corresponde ao valor do interesse seguro que for acordado entre as partes, desde que esse valor não seja manifestamente infundado, sendo que é à seguradora que, para se eximir dessa obrigação, compete provar que o valor é manifestamente infundado.

  • TRL14294/23.4T8LSB.L1-611-09-2025ADEODATO BROTAS

    CONTRATO DE SEGURO · DANOS PRÓPRIOS · DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC). 1-O regime jurídico geral do contrato de seguro, introduzido pelo DL 72/2008 (LCS), mormente o seu artº 130º, não é aplicável à indemnização por danos em veículos automóveis que tenham contratado a cobertura facultativa de danos próprios. 2- Isto porque o artº 6º do DL 72/2008 (LCS), que constitui norma revogatória de diversos regimes jurídicos de seguro, não rev

  • TRP154/23.8T8LOU.P126-06-2025JUDITE PIRES

    CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULAS ABUSIVAS · DEVER DE COMUNICAÇÃO

    I - Para a apreciação da natureza abusiva de uma cláusula inserta num contrato, há que ponderar a finalidade do mesmo. II - Num contrato de seguro facultativo são de considerar abusivas e, por isso, nulas, as cláusulas de exclusão ou limitativas de responsabilidade quando delas resulte que a cobertura fica aquém daquela com que o tomador do seguro podia, de boa-fé, contar, tendo em consideração

  • TRP705/20.0T8FLG.P104-06-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO · DANOS PRÓPRIOS DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · SOBRESSEGURO · SINISTRO

    I - O regime jurídico do contrato de seguro aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, não revogou, expressa ou tacitamente, o Decreto-Lei n.º 214/97, de 16 de Agosto, relativo aos contratos de seguro automóvel facultativo. II - Nos termos desse diploma, se o valor do veículo não for actualizado em função da respectiva desvalorização (de acordo com uma tabela ou segundo o critério esp

  • TRC1515/22.5T8PBL.C113-05-2025FONTE RAMOS

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO FACULTATIVO · PRIVAÇÃO DO USO · DEVER DE INDEMNIZAR

    1. O contrato de seguro é a convenção através da qual uma das partes (segurador) se obriga, mediante retribuição (prémio) paga pela outra parte (segurado) a assumir um risco e, caso a situação de risco se concretize, a satisfazer ao segurado ou a terceiro uma indemnização pelos prejuízos sofridos ou um determinado montante previamente estipulado. 2. Não estando o dano pela privação do uso coberto

  • TRP646/20.0T8AMT.P229-04-2025JOÃO DIOGO RODRIGUES

    SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DO SEGURADOR

    O segurador por danos próprios, cumprida que esteja a sua principal obrigação contratual, tem o direito, por via da sub-rogação que a lei lhe confere, a ser reembolsado pelo valor dos danos que ressarciu, apenas na exata medida em que os mesmos se integrem na esfera da obrigação indemnizatória a cargo do terceiro responsável pelo sinistro.

  • TRG1258/23.2T8VRL.G102-04-2025ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA · LEGITIMIDADE SINGULAR · SUPRIMENTO DA ILEGITIMIDADE

    I. Em ação indemnizatória por invocado acidente culposo de viação, em que o veículo alegadamente sinistrante dispõe de seguro automóvel válido e eficaz e o montante indemnizatório do pedido se contém dentro dos limites mínimos obrigatórios legalmente previstos, a legitimidade passiva cabe, obrigatoriamente, apenas à respetiva seguradora. II. Sendo demandado diretamente e apenas o tomador de segur

  • TRG49/21.0T8BGC.G113-03-2025PAULO REIS

    REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · CONTRATO DE SEGURO · ÂMBITO DE COBERTURA

    I - Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s) ocorrência(s) concreta(s) em conformidade com as situações descritas nas cláusulas-base de cobertura do risco, como factos constitutivos do seu direito de indemnização. II - Tal assenta, necessariamente, em pressupostos fácticos que devem ser alegados, de forma a permitir a sua indiciação e integração na cláusula-base de cobertura d

  • TRP1136/22.2T8PVZ.P111-03-2025ANABELA MIRANDA

    CONTRATO DE SEGURO · DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE PRONTIDÃO · VIOLAÇÃO PELA SEGURADORA · EFEITOS

    I - Por ser reconhecida a manifesta dificuldade ou mesmo impossibilidade probatória (numa acção cível destinada a obter uma indemnização emergente do contrato de seguro) do crime de furto, a jurisprudência tem considerado suficiente, para esse efeito, a participação do desaparecimento do veículo à autoridade policial desde que as circunstâncias relatadas sejam dotadas de verosimilhança de acordo c

  • TRP743/22.3T8AVR.P106-03-2025JUDITE PIRES

    CONTRATO DE SEGURO · SUBSEGURO · SINISTRO · INDEMNIZAÇÃO

    I - O subseguro verifica-se, por regra, quando o tomador do seguro quer garantir a cobertura do risco de determinados bens, transferindo para a seguradora esse risco, prevenindo a hipótese de poderem vir a sofrer danos na vigência do contrato, declarando um valor inferior ao valor real dos objectos abrangidos por essa cobertura, para, desta forma, reduzir o valor do prémio devido. Na situação de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.