Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · SEGURO DE DANOS · CADUCIDADE · APARÊNCIA DE DIREITO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – No âmbito de contrato de seguro de danos, celebrado por conta própria, nos termos do disposto no artigo 47º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS) convencionando-se que o tomador era o único titular do direito à indemnização, a alienação das participações sociais da sociedade proprietária do “local seguro” gerou a
CONTRATO DE SEGURO · OBRIGAÇÃO DE ESTORNO DO PRÉMIO · SATISFAÇÃO DA PRESTAÇÃO DECORRENTE DO SINISTRO
O artigo 107.º, n.º 1, do RJCS exclui a obrigação de estorno do prémio quando a seguradora já tenha satisfeito a prestação decorrente do sinistro, por se considerar alcançada a finalidade do contrato de seguro. Com efeito, tendo a seguradora já cumprido a obrigação correspondente à cobertura do risco assumido, não faria sentido impor-lhe a restituição de parte da contrapartida recebida a título de
SEGURO DE VIDA · PRÉMIO · FALTA DE PAGAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I - Assentando o regime legal vigente sob o princípio “no premium, no cover”, para a generalidade dos contratos de seguro, a falta do pagamento do prémio, seja o inicial, seja o decorrente das subsequentes renovações, determina a resolução automática do contrato de seguro a partir da data da sua celebração ou impede a sua renovação ; II - todavia, tal regime legal não é aplicável a toda a tipolog
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.