Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 146.º Direito do lesado

EM VIGOR desde 01/01/2009
1 - O lesado tem o direito de exigir o pagamento da indemnização directamente ao segurador. 2 - A indemnização é paga com exclusão dos demais credores do segurado. 3 - Salvo disposição legal ou regulamentar em sentido diverso, não pode ser convencionada solução diversa da prevista no n.º 2 do artigo 138.º 4 - Enquanto um seguro obrigatório não seja objecto de regulamentação, podem as partes convencionar o âmbito da cobertura, desde que o contrato de seguro cumpra a obrigação legal e não contenha exclusões contrárias à natureza dessa obrigação, o que não impede a cobertura, ainda que parcelar, dos mesmos riscos com carácter facultativo. 5 - Sendo celebrado um contrato de seguro com carácter facultativo, que não cumpra a obrigação legal ou contenha exclusões contrárias à natureza do seguro obrigatório, não se considera cumprido o dever de cobrir os riscos por via de um seguro obrigatório.

Jurisprudência

94 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2256/20.3T8ALM.L1-830-04-2026FÁTIMA VIEGAS

    ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE

    I- Impondo a lei ao recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto o ónus de indicar a decisão que deve ser proferida sobre as questões impugnadas e não se logrando, com segurança, extrair da alegação nem das conclusões a decisão diversa pretendida sobre certos pontos de facto impugnados, impõe-se a rejeição da impugnação nessa parte. II-Sendo o mandato um contrato, o mesmo tem que res

  • TRL2256/20.3T8ALM.L1-830-04-2026FÁTIMA VIEGAS

    ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE

    I- Impondo a lei ao recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto o ónus de indicar a decisão que deve ser proferida sobre as questões impugnadas e não se logrando, com segurança, extrair da alegação nem das conclusões a decisão diversa pretendida sobre certos pontos de facto impugnados, impõe-se a rejeição da impugnação nessa parte. II-Sendo o mandato um contrato, o mesmo tem que res

  • STJ1818/22.9T8GMR.G2.S130-04-2026FÁTIMA GOMES

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS · APÓLICE DE SEGURO · CLÁSULA DE EXCLUSÃO

    I. No seguro de responsabilidade profissional obrigatória do contabilista certificado, a absolvição da seguradora não afecta a posição do lesado – autor - que não se apresenta a recorrer, ainda que o contabilista certificado recorra. II. Discutindo-se apenas a relação No entre o contabilista certificado – Réu na acção – e a interveniente – seguradora – podem ser discutidas as relações contratuais

  • TRL21759/21.6T8LSB-A.L1-816-04-2026CARLA FIGUEIREDO

    SEGURO · RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADO · PLURALIDADE DE SEGUROS

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - O art. 104º do Estatuto da Ordem dos Advogados é uma norma estatutária que tem em vista a realização do interesse público de salvaguarda da posição do cliente do advogado perante uma eventual insolvabilidade deste profissional e de assegurar a efetividade do direito de indemnização do cliente lesado perante actuação do advogado geradora de

  • TRG237/23.4T8VVD.G126-02-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO · OBRIGAÇÃO DE MEIOS · PERDA DE CHANCE

    I – O mandatário não está vinculado a obter ganho de causa, pois que a obrigação do advogado se consubstancia numa obrigação de meios e não de resultado. II – O ressarcimento do dano por perda de chance não visa indemnizar a perda do resultado querido, antes e apenas a oportunidade perdida enquanto um direito em si mesmo violado com uma conduta ilícita, importando, para tanto, fazer o chamado “j

  • TRG3683/24.2T8BRG-A.G119-02-2026LÍGIA VENADE

    SEGURO FACULTATIVO · SEGURADORA · ILEGITIMIDADE PASSIVA · ABSOLVIDA DA INSTÂNCIA

    I No âmbito do seguro facultativo, por regra, a seguradora não é demandada a título principal. II Tendo sido demandada como ré, e tendo sido absolvida da instância por ilegitimidade passiva, não cabe ao Tribunal admitir a sua intervenção como parte acessória, seja a requerimento da própria, seja por dever de ofício, não se tratando de convolar a intervenção.

  • TRG7217/23.8T8GMR.G127-11-2025JOAQUIM BOAVIDA

    MANDATO · PERDA DE CHANCE · SEGURO · EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

    I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização por dano de perda de chance processual, emergente do incumprimento de contrato de mandato entre eles celebrado, por não ter instaurado execução contra os devedores, cabia-lhes demonstrar os pressupostos da responsabilidade civil contratual, exceto a culpa, que se presume. II – Nas situações comuns de dano de perda de chance p

  • TRC1389/21.3T8SRE.C130-09-2025n.º 1MARIA JOÃO AREIAS

    SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL · AÇÃO DIRETA · CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DE LESANTE E SEGURADOR · PRECLUSÃO DE MEIOS DE DEFESA

    I – No seguro obrigatório de responsabilidade civil geral, o direito de ação direta contra o segurador é consagrado no artigo 146º da LCS, como um direito de opção, que o lesado pode exercer ou não. II – Intentada a ação contra o responsável civil e o segurador, em simultâneo, o reconhecimento da responsabilidade civil extracontratual da lesante pelos danos sofridos pela autora na sequência do sin

  • STJ1481/19.4T8PVZP1.S118-09-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · INVALIDEZ · INTERPRETAÇÃO

    I. Se a definição do conceito de invalidez absoluta e definitiva, constante de determinada cláusula de um contrato de seguro, foi excluída dos contratos dos autos por o seu significado não ter sido devidamente explicado ao aderente, considerando-se que, sem essa explicação, o mesmo não poderia contar que a invalidez absoluta e definitiva assim fosse definida, então não poderá admitir-se que, na i

  • TRL2057/16.3T8LSB-B.L1-110-07-2025PAULA CARDOSO

    EFEITO DO RECURSO · EFEITO DEVOLUTIVO · ARRESTO PREVENTIVO · OPOSIÇÃO AO ARRESTO

    I- O recurso interposto da decisão final, tomada pelo juiz na sequência da oposição apresentada, nos termos do art.º 372.º n.º 3, revogando a providência cautelar de arresto, que inicialmente fora decretada, tem efeito meramente devolutivo (art.º 647.º n.º 1 do CPC), a não ser que a recorrente requeira, e seja deferida, a atribuição do efeito suspensivo ao abrigo do consagrado no art.º 647.º n.º 4

  • TRL13673/24.0T8LSB-B.L1-226-06-2025LAURINDA GEMAS

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · SEGURADORA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) Na ação fundada em responsabilidade civil profissional de advogado é admissível, por iniciativa da ré/advogada, a intervenção principal provocada, como sua associada, em litisconsórcio voluntário passivo, da Seguradora com a qual a Ordem dos Advogados celebrou o contrato de seguro de responsabilidade civil profissiona

  • TRL13673/24.0T8LSB-B.L1-226-06-2025LAURINDA GEMAS

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · SEGURADORA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) Na ação fundada em responsabilidade civil profissional de advogado é admissível, por iniciativa da ré/advogada, a intervenção principal provocada, como sua associada, em litisconsórcio voluntário passivo, da Seguradora com a qual a Ordem dos Advogados celebrou o contrato de seguro de responsabilidade civil profissiona

  • TRE2629/23.0T8STR.E125-06-2025JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA · RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE DE GARAGISTA

    Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7 , do CPC ) Não tendo sido outorgado pelo estabelecimento de oficina “BB Unipessoal, Lda” o obrigatório seguro previsto no n.º 3 do artigo 6.º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21/08, mas existindo seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel da locatária do veículo conduzido

  • TRG5437/23.4T8BRG.G122-05-2025LUÍS MIGUEL MARTINS

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADO · FRANQUIA

    I – A responsabilidade civil do advogado poderá resultar quer da violação da obrigação principal do contrato de mandato que celebrou com o seu cliente, quer da violação de deveres acessórios e até deontológicos impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados. II - Os recursos têm por escopo a reapreciação de decisões já proferidas e não a sindicância de questões novas, exceto, conforme tem vindo a

  • STJ10480/17.0T8LRS-C.L1.S113-02-2025EMIDIO SANTOS

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · SEGURO OBRIGATÓRIO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE PASSIVA

    Nas acções em que discute a obrigação de indemnização, cujo risco de constituição, no património do demandado, esteja coberto por um contrato de seguro, o n.º 1 do artigo 140.º da Lei do Contrato de Seguro reconhece legitimidade passiva ao segurador de responsabilidade civil para intervir nessa acção, ainda que, de acordo com a relação controvertida, tal como foi configurada pelo autor, ele não ti

  • TRP3570/23.1T8GDM.P123-01-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    PERDA DE CHANCE · DETERMINAÇÃO DO DANO · CAUSALIDADE ADEQUADA

    I - É difícil sustentar a existência do nexo de causalidade adequada entre a apresentação extemporânea da contestação e o dano final da perda da acção; mas parece possível encontrar esse nexo quanto ao dano da perda de oportunidade de vencer (ao menos em parte), tendo em conta as regras sobre a oportunidade e a preclusão de impugnar os factos constitutivos da pretensão, alegar factos excepcionais

  • STJ430/19.4T8PNF.P1-A.S106-11-2024JÚLIO GOMES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRABALHO NO ESTRANGEIRO · APÓLICE DE SEGURO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

    Nos termos dos artigos 11.º n.º 1, alínea b) e 13.º n.º 2 do Regulamento (UE) nº 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro de 2012, os tribunais portugueses são competentes para conhecer da ação proposta por um trabalhador português, com domicílio em Portugal, pessoa segura no âmbito de um seguro de acidentes de trabalho celebrado por uma empresa portuguesa, com o domicílio e

  • TRL5658/21.4T8LRS-A.L1-212-09-2024VAZ GOMES

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADOS · SEGURADORA · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário da responsabilidade do Relator: I- O seguro de responsabilidade civil dos advogados é obrigatório, como se retira do artigo 104º, nº 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei nº 145/2015, de 9 de setembro. II- Nos termos do artigo 140º, nº 1, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, “o segurador pode intervir em qualquer processo judicial (…) em que se discuta a obrigação

  • TRG4734/20.5T8BRG-A.G111-07-2024JOAQUIM BOAVIDA

    RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DO ADVOGADO · INEFICÁCIA DE CASO JULGADO · SEGURADORA NÃO DEMANDADA

    I - O resultado da ação destinada a efetivar a responsabilidade civil profissional do advogado, intentada pelo lesado apenas contra o segurado, não vincula a seguradora do segurado, numa ação posterior instaurada pelo lesado contra essa companhia de seguros.

  • TRP1598/20.2T8MTS.P110-07-2024MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · EXAMES MÉDICO-LEGAIS · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · RESPONSABILIDADE DO COMITENTE

    I - O Tribunal da Relação goza no âmbito da reapreciação da matéria de facto dos mesmos poderes e está sujeito às mesmas regras de direito probatório que se aplicam ao juiz em 1ª instância, competindo-lhe proceder à análise autónoma, conjunta e crítica dos meios probatórios convocados pelo recorrente ou outros que os autos disponibilizem, introduzindo, nesse contexto, as alterações que se lhe most

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.