Jurisprudência
24 acórdãos aplicam este artigoSEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS · APÓLICE DE SEGURO · CLÁSULA DE EXCLUSÃO
I. No seguro de responsabilidade profissional obrigatória do contabilista certificado, a absolvição da seguradora não afecta a posição do lesado – autor - que não se apresenta a recorrer, ainda que o contabilista certificado recorra. II. Discutindo-se apenas a relação No entre o contabilista certificado – Réu na acção – e a interveniente – seguradora – podem ser discutidas as relações contratuais
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · SEGURO DE GRUPO · SEGURO OBRIGATÓRIO
I. O contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil dos advogados dos autos configura um caso de apólice de reclamação (claims made), aquele em que a cobertura é delimitada em função das reclamações apresentadas e não em função da data da verificação dos factos lícitos ou da ocorrência dos danos. II. Considera-se que a situação de facto tida em vista na cláusula controvertida do contra
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DE GRUPO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL INDIVIDUAL · ADVOGADO · PLURALIDADE DE SEGUROS
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A nulidade da sentença por falta de pronúncia a que se refere o art.º 615.º n.º 1 d) do Código de Processo Civil não tem na sua base a obrigatoriedade de o juiz apreciar cada um dos argumentos de facto ou de direito que as partes invocam com vista a obter a procedência ou a improcedência da ação. II – A circunstância de não ter sido feita menção a
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DE GRUPO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL INDIVIDUAL · ADVOGADO · PLURALIDADE DE SEGUROS
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A nulidade da sentença por falta de pronúncia a que se refere o art.º 615.º n.º 1 d) do Código de Processo Civil não tem na sua base a obrigatoriedade de o juiz apreciar cada um dos argumentos de facto ou de direito que as partes invocam com vista a obter a procedência ou a improcedência da ação. II – A circunstância de não ter sido feita menção a
RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE · ADVOGADO · SEGURO
I) Atento o disposto no artigo 101.º, n.º 4, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, é inoponível ao autor (lesado/beneficiário de contrato de seguro), alheio à relação contratual titulada pela apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, a invocação pela seguradora de que ocorreu falta de oportuna comunicação ou participação dos factos geradores de uma reclamação por responsabilida
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO · SEGURO FACULTATIVO · CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
I - O contrato de seguro de responsabilidade civil não é, necessariamente, um contrato a favor de terceiro. Se não se tratar de um seguro obrigatório, o terceiro lesado não tem, necessariamente, o direito de demandar o segurador. II - Não tendo sido alegado nem ficado demonstrado que no contrato de seguro se reconheceu ao terceiro lesado (a ora autora) o direito de reclamar da seguradora (que foi
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EFEITOS · OPONIBILIDADE A TERCEIRO LESADO · PRESSUPOSTOS
I- Para além das situações de oponibilidade do caso julgado que exigem a verificação dos pressupostos referidos nos artigos 580º e 581º do Código de Processo Civil, há que ponderar o efeito reflexo do caso julgado, isto é, a repercussão do caso julgado relativamente a um terceiro titular de uma relação ou posição dependente da definida entre as partes na decisão transitada em julgado, de modo que
CONTRATO DE SEGURO · RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · SEGURO DE GRUPO · TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS
I - O contrato de seguro celebrado entre a “Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas”, atual “Ordem dos Contabilistas Certificados”, e uma companhia seguros, com vista a dar cumprimento à obrigação legal de constituição de seguro de responsabilidade civil profissional estabelecida atualmente no Art. 70.º n.º 4 do Estatuto dessa Ordem é um contrato de seguro de grupo, de responsabilidade civil, que te
CONTRATO DE SEGURO DE GRUPO · MEIOS DE DEFESA OPONÍVEIS AO SEGURADO · RISCO DE ACTIVIDADE PROFISSIONAL · CLÁUSULAS “CLAIM MADE BASIS”
I - O contrato de seguro celebrado entre a “Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas”, atual “Ordem dos Contabilistas Certificados”, e uma companhia seguros, com vista a dar cumprimento à obrigação legal de constituição de seguro de responsabilidade civil profissional estabelecida atualmente no Art.º 70.º n.º 4 do Estatuto dessa Ordem, e em que as pessoas seguras são identificados como sendo os «Técn
CONTRATO DE SEGURO DE GRUPO · MEIOS DE DEFESA OPONÍVEIS AO SEGURADO · RISCO DE ACTIVIDADE PROFISSIONAL · CLÁUSULAS “CLAIM MADE BASIS”
I - O contrato de seguro celebrado entre a “Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas”, atual “Ordem dos Contabilistas Certificados”, e uma companhia seguros, com vista a dar cumprimento à obrigação legal de constituição de seguro de responsabilidade civil profissional estabelecida atualmente no Art.º 70.º n.º 4 do Estatuto dessa Ordem, e em que as pessoas seguras são identificados como sendo os «Técn
CONTRATO DE SEGURO · ADVOGADO · PARTICIPAÇÃO DO SINISTRO · EMPREITADA
I - O seguro de responsabilidade civil dos advogados é obrigatório. II - Nesse tipo de contratos de seguro, a falta de participação do sinistro ao segurador, não é oponível aos lesados. III - Tendo sido convencionado no contrato de seguro que “o segurador assume a cobertura de responsabilidade civil do segurado por todos os sinistros reclamados pela primeira vez contra o segurado ou contra o tom
FORMA LEGAL · PRETERIÇÃO · NULIDADE ABSOLUTA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL
I) O contrato entre os contabilistas certificados e as entidades a quem prestam serviços está sujeito a prescrição legal de forma escrita, não constituindo a redução a escrito mera obrigação profissional do contabilista. II) A exigência legal de forma escrita visa o interesse público de regulamentação de uma determinada profissão e a protecção dos clientes, mas também a dos interesses do Estado n
SEGURO DE GRUPO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · INVALIDADE · TERCEIRO
I - A cláusula contratual geral de um contrato de seguro de grupo que introduz um prazo dentro do qual a reclamação deve ser apresentada para o caso de cessação do contrato, consubstancia-se numa cláusula híbrida que associa, a um seguro na base da ocorrência do facto gerador no período de vigência da apólice, uma regra contratual quanto ao limite temporal de exercício do direito à prestação emerg
MANDATO FORENSE · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · INEXISTÊNCIA DO RISCO
I – Em sede de responsabilidade contratual no âmbito da execução de mandato forense, não logrando o autor/mandante provar a existência de nexo de causalidade adequada entre a conduta ilícita de incumprimento e o dano, a responsabilização do réu/mandatário, em termos de gerar obrigação de indemnizar, por via do chamado “dano de perda de chance processual”, só opera se semelhante dano for consistent
CONTRATO DE SEGURO · RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · OPONIBILIDADE A TERCEIRO LESADO
I - Tendo a Seguradora, ora Ré, sido interveniente acessória em ação intentada em 2014 contra Advogado, seu Segurado, fundada em responsabilidade civil profissional deste último, o qual foi aí condenado, por decisão transitada em julgado, a pagar aos lesados, ora Autores, uma indemnização no valor de 30.872,74 € e juros, haverá que atender, na presente ação à autoridade do caso julgado, nos termos
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO · RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
I - Nas apólices de seguro de reclamação, também denominadas claims made, (em que existe uma cláusula de delimitação temporal da garantia do seguro reportada á data da reclamação), o pagamento da indemnização garantida depende de reclamação do lesado dentro do período de vigência do contrato ou dentro de certo prazo a contar do termo dos respetivos efeitos. II - No caso de seguro obrigatório é ap
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · INOPONIBILIDADE · LESADO
I) O seguro de responsabilidade civil da actividade profissional de mediação imobiliária é um seguro obrigatório, nos termos do disposto nos artigos 5.º, n.º 1, alínea b), e 7.º da Lei 15/2013, de 8 de Fevereiro. II) A seguradora não pode opor ao lesado a cláusula contratual que estabelece que o seguro apenas responderá pelos danos ocorridos no decurso da vigência do contrato de seguro reclam
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ATIVIDADE PERIGOSA · DANO DIFICILMENTE REPARÁVEL · PRESCRIÇÃO
Sumário - artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil (doravante CPC) – da responsabilidade da relatora) I- Não se verifica ambiguidade na decisão pelo uso de expressões como «medidas necessárias e adequadas», «designadamente proceder ao reforço da estrutura» e «proceder aos trabalhos que se mostrem necessários» num procedimento cautelar comum que tem como fito evitar a ruína de um prédi
CONTRATO DE EMPREITADA · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · DANOS CAUSADOS POR COISAS
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono da obra e a terceiro estranho à mesma, verifica-se um concurso real entre responsabilidade civil contratual e responsabilidade civil extracontratual (art. 483º do Cód. Civil). II- Aplicar-se-ão então, embora separadamente, os dois regimes respetivamente convocados se ambos os lesados pedirem a competente indemnização. III- Do a
CONTRATO DE MÚTUO · CONTRATO DE SEGURO · BANCO · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO
I. Os seguros associados a mútuos, frequentemente oferecidos e intermediados pelo próprio banco que concede o financiamento, são, em geral, celebrados aquando da conclusão do mútuo a que se encontram associados. II. A sua finalidade, além de se traduzir na tutela e garantia do devedor perante eventualidades suscetíveis de afetar negativamente a sua capacidade de cumprir - ou de reduzir o valor do
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.