Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONTRATO DE SEGURO · PRIVAÇÃO DE USO · VIATURA DE SUBSTITUIÇÃO
I) A mera privação do uso de um bem determina a prova perfunctória ou de primeira aparência da verificação de um dano. II) Para se eximir a indemnizar, cabe ao réu demonstrar que nenhum dano se verificou. III) A convenção de obrigação da seguradora a substituir o veículo sinistrado, constitui fundamento contratual para indemnização pela privação do uso. IV) Estando a Ré obrigada a entregar uma
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.