Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 163.º Cobrança

EM VIGOR
No seguro financeiro podem ser conferidos ao segurador poderes para reclamar créditos do tomador do seguro ou do segurado em valor superior ao do montante do capital seguro, devendo todavia aquele, salvo convenção em contrário, entregar as somas recuperadas ao tomador do seguro ou ao segurado na proporção dos respectivos créditos.