Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 200.º Pessoas estranhas ao benefício

EM VIGOR
As relações do tomador do seguro com pessoas estranhas ao benefício não afectam a designação beneficiária, sendo aplicáveis as disposições relativas à colação, à imputação e à redução de liberalidades, assim como à impugnação pauliana, só no que corresponde às quantias prestadas pelo tomador do seguro ao segurador.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG6314/20.6T8BRG-A.G112-02-2026JOAQUIM BOAVIDA

    CONTAS BANCÁRIAS SOLIDÁRIAS · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE · CONTRATO DE MÚTUO · ÓNUS DA PROVA DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA MUTUADA

    1 – Em conta bancária solidária titulada por inventariado e um herdeiro presume-se que comparticipam em partes iguais no respetivo saldo, em conformidade com a regra do artigo 516º do CCiv, pelo que compete aos demais interessados no inventário ilidir essa presunção. 2 – Demonstrado que os inventariados emprestaram certa quantia a um herdeiro e respetivo cônjuge, cabe a estes provar a restituição

  • TRE1305/19.2T8BJA.E128-01-2021MANUEL BARGADO

    FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS INSTRUMENTAIS · OBJECTO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os quais delimitam o âmbito da instrução, que terá como objeto os factos em que se traduzem ou desdobram e sobre os quais incidirá o juízo probatório, nos termos do artigo 607º, n.ºs 3 e 4 do CPC[10]. II - Os factos a provar são os factos essenciais ou principais da causa, que constituem a causa de pedir e em que se baseiam as exceções invocada

  • TRP3345/16.4T8AVR.P121-11-2019PAULO DIAS DA SILVA

    FRAUDE À LEI · CONTRATO DE SEGURO · ACERVO HEREDITÁRIO · DIREITO Á SAÚDE

    I - Embora o legislador não tenha tratado genericamente a figura de fraude à lei apenas consagrada para as normas de conflitos (direito internacional privado) a mesma pode e deve estender-se a todo o negócio jurídico, desde que se lance mão de uma norma de cobertura para ultrapassar - ou incumprir - outra norma (a defraudada). II - Assim, por via indirecta, através da prática de um ou vários acto

  • TRE1092/13.8TBCTX-A.E112-06-2019JOSÉ MANUEL BARATA

    PRÉMIO DE SEGURO · COLAÇÃO

    I.- Se o descendente pretende entrar na sucessão do ascendente deve restituir à massa da herança o valor das doações que do de cujus tenha recebido em vida deste, imputando-se o valor dessas doações na sua quota hereditária, de forma a conseguir-se a igualação da partilha entre todos os herdeiros – Artigos 2104º e 2108º do C. Civil. II.- Se o autor da sucessão transferiu para a conta bancária de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.