Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 57.º Mora

EM VIGOR
1 - A falta de pagamento do prémio na data do vencimento constitui o tomador do seguro em mora. 2 - Sem prejuízo das regras gerais, os efeitos da falta de pagamento do prémio são: a) Para a generalidade dos seguros, os que decorrem do disposto nos artigos 59.º e 61.º; b) Para os seguros indicados no artigo 58.º, os que sejam estipulados nas condições contratuais. 3 - A cessação do contrato de seguro por efeito do não pagamento do prémio, ou de parte ou fracção deste, não exonera o tomador do seguro da obrigação de pagamento do prémio correspondente ao período em que o contrato haja vigorado, acrescido dos juros de mora devidos. 4 - Em caso de mora do segurador relativamente à percepção do prémio, considera-se o pagamento efectuado na data em que foi disponibilizado o meio para a sua realização.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC2526/22.6T8LRA.C119-03-2024ANTÓNIO FERNANDO SILVA

    SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · CERTIFICADO INTERNACIONAL DE SEGURO · EMISSÃO ANTECIPADA DO CERTIFICADO · NÃO PAGAMENTO DO PRÉMIO INICIAL

    A circunstância de a seguradora, aquando da celebração de contrato de seguro, ter emitido certificado internacional de seguro antes do pagamento do prémio inicial (ou fracção), vindo o contrato de seguro a ser resolvido desde a data da celebração por falta de pagamento daquele prémio, não torna aquela seguradora responsável perante terceiros pela cobertura do dano derivado de acidente ocorrido dur

  • TRL711/19.7T8LSB.L1-614-09-2023ADEODATO BROTAS

    CONCLUSÕES DAS ALEGAÇÕES DE RECURSO · DECLARAÇÕES DE PARTE · VALORAÇÃO · SEGURO DE VIDA

    1-Nos artigos 637º nº 2 e 639º nº 1 a lei impõe ao recorrente um duplo ónus: o de formular alegações e de apresentar conclusões, exigindo-se ter de existir uma correspondência lógica entre umas e outras: a falta de alegação sobre concretas questões de facto ou de direito não permite que sobre essas questões, não alegadas, sejam formuladas conclusões. 2- O legislador manda que o tribunal aprecie l

  • TRG2499/20.0T8GMR.G111-05-2023PEDRO MAURÍCIO

    CONTRATO DE SEGURO · REGIME TRANSITÓRIO DO RJCS · RESOLUÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DOS PRÉMIOS

    I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada não visa um novo julgamento da causa, mas sim uma reapreciação do julgamento proferido pelo Tribunal de 1ª Instância com vista a corrigir eventuais erros de julgamento. II - O Dec.-Lei nº72/2008, de 16/04, que aprovou o Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), contém normas de direito transitório nos seus arts. 2º e 3º

  • TRG49473/22.8T8YIPRT.G102-03-2023SANDRA MELO

    INJUNÇÃO · CAUSA DE PEDIR · INEPTIDÃO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    1.- Embora o requerimento de injunção seja deduzido num formulário, sem necessidade de ser articulado, certo é que do mesmo tem que resultar expresso o fundamento da pretensão, ainda que sucintamente, como decorre da alínea d) do nº 2 do artigo 10º do DL 269/98 de 1/9. 2.- O demandante ao exercer o seu direito à ação tem que efetuar uma delimitação concreta do objeto da ação, definindo de forma p

  • TRP11157/18.4T8PRT.P214-12-2022ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO · PAGAMENTO DO PRÉMIO · PRÉMIO DE SEGURO

    I - Nos contratos de seguro de vida destinados a garantir a obrigação do mutuário num contrato de mútuo bancário e nos quais o banco mutuante é beneficiário irrevogável, este deve ser informado de que o tomador do seguro não efectuou o pagamento do prémio de seguro para, querendo, se substituir àquele nesse pagamento. II - Se não se provou que essa informação foi enviada ao banco, mas também não

  • TRP9827/16.0T8PRT.P113-10-2022ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · PRÉMIO DE SEGURO · FALTA DE PAGAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - A existência de um sistema informático que perante a falta de pagamento de um prémio de seguro gera uma comunicação a informar o tomador do seguro dessa falta para que faça o pagamento e, caso o não pagamento persista, depois nova comunicação a alertar para a possibilidade de resolução e mais tarde nova comunicação a informar a resolução do contrato, pode, conforme as circunstâncias do caso, n

  • TRG4504/19.3T8BRG.G105-05-2022ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO · ADMISSIBILIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    1. As alegações e as conclusões do recurso têm necessariamente de ser concordantes, porquanto, de acordo com o artigo 639º, n.º 1, do CPC, interposto um recurso, impõe-se ao recorrente o ónus de alegar e de concluir, devendo indicar, nas conclusões, de forma sintética, os fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão. É através das conclusões que é feita a delimitação do objecto do r

  • TRL254/21.9T8ALM-A.L1-617-02-2022ADEODATO BROTAS

    SEGURO DE DANOS · LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO PASSIVO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA

    1-Do artº 140º nº 3 da LCS decorre que no âmbito de seguro facultativo de danos a possibilidade de o lesado demandar directamente o segurador do lesante depende de duas circunstâncias: (i) o segurado (lesante) ter informado o lesado da existência de contrato de seguro; e que ocorra (ii) início de negociações directas entre o lesado e o segurador (do lesante). 2- Não tem sido uniforme o entendime

  • STA0435/19.5/BECTB04-02-2021TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · EXCLUSÃO DE PROPOSTAS

    Não é de admitir a revista se a questão decidida pelo acórdão do TCA – confirmativa da pronúncia do TAF no sentido da exclusão de uma proposta por falta de um termo ou condição - não se afigura com particular relevância jurídica, nem com susceptibilidade de se repetir num número indeterminado de casos em processos relacionados com a contratação pública.

  • TRG48825/19.5YIPRT.G110-09-2020RAMOS LOPES

    CONTRATO DE SEGURO DE CRÉDITO · CONTRATO DE SEGURO DE COBERTURA DE GRANDES RISCOS · PAGAMENTO DO PRÉMIO · CESSAÇÃO DO CONTRATO

    - não demonstrando a autora apelante que o contrato de seguro outorgado com a ré apelada cobria qualquer dos riscos elencados nas alíneas do nº 14º do art. 123º do DL nº 94-B (insolvência, crédito à exportação, vendas a prestações, crédito hipotecário ou crédito agrícola), não pode considerar-se que o contrato celebrado entre as partes integra a categoria de contrato de seguro de cobertura de gran

  • TRL11631/14.1T8LSB.L2-204-06-2020ARLINDO CRUA

    SEGURO DE VIDA · PRÉMIO · FALTA DE PAGAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - Assentando o regime legal vigente sob o princípio “no premium, no cover”, para a generalidade dos contratos de seguro, a falta do pagamento do prémio, seja o inicial, seja o decorrente das subsequentes renovações, determina a resolução automática do contrato de seguro a partir da data da sua celebração ou impede a sua renovação ; II - todavia, tal regime legal não é aplicável a toda a tipolog

  • TRL908/18.7T8PDL.L1-211-12-2019PEDRO MARTINS

    CONTRATO DE SEGURO · RESOLUÇÃO · REPRESENTAÇÃO · PROVA

    I– “Ao afirmar que a Relação aprecia as provas, atendendo a quaisquer elementos probatórios, o legislador pretende que a Relação faça novo julgamento da matéria de facto impugnada, vá à procura da sua própria convicção […].” II– A simples exibição de uma via de uma carta para comunicação da falta de pagamento do prémio do seguro e posterior resolução, conjugada com o depoimento de um empregado

  • TRP1892/17.0T8PNF.P118-11-2019RITA ROMEIRA

    PROVA DE UM FACTO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · PRÉMIO DE SEGURO

    I - A prova por presunções judiciais, que os art.s 349º e 351º do CC permitem, tem como limites o respeito pela factualidade provada e a respectiva correspondência a deduções lógicas e racionalmente fundamentadas naquela. II - A falta de prova do facto não pode ser colmatada ou suprida por presunção judicial, pois que, se um facto concreto é submetido a discussão probatória e o julgador o não dá

  • STJ1699/16.1T8PNF.P2.S213-11-2018ALEXANDRE REIS

    CONTRATO DE MÚTUO · SEGURO DE VIDA · PROPOSTA DE SEGURO · INTERPRETAÇÃO DA VONTADE

    I - Na situação em apreço nestes autos, ambos os então cônjuges, a autora e o falecido seu ex-marido, que se haviam obrigado a celebrar e a manter seguro de vida para garantia do cumprimento de mútuo outorgado com o banco – que destinaram a aquisição do prédio em que instalaram a sua casa de morada de família –, uma vez aceites pela seguradora as propostas de adesão que lhe apresentaram, concluíra

  • TRG3888/17.2T8GMR.G126-04-2018ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO DE SEGURO · SOBRESSEGURO · VALOR REAL · VALOR EM NOVO

    I - Inexistindo qualquer situação de subseguro – pois que o valor seguro corresponde ao do preço pago pela aquisição da máquina segurada, em 2ª mão –, nem se estando perante um denominado seguro de valor em novo (valor de substituição), mas de seguro pelo valor real do bem e correspondente, nos termos legais, ao da efetiva responsabilidade e risco da seguradora, não é aceitável que na fixação do m

  • TRP185/11.0TBVLG.P122-10-2013RODRIGUES PIRES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO FACULTATIVO · INTERVENÇÃO PROVOCADA

    I - A Nova Lei do Contrato de Seguro, aprovada pelo Dec. Lei nº 72/2008, de 16.4, nos casos de seguro facultativo, permite, de forma expressa, que o lesado demande directamente a seguradora em duas situações: quando o contrato de seguro assim o preveja (art. 140º, nº 2) e quando o segurado tenha informado o lesado da existência de um contrato de seguro e a seguradora com ele tenha iniciado negocia

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.