Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE MÚTUO · FIANÇA · SEGURO DE GRUPO · SEGURO DE VIDA
O fiador em contrato de mútuo bancário não tem legitimidade material para se opor e discutir em juízo a validade e a eficácia da resolução do contrato de seguro de grupo contributivo (“pessoas/vida”) em que são aderentes e pessoas seguras os mutuários devedores no contrato de mútuo em que são garantes, não se aplicando nesta circunstância o art. 637º, 1, do CPC, relativo aos «meios de defesa do fi
ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO
Sumário: I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, operada no acórdão n.º 380/2024, de 13 de Maio de 2024, do Tribunal Constitucional, proferido no processo n.º 1164/2022, 3 ª Secção, Relatora Conselheira Joana Fernandes Costa, acessível em https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240380.html [no qual se declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatór
CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL · CAPITAL SEGURO · VALOR DO VEÍCULO · PERDA TOTAL
I - Para fixação do momento de obtenção do mútuo consenso, a lei civil actual orienta-se pelo critério que preside à teoria da recepção, como resulta, desde logo, da primeira parte do nº 1 do art. 224º do C.Civil (a teoria da recepção aponta como relevante o da recepção da declaração de aceitação pelo autor da proposta) . Da aceitação resulta o contrato. II - Ainda que tenha sido indicado pelo A
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · CONTRATO DE SEGURO · CONTRATO DE SEGURO FACULTATIVO · DANOS PRÓPRIOS
I - Perante um contrato de seguro do ramo automóvel, na modalidade de danos próprios/seguro facultativo, situando-se as questões suscitadas no domínio da responsabilidade contratual, é essencial determinar se as pretensões do tomador de seguro correspondem ou não a obrigações assumidas pela seguradora, e, em caso afirmativo, qual o seu conteúdo. II – Logo, o sinistro apenas pode ser enquadrado no
CONTRATO DE MÚTUO · CONTRATO DE SEGURO · BANCO · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO
I. Os seguros associados a mútuos, frequentemente oferecidos e intermediados pelo próprio banco que concede o financiamento, são, em geral, celebrados aquando da conclusão do mútuo a que se encontram associados. II. A sua finalidade, além de se traduzir na tutela e garantia do devedor perante eventualidades suscetíveis de afetar negativamente a sua capacidade de cumprir - ou de reduzir o valor do
SEGURO DE VIDA · PRÉMIO · FALTA DE PAGAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I - Assentando o regime legal vigente sob o princípio “no premium, no cover”, para a generalidade dos contratos de seguro, a falta do pagamento do prémio, seja o inicial, seja o decorrente das subsequentes renovações, determina a resolução automática do contrato de seguro a partir da data da sua celebração ou impede a sua renovação ; II - todavia, tal regime legal não é aplicável a toda a tipolog
COISA FORA DO COMÉRCIO JURÍDICO · CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULA FACULTATIVA · IMPOSSIBILIDADE LEGAL DO OBJECTO
I- Se o veículo do Autor se apresenta viciado e é o resultado da prática de um ato ilícito e penalmente previsto como crime deve ser considerado como coisa fora do comércio jurídico e como objeto negocial legalmente impossível. II- O contrato de seguro automóvel com cobertura facultativa de danos próprios celebrado entre o Autor e a Ré relativamente a tal veículo é nulo por impossibilidade lega
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO AUTOMÓVEL · PRIVAÇÃO DO USO DE VEICULO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
I - No âmbito de contrato de seguro por danos próprios, a seguradora que, na sequência de processo de averiguações relativamente ao sinistro participado e respetivas consequências, se recusa sem qualquer explicação pagar ao sinistrado a quantia que lhe é devida, incorre em responsabilidade contratual respondendo pelos danos que decorrem dessa recusa de pagamento designadamente a privação de uso do
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ADVOGADO · CONTRATO DE MANDATO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
I - O seguro de responsabilidade civil de advogado estabelecido no n.º 1 do art. 104.º do EOA é de natureza obrigatória. O elemento filológico de interpretação tirado do sentido das palavras que integram o texto descrito no n.º 1 do art. 104.º do EOA e também a “ratio” que superintendeu à redacção deste texto normativo, apontam no sentido da obrigatoriedade do seguro do advogado no exercício do se
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.