Artigo 154.º — Apólice
EM VIGOR1 - Além do disposto no artigo 37.º, a apólice de seguro de colheitas deve precisar:
a) A situação, a extensão e a identificação do prédio cujo produto se segura;
b) A natureza do produto e a época normal da colheita;
c) A identificação da sementeira ou da plantação, na eventualidade de já existir à data da celebração do contrato;
d) O local do depósito ou armazenamento, no caso de o seguro abranger produtos já colhidos;
e) O valor médio da colheita segura.
2 - Além do disposto no artigo 37.º, a apólice de seguro pecuário deve precisar:
a) A identificação do prédio onde se encontra a exploração pecuária ou do prédio onde normalmente os animais se encontram ou pernoitam;
b) O tipo de animal, eventualmente a respectiva raça, o número de animais seguros e o destino da exploração;
c) O valor dos animais seguros.