Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 154.º Apólice

EM VIGOR
1 - Além do disposto no artigo 37.º, a apólice de seguro de colheitas deve precisar: a) A situação, a extensão e a identificação do prédio cujo produto se segura; b) A natureza do produto e a época normal da colheita; c) A identificação da sementeira ou da plantação, na eventualidade de já existir à data da celebração do contrato; d) O local do depósito ou armazenamento, no caso de o seguro abranger produtos já colhidos; e) O valor médio da colheita segura. 2 - Além do disposto no artigo 37.º, a apólice de seguro pecuário deve precisar: a) A identificação do prédio onde se encontra a exploração pecuária ou do prédio onde normalmente os animais se encontram ou pernoitam; b) O tipo de animal, eventualmente a respectiva raça, o número de animais seguros e o destino da exploração; c) O valor dos animais seguros.