Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 69.º Proposição de acções judiciais

EM VIGOR
1 - A acção judicial decorrente de um contrato de co-seguro deve ser intentada contra todos os co-seguradores, salvo se o litígio se relacionar com a liquidação de um sinistro e tiver sido adoptada, na apólice respectiva, a modalidade referida na alínea b) do artigo anterior. 2 - O contrato de co-seguro pode estipular que a acção judicial seja intentada contra o líder em substituição processual dos restantes co-seguradores.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4036/22.2T8GMR.G121-11-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE EMPREITADA · OBRIGAÇÃO DE RESULTADO · QUESTÃO NOVA

    1. A busca da verdade passa por perceber que a credibilidade a dar a cada uma das testemunhas ouvidas varia, e a arte está em perceber quais merecem credibilidade e quais não merecem, fundamentadamente. 2. Acresce que o registo audio da prova não permite captar aquilo que a Psicologia designa de “comunicação não-verbal”. 3. A determinação dos factos provados, no meio de um litígio judicial, é um

  • STJ1662/19.0T8PVZ-B.P1.S112-12-2023JORGE ARCANJO

    CONTRATO DE SEGURO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA · SEGURADORA

    No contrato de seguro na modalidade específica de cosseguro, não havendo convenção expressa, a notificação judicial avulsa para interromper a prescrição dirigida por um lesado ao segurador líder não é eficaz em relação aos demais cosseguradores.

  • TRL18962/16.4T8LSB-A.L1-617-03-2022MARIA DE DEUS CORREIA

    SOCIEDADE INSOLVENTE · RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADMINISTRADORES · CONTRATO DE SEGURO · INTERVENÇÃO PROVOCADA

    I-A legitimidade exclusiva atribuída ao administrador de insolvência no âmbito das acções de responsabilização em relação aos administradores da sociedade insolvente, constante do art.º82.º n.º3 b) do CIRE, refere-se apenas às acções que tenham em vista a impugnação dos actos dos administradores prejudiciais à massa insolvente e, por conseguinte, lesivos da generalidade dos credores. I

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.