Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 141.º — Dolo

EM VIGOR
Sem prejuízo do disposto no artigo 46.º, não se considera dolosa a produção do dano quando o agente beneficie de uma causa de exclusão da ilicitude ou da culpa.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5796/20.0T8LRS.L1-705-04-2022MICAELA SOUSA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · ACIDENTE DOLOSAMENTE PROVOCADO · LISTISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ACTIVO

    1–A excepção dilatória da ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário, porque de conhecimento oficioso pode ser invocada depois da contestação e já em sede de recurso, podendo ser conhecida pela Relação, desde que o juiz, no despacho saneador, não a tenha apreciado, limitando-se a afirmar, de forma tabelar, que as partes eram legítimas. 2–A seguradora que reconheceu perante o l

  • TRL500/19.9T8AMD.L1-203-12-2020GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · VEÍCULO · ARMA DE ARREMESSO · PRIVAÇÃO DE USO

    I – A doutrina e a jurisprudência tendem a partilhar um entendimento latitudinário de que o evento danoso intencionalmente provocado pelo condutor do veículo automóvel deve ser qualificado como acidente de viação e, como tal, está abrangido pela obrigação de indemnizar por parte da companhia de seguros. II - Todo o fenómeno ou acontecimento anormal, decorrente da circulação de um veículo, como o

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.