Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPEDIDO DE LICENCIAMENTO; · QUESTÃO PREJUDICIAL A SER APRECIADA EM PROCESSO JUDICIAL PENDENTE; INDEFERIMENTO LIMINAR; SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO; · ARTIGO 11.º, N.º 7, DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO; · ARTIGO 31º Nº 1 DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO;
1. O Presidente da Câmara Municipal não pode rejeitar liminarmente o pedido de licenciamento com base na ilegitimidade da requerente, quando o pressuposto que o levou a decidir nesse sentido, a necessidade de autorização da senhoria para a realização de obras no locado, está a ser discutida em processo judicial a correr os seus termos, impondo-se nesse caso, pelo contrário, a suspensão do procedim
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.