Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 13.º

EM VIGOR
Grau de prontidão do socorro 1 - O licenciamento e a localização de novos edifícios ou recintos ao ar livre que possuam utilizações-tipo classificadas nas 3.ª ou 4.ª categorias de risco depende do grau de prontidão do socorro do corpo de bombeiros local. 2 - O grau de prontidão do socorro para cada categoria de risco depende do tempo de resposta e dos meios humanos e materiais adequados ao combate a incêndios. 3 - Nas situações em que não seja possível garantir o necessário grau de prontidão, deve ser previsto o agravamento das medidas de segurança constantes do presente regulamento, adequado a cada situação, mediante proposta fundamentada para aprovação pela ANPC. 4 - A aplicação do disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo depende de legislação própria ou, na sua falta, de especificação técnica publicada por despacho do Presidente da ANPC. TÍTULO III Condições Gerais de Comportamento ao Fogo, Isolamento e Protecção