Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 182.º

EM VIGOR
Ventilação por meios passivos para controlo da poluição 1 - É admissível nos espaços afectos à utilização-tipo II, em pisos acima do nível de referência ou no piso imediatamente abaixo desse nível, que a ventilação para controlo da poluição se faça por meios passivos. 2 - Considera-se este controlo satisfeito com o cumprimento integral do determinado no n.º 8 do artigo 153.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 160.º