Artigo 20.º
EM VIGORIsolamento e protecção dos locais de risco B
Os locais de risco B devem ser separados dos locais adjacentes por elementos da construção que garantam, pelo menos, as classes de resistência ao fogo padrão indicadas no quadro XIII abaixo:
QUADRO XIII
Resistência ao fogo padrão mínima dos elementos da envolvente de locais de risco B
(ver documento original)