Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 20.º

EM VIGOR
Isolamento e protecção dos locais de risco B Os locais de risco B devem ser separados dos locais adjacentes por elementos da construção que garantam, pelo menos, as classes de resistência ao fogo padrão indicadas no quadro XIII abaixo: QUADRO XIII Resistência ao fogo padrão mínima dos elementos da envolvente de locais de risco B (ver documento original)