Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 253.º

EM VIGOR
Sistemas de cortina de água 1 - As bocas de cena das caixas de palco com área superior a 50 m2 de espaços cénicos isoláveis devem ser dotadas de sistemas de cortina de água, irrigando, do lado do palco, os dispositivos de obturação referidos no artigo 242.º 2 - Os sistemas referidos no número anterior devem ser accionados por comando manual de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.