Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 259.º

EM VIGOR
Restrições ao uso em locais de risco 1 - No interior das gares de transporte rodoviário de passageiros não é permitido o estacionamento de: a) Quaisquer veículos pesados de transporte de mercadorias; b) veículos pesados de transporte público de passageiros em quantidade superior a dez. 2 - Os locais a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo anterior são considerados, para todos os efeitos do presente regulamento, como locais de risco C.