Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 164.º

EM VIGOR
Utilização de rede de incêndios armada do tipo carretel Devem ser servidos por redes de incêndio armadas, guarnecidas com bocas-de-incêndio do tipo carretel, devidamente distribuídas e sinalizadas nos termos do presente regulamento: a) As utilizações-tipo II a VIII, VI e XII, da 2.ª categoria de risco ou superior, com excepção das disposições específicas para as utilizações-tipo VII e VIII constantes do título VIII; b) As utilizações-tipo II da 1.ª categoria de risco, que ocupem espaços cobertos cuja área seja superior a 500 m2; c) As utilizações-tipo I, IX e X, da 3.ª categoria de risco ou superior; d) Os locais que possam receber mais de 200 pessoas.