Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 24.º

EM VIGOR
Os locais de risco F devem ser separados dos espaços adjacentes por elementos da construção que garantam, pelo menos, as classes de resistência ao fogo padrão indicadas no quadro XVIII abaixo: QUADRO XVIII Resistência ao fogo padrão mínima dos elementos da envolvente de locais de risco F (ver documento original) CAPÍTULO IV Isolamento e protecção das vias de evacuação