Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 8.º

EM VIGOR
Paredes exteriores não tradicionais 1 - O disposto nos n.os 3 a 8 do artigo anterior aplica-se a fachadas não tradicionais. 2 - Nas fachadas cortina em vidro os requisitos impostos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior podem ser atingidos pela utilização de elementos interiores de construção, como por exemplo laje completada por guarda contínua interior e selagem superior. 3 - Nos casos previstos no número anterior, a distância entre a fachada e estes elementos interiores de protecção não deve ser superior a 0,2 m. 4 - Nas duplas fachadas de vidro ventiladas os requisitos impostos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior podem ser atingidos pela adopção da solução referida no número anterior, desde que sejam aplicadas à fachada em contacto com o espaço interior do edifício. 5 - Se no cumprimento dos n.os 2 e 3 do presente artigo forem utilizados sistemas complementares do tipo cortina de água que respeitem as disposições deste regulamento, a resistência ao fogo padrão dos elementos referidos no n.º 2 do artigo anterior pode ser apenas de EI 30. 6 - Todas as paredes exteriores não tradicionais, distintas das referidas nos n.os 2 e 3 do presente artigo, devem ser sujeitas a uma apreciação técnica a efectuar pelo LNEC ou por entidade reconhecida pela ANPC.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL2658/25.9T8FNC.L1-812-03-2026CARLA FIGUEIREDO

    REDE DE ÁGUA · INCÊNDIO · REGULAMENTO MUNICIPAL

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - Estando em causa bocas de incêndio da rede provada situadas dentro de edifício, a questão situa-se no domínio da previsão legal do art. 61º e não do art. 59º do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água para o concelho do Funchal; - Ter ramal e canalizações interiores próprias, como dispõe o nº 1 do art. 61º do referido Regulamento M

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.