Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 289.º

EM VIGOR
Locais de risco específicos Sem prejuízo do definido neste regulamento, são considerados locais de risco C: a) As oficinas de conservação e restauro; b) Os locais destinados a embalagem e desembalagem; c) Os locais de carga e descarga; d) Os armazéns e os depósitos de peças de reserva ou substituição.