Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 185.º

EM VIGOR
Características dos sistemas automáticos de detecção de gás combustível 1 - Um sistema automático de detecção de gás combustível deve ser constituído por unidades de controlo e sinalização, detectores, sinalizadores óptico-acústicos, transmissores de dados, cabos, canalizações e acessórios compatíveis entre si e devidamente homologados. 2 - A instalação destes sistemas deve ser efectuada de forma que a detecção do gás provoque o corte automático do fornecimento do mesmo. 3 - O corte automático referido no número anterior deve ser completado por um sistema de corte manual à saída das instalações, numa zona de fácil acesso e bem sinalizada. 4 - Os sinalizadores, a colocar no exterior e interior dos locais mencionados na alínea a) do artigo anterior, devem conter no difusor, bem visível, a inscrição «Atmosfera perigosa» e a indicação do tipo de gás. CAPÍTULO X Drenagem de águas residuais da extinção de incêndios