Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 128.º

EM VIGOR
Configurações nas utilizações-tipo III, VIII, IX e X As utilizações-tipo III, VIII, IX e X devem ser dotadas de instalações de alarme da configuração 1, quando forem da 1.ª categoria de risco, e da configuração 3, nos restantes casos.