Artigo 279.º
EM VIGORIsolamento de outras utilizações-tipo
Para além das disposições genéricas do presente regulamento, nos parques de campismo onde existam instalações fixas destinadas a alojamento, estas não podem ultrapassar a 1.ª categoria de risco, possuir instalações alimentadas por fluidos combustíveis, possuir uma potência total dos aparelhos de confecção de refeições superior a 10 kW.