Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 279.º

EM VIGOR
Isolamento de outras utilizações-tipo Para além das disposições genéricas do presente regulamento, nos parques de campismo onde existam instalações fixas destinadas a alojamento, estas não podem ultrapassar a 1.ª categoria de risco, possuir instalações alimentadas por fluidos combustíveis, possuir uma potência total dos aparelhos de confecção de refeições superior a 10 kW.