Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 3.º

EM VIGOR
O presente Regulamento Técnico de SCIE aplica-se a todo o território nacional, sem prejuízo de diploma regional que proceda às necessárias adaptações nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00718/11.2BECBR19-06-2020Helena Canelas

    URBANISMO – ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS – PARECER VINCULATIVO – NULIDADE – AUTORIDADE DE CASO JULGADO – ORDEM DE ENCERRAMENTO – DESPACHO INTERLOCUTÓRIO – PRODUÇÃO DE PROVA

    I – Os pareceres são obrigatórios ou facultativos “consoante sejam ou não exigidos por lei” e são vinculativos ou não vinculativos “conforme as respetivas conclusões tenham ou não de ser seguidas pelo órgão competente para a decisão (cfr. artigo 98º nº 1 do CPA/91) II – O artigo 7º nº 1 alínea c) do DL. nº 234/2007, de 19 de junho exige a consulta da autoridade de saúde enquanto entidade extern

  • TCAN01027/16.6BEPRT21-10-2016Frederico Macedo Branco

    CONCURSO PÚBLICO; ESTUDO PRÉVIO; CADERNO DE ENCARGOS

    1 – Tendo sido exigido aos concorrentes a apresentação com a sua proposta, de um Estudo Prévio contendo o essencial das soluções a concretizar em momento ulterior, terá esse estudo que ser densificado aquando da apresentação dos projetos e estudos necessários à execução do contrato, os quais terão, aí sim, de garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis. 2 – Referindo o Ca

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.