Artigo 89.º
EM VIGORVentilação e extracção de fumo e vapores
1 - As cozinhas referidas no n.º 1 do artigo anterior devem ser dotadas de aberturas para admissão de ar directas, ou indirectas através de outros compartimentos, em quantidade necessária ao bom funcionamento dos aparelhos de queima, bem como de instalações para extracção de fumo e vapores, de modo a proporcionar um número adequado de renovações por hora.
2 - As instalações de extracção referidas no número anterior devem respeitar o disposto nos artigos 92.º e 93.º e podem ser concebidas para funcionar como instalações de controlo de fumo em caso de incêndio, nas condições do capítulo IV do título VI.
3 - Os apanha-fumos devem ser construídos com materiais da classe de reacção ao fogo A1.
4 - O circuito de extracção deve comportar um filtro, ou uma caixa, para depósito de matérias gordurosas.