Portaria 1532/2008

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Artigo 276.º

EM VIGOR
Drenagem de águas residuais Quando o acesso dos meios de transporte a plataformas de embarque, de gares subterrâneas ou de pisos subterrâneos de gares mistas, é efectuado através de túnel, as fossas de retenção previstas no artigo 188.º devem possuir a capacidade mínima de 100 m3.